Mostrar mensagens com a etiqueta delegação de competências. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta delegação de competências. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Mais um prego na Municipalização


Despacho n.º 8961/2018 - Diário da República n.º 184/2018, Série II de 2018-09-24
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Delegação e subdelegação de competências nos Delegados Regionais de Educação





Despacho n.º 8961/2018
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e no uso das competências que me foram subdelegadas, nos termos do Despacho n.º 7480/2018, de 7 de agosto:
Delego e subdelego nos Delegados Regionais de Educação do Norte, José Octávio Soares Mesquita; do Centro, Cristina Fernandes de Oliveira; de Lisboa e Vale do Tejo, Francisco José de Oliveira Neves; do Alentejo, em regime de suplência, Maria João de Carvalho Charrua, e do Algarve, Francisco Manuel Marques, a competência para:
1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes ao Município, nos casos em que tenha sido celebrado contrato de execução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008:
a) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;
b) Decidir sobre os recursos interpostos pelo pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, relativos à avaliação do desempenho, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho;
c) Autorizar as dispensas previstas no regime da proteção da maternidade e da paternidade, previstas na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
d) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 316.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 316.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;
e) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações de licença por gravidez de risco, a que se refere o n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Carreira Docente;
f) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
g) Qualificar como acidentes de trabalho aqueles que ocorrem com o pessoal docente e não docente nos termos da lei e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de 5000 (euro) e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;
h) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
i) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal afeto às respetivas Direções de Serviços Regionais, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção das que implicam o processamento dos correspondentes abonos ou despesas;
j) Qualificar como acidente de trabalho, nos termos da lei, aqueles que ocorrem em trabalhadores afetos à respetiva direção de serviço regional, e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de (euro) 5 000 e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
k) Gerir a utilização das instalações e equipamentos afetos à respetiva Direção de Serviços Regional;
l) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, dentro da região ou inter-regiões;
m) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na assinatura das adendas anuais de atualização dos contratos-programa estabelecidos com as autarquias no âmbito do Despacho n.º 22251/2005, de 25 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, que enquadra o programa de generalização de fornecimento de refeições ao 1.º ciclo do ensino básico, após autorização da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
n) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do Ensino Básico e Secundário, estabelecidos com as autarquias, no âmbito dos contratos de execução, regulados pelo Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
o) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do primeiro ciclo, por escolas cujo fornecimento de refeições é assumido pela DGEstE, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
p) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos contratos-programa a celebrar no âmbito do financiamento das atividades de enriquecimento curricular a que se refere o artigo 22.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE.
2 - No âmbito da gestão dos alunos:
a) Autorizar, no âmbito do ensino público e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas após expirados os prazos legais;
b) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
c) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;
d) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
e) Decidir sobre os recursos interpostos de medidas educativas propostas pela escola, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
f) Certificar que a criança/aluno se encontra nas condições previstas no Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23 de agosto, no Modelo RP GF 60-DGSS, anexo ao Protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de candidatura à atribuição de Subsídio de Educação Especial;
g) Analisar e decidir sobre a qualificação do evento como acidente escolar nos termos previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 413/99 de 8 de junho;
3 - No âmbito da Formação de Jovens e Adultos:
a) Autorizar o exercício de funções de mediador em mais de três cursos EFA e a naquela qualidade assumir a responsabilidade de formador, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
b) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria n.º 216-C/2012, de 18 de julho.
4 - Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelos delegados regionais desde o dia 1 de julho de 2018.
4 de setembro de 2018. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.
311638707

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Delegação de competências nos Delegados Regionais de Educação

Despacho n.º 3691/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série II de 2017-05-02
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Delegação de competências nos Delegados Regionais de Educação




Delego e subdelego nos Delegados Regionais de Educação do Alentejo, Manuel Maria Feio Barroso; do Algarve, Francisco Manuel Marques; do Centro, Cristina Fernandes de Oliveira; de Lisboa e Vale do Tejo, Francisco José de Oliveira Neves; e do Norte, José Octávio Soares Mesquita, a competência para:
1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes ao Município, nos casos em que tenha sido celebrado contrato de execução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho:
a) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;
b) Decidir sobre os recursos interpostos pelo pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, relativos à avaliação do desempenho, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho;
c) Autorizar as dispensas previstas no regime da proteção da maternidade e da paternidade, previstas na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
d) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro;
e) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações de licença por gravidez de risco, a que se refere o n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Carreira Docente;
f) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
g) Qualificar como acidentes de trabalho aqueles que ocorrem com o pessoal docente e não docente nos termos da lei e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de 5000 (euro);
h) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
i) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal afeto às respetivas Direções de Serviços Regionais, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção das que implicam o processamento dos correspondentes abonos ou despesas;
j) Qualificar como acidente de trabalho, nos termos da lei, aqueles que ocorrem em trabalhadores afetos à respetiva direção de serviço regional, e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de (euro) 5 000 e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
k) Gerir a utilização das instalações e equipamentos afetos à respetiva Direção de Serviços Regional;
l) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, dentro da região ou inter-regiões;
m) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na assinatura das adendas anuais de atualização dos contratos-programa estabelecidos com as autarquias no âmbito do Despacho n.º 22251/2005, de 25 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, que enquadra o programa de generalização de fornecimento de refeições ao 1.º ciclo do ensino básico, após autorização da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
n) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do Ensino Básico e Secundário, estabelecidos com as autarquias, no âmbito dos contratos de execução, regulados pelo Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
o) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do primeiro ciclo, por escolas cujo fornecimento de refeições é assumido pela DGEstE, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
p) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos contratos-programa a celebrar no âmbito do financiamento das atividades de enriquecimento curricular a que se refere o artigo 22.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE.
q) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos acordos de colaboração e de cooperação a que se refere o n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE.
2 - No âmbito da gestão dos alunos:
a) Autorizar, no âmbito do ensino público e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas após expirados os prazos legais;
b) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
c) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;
d) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
e) Decidir sobre os recursos interpostos de medidas educativas propostas pela escola, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
f) Certificar que a criança/aluno se encontra nas condições previstas no Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23 de agosto, no Modelo RP GF 60-DGSS, anexo ao Protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de candidatura à atribuição de Subsídio de Educação Especial;
g) Analisar e decidir sobre a qualificação do evento como acidente escolar nos termos previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 413/99 de 8 de junho;
3 - No âmbito da Formação de Jovens e Adultos:
a) Autorizar o exercício de funções de mediador em mais de três cursos EFA e a naquela qualidade assumir a responsabilidade de formador, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
b) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria n.º 216-C/2012, de 18 de julho.
c) Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelos delegados regionais desde o dia 1 de janeiro de 2017.
31 de março de 2017. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.
310413776

quinta-feira, 10 de março de 2016

Secretária de Estado Adjunta e da Educação Subdelega Competências na ...DGEsTE e DGAE


Despacho n.º 3509/2016 - Diário da República n.º 48/2016, Série II de 2016-03-09
Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Subdelega competências na Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria


... com faculdade de subdelegação, na Subdiretora -Geral dos Estabelecimentos Escolares, Mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, os seguintes poderes:
1 — No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:

a) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro;
b) Dissolver os órgãos de direção e designar as comissões administrativas provisórias, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n.os  224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 2 de julho;
c) Autorizar as dispensas no âmbito da proteção da maternidade e da paternidade, previstas na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as suas subsequentes alterações;
d) Qualificar como acidente em serviço aqueles que ocorrem ao pessoal docente e não docente nos termos da lei, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;
e) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
f) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
g) Decidir os recursos hierárquicos das decisões dos diretores de agrupamento e de escolas não agrupadas, em assuntos que não sejam da competência da Direção -Geral da Administração Escolar;
h) Autorizar as deslocações do pessoal docente ao estrangeiro, no âmbito dos programas da União Europeia e que não envolvam encargos para o Estado.
...



Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Subdelega competências na Diretora-Geral da Administração Escolar, mestre Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes de Oliveira





subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da Administração Escolar, Mestre Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes de Oliveira, os seguintes poderes:
1 — No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:
a) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Autorizar a mobilidade do pessoal docente nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD) e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no âmbito da aplicação eletrónica da Direção -Geral da Administração Escolar;
c) Autorizar a concessão de licenças e acumulações do pessoal docente e não docente;
d) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto -Lei n.º 89 -G/98, de 13 de abril, incluindo os trabalhadores que se encontrem em exercício de funções docentes e não docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
e) Autorizar a prorrogação do período de equiparação a bolseiro, concedida previamente nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 15.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto;
f) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente nos termos dos artigos 105.º a 107.º do ECD, e ao pessoal não docente nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como o respetivo regresso à atividade;
g) Conceder a equiparação de bolseiro, dentro e fora do país ao pessoal não docente, nos termos do disposto, respetivamente, nos Decretos-Leis n. os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;
h) Homologar, nos termos dos artigos 344.º e 345.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a dispensa resultante da acumulação de créditos, aos membros dos corpos gerentes das associações sindicais do pessoal docente e a dispensa de serviço ao pessoal não docente;
i) Celebrar com as universidades e escolas superiores de educação os protocolos que definam os termos do financiamento para a profissionalização em serviço de docentes dos ensinos básico e secundário, de acordo com o disposto no Decreto -Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua atual redação, aprovando a respetiva minuta, bem como autorizando as despesas decorrentes dos mesmos, dentro dos limites a fixar por meu despacho, sob proposta da Diretora-Geral da Administração Escolar;
j) Autorizar a proposta de concessão de autorização, renovação ou extinção da autonomia e paralelismo pedagógico, obtido parecer da DGE;
k) Autorizar os pedidos de autorização provisória ou definitiva de lecionação de docentes, o tempo de serviço do pessoal docente e os pedidos de acumulação de funções docentes, no âmbito do ensino par-
ticular, cooperativo e solidário;
l) Homologar a criação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, nos termos do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro;
m) Autorizar a alteração da denominação dos estabelecimentos particulares e cooperativos;
n) Autorizar a concessão provisória ou definitiva de lecionação dos estabelecimentos referidos na alínea anterior;
o) Promover as transferências de verbas no âmbito dos contratos de associação, simples e de desenvolvimento, previamente autorizados e outorgados;
p) Outorga dos contratos simples de apoio à família e dos contratos de desenvolvimento de apoio à família previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, bem como dos contratos 
programa previstos na Decreto-Lei n.º 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 147/97, de 11 de junho;
q) A prática de todos os atos relacionados com os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE), nos termos do Protocolo de Cooperação assinado entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor -Leste, assinado em Lisboa em 30 de dezembro de 2014.

2 — No âmbito da gestão financeira e patrimonial, praticar todos os atos decisórios relacionados com:
a) Autorização da realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizados, nos termos do disposto no artigo 20.º do Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;
b) Autorização da realização de despesas com contratos de empreitadas de obras públicas, de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao montante de € 250 000






quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Delega, com a faculdade de subdelegação...

Despacho n.º 1009-A/2016 - Diário da República n.º 13/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-2073203129
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof.ª Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão

Despacho n.º 1009-B/2016 - Diário da República n.º 13/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-2073203130
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Educação, Prof. Doutor João Miguel Marques da Costa

Despacho n.º 1009-C/2016 - Diário da República n.º 13/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-2073203131
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, mestre João Wengorovius Ferro Meneses

terça-feira, 26 de maio de 2015

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...