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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

A mobilidade intercarreiras ou intercategorias é suscetível de consolidação?


Não. A lei permite a consolidação apenas na modalidade de mobilidade que se opere na mesma categoria.

A lei remete para Portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e do membro do Governo competente no âmbito dos órgãos ou serviços a regulamentação dos termos em que pode ocorrer a consolidação da mobilidade intercarreiras do mesmo grau de complexidade funcional. Portaria que não foi, ainda, publicada. 

in DGAEP 

  Temos alguns colegas convencidos de que podem...
 

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Mobilidade - Aos Colegas Licenciados...


...que exercem funções de Assistente Técnico...principalmente, aos que nos visitam e enviam questões, (calma colega, não vou comentar o seu caso específico! E acredite que não é o único!)

As questões mais frequentes, destes colegas, prendem-se com a possibilidade, de mobilidade para a carreira de Técnico Superior. Aqueles que se encontram no MEC, creio que não preciso de dizer nada , ou preciso ? Conhecem algum caso que tenha conseguido ? Eu não...

Aproveitem os concursos que são publicados quase todos os dias.


Aviso n.º 14089/2014 - Diário da República n.º 243/2014, Série II de 2014-12-17
Ministério da Defesa Nacional - Secretaria-Geral
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior e 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional


VII - Mobilidade



Não. A lei permite a consolidação apenas na modalidade de mobilidade que se opere na mesma categoria.
A lei remete para Portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e do membro do Governo competente no âmbito dos órgãos ou serviços a regulamentação dos termos em que pode ocorrer a consolidação da mobilidade intercarreiras do mesmo grau de complexidade funcional. Portaria que não foi, ainda, publicada.


sexta-feira, 27 de junho de 2014

Para os Colegas em Mobilidade INTERCARREIRAS "de Assistente Técnico Para Técnico Superior"

Dado ter conhecimento de alguns colegas em situações semelhantes realço este despacho. Tenho algumas dúvidas sobre estes casos mas...

Despacho n.º 8290/2014. D.R. n.º 121, Série II de 2014-06-26
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria João Pocinho Figueiredo dos Santos

Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Despacho n.º 8290/2014
Nos termos do artigo 59.º e seguintes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi autorizada, por meu despacho datado de 28 de abril de 2014, a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, da trabalhadora Maria João Pocinho Figueiredo dos Santos, da carreira/categoria de assistente técnico, para desempenho das funções na carreira/categoria de técnico superior, passando a auferir a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e o nível remuneratório 15 da tabela única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de maio de 2014.
28 de abril de 2014. — A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Serras Pereira207903238 
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