Dado ter conhecimento de alguns colegas em situações semelhantes realço este despacho. Tenho algumas dúvidas sobre estes casos mas...
Despacho n.º 8290/2014. D.R. n.º 121, Série II de 2014-06-26
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria João Pocinho Figueiredo dos Santos
Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Despacho n.º 8290/2014
Nos termos do artigo 59.º e seguintes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi autorizada, por meu despacho datado de 28 de abril de 2014, a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, da trabalhadora Maria João Pocinho Figueiredo dos Santos, da carreira/categoria de assistente técnico, para desempenho das funções na carreira/categoria de técnico superior, passando a auferir a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e o nível remuneratório 15 da tabela única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de maio de 2014.
28 de abril de 2014. — A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Serras Pereira. 207903238