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quinta-feira, 26 de julho de 2018

ULTIMA HORA - DGESTE emite nota informativa sobre Consolidação Intercategorias - "Chefes nomeados Sem Concurso" - Todas as nomeações são nulas


dentro de momentos publica-se a nota - Esclarecimentos sobre publicações no Blog AT - "Sou Chefe sem Concurso - Sou Burro Como Um Urso"

Resume-se no seguinte

TODAS AS NOMEAÇÕES DE CONSOLIDAÇÃO INTERCATEGORIAS SÃO NULAS.

Exceto os Assistentes Técnicos que se encontrem em regime de substituição como Coordenador Técnico, que tenham 3 Louvores publicados durante a carreira.


Dá o exemplo publicado no Diário de hoje que não fica nulo


Despacho (extrato) n.º 7108/2018 - Diário da República n.º 143/2018, Série II de 2018-07-26
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Maria João Lebre Barbosa





quarta-feira, 25 de julho de 2018

Nomeados mais Chefes Sem Concurso - No MEC impera a imoralidade

Eu dia ainda me fazem uma música...

SOU CHEFE SEM CONCURSO Burro como um Urso
SOU CHEFE SEM CONCURSO Burro como um Urso
SOU CHEFE SEM CONCURSO Burro como um Urso

Qualquer raciocínio obtuso, recomenda-se consulta de urologia. 

O que está em causa, não são as pessoas! É o método! É o processo!


Pena que a ANDAEP (Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas) e ANDE (Associação Nacional de Dirigentes Escolares ) não se pronuncie publicamente sobre o assunto! Dizem-me que os Diretores preferem, ter burros, toninhos, sonsinhos, velhinhos, amadeus e amadeus dada a facilidade de lhes adequar a educação mais apropriada aos interesses das suas necessidades... tal como acontece com as crianças segundo métodos kantianos...)

Sindicatos querem comentar publicamente, em vez de denegrirem a imagem do blog e atacar um alvo errado! 
Temos várias pessoas alegam terem conhecimento da equipa do blog... só vos tenho a dizer... MUITO FRIOOOOO  HAHAHA



Despacho (extrato) n.º 7024/2018 - Diário da República n.º 141/2018, Série II de 2018-07-24
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Paula Cristina da Cunha Magalhães

Despacho (extrato) n.º 7025/2018 - Diário da República n.º 141/2018, Série II de 2018-07-24
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Maria José de Sá Alves Brandão de Castro

Despacho (extrato) n.º 7026/2018 - Diário da República n.º 141/2018, Série II de 2018-07-24
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Maria Dulce do Nascimento Almeida

Despacho (extrato) n.º 7027/2018 - Diário da República n.º 141/2018, Série II de 2018-07-24
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Marta Joana Rodrigues Vieira


UPDATE (agradeço o alerta em comentário não tinha verificado as nomeações do dia 10)


Despacho (extrato) n.º 6700/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série II de 2018-07-10
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Maria Edite Lourenço Rodrigues

Despacho (extrato) n.º 6701/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série II de 2018-07-10
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Maria Leonor Martins Oliveira Chora Lamúria

Despacho (extrato) n.º 6702/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série II de 2018-07-10
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Susana Maria Serapicos Cabeça

Despacho (extrato) n.º 6703/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série II de 2018-07-10
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Cidália Odete da Costa Alves Ribeiro

Despacho (extrato) n.º 6704/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série II de 2018-07-10
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Maria Filomena de Almeida Coelho Antunes Afonso

Despacho (extrato) n.º 6705/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série II de 2018-07-10
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias da trabalhadora Conceição Maria Magalhães dos Santos Moreira



o mesmo se aplica aos diretores...

Aviso n.º 9837/2018 - Diário da República n.º 141/2018, Série II de 2018-07-24
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Sé, Guarda
Recondução do diretor do Agrupamento para o quadriénio de 2018-2020


quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Mobilidade - Aos Colegas Licenciados...


...que exercem funções de Assistente Técnico...principalmente, aos que nos visitam e enviam questões, (calma colega, não vou comentar o seu caso específico! E acredite que não é o único!)

As questões mais frequentes, destes colegas, prendem-se com a possibilidade, de mobilidade para a carreira de Técnico Superior. Aqueles que se encontram no MEC, creio que não preciso de dizer nada , ou preciso ? Conhecem algum caso que tenha conseguido ? Eu não...

Aproveitem os concursos que são publicados quase todos os dias.


Aviso n.º 14089/2014 - Diário da República n.º 243/2014, Série II de 2014-12-17
Ministério da Defesa Nacional - Secretaria-Geral
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior e 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional


VII - Mobilidade



Não. A lei permite a consolidação apenas na modalidade de mobilidade que se opere na mesma categoria.
A lei remete para Portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e do membro do Governo competente no âmbito dos órgãos ou serviços a regulamentação dos termos em que pode ocorrer a consolidação da mobilidade intercarreiras do mesmo grau de complexidade funcional. Portaria que não foi, ainda, publicada.


terça-feira, 21 de janeiro de 2014

DGAE - Pessoal Não Docente em Situação de Mobilidade Interna Intercategorias no Mesmo Serviço

Agradeço o alerta da nossa Colega Paula Tavares leitora do blog.

E penso ser a resposta a emails que me eram enviados, mas não podia responder... têm aqui a resposta :) Parabéns aos interessados pelo sucesso da "luta".

Publicado hoje 21/01/2014 no site do DGAE

ASSUNTO: Pessoal não docente em situação de mobilidade interna intercategorias no mesmo serviço. Assistentes técnicos que exercem funções de coordenadores técnicos e assistentes operacionais que exercem funções de encarregados operacionais

"1. Relativamente ao assunto em título e face à publicação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014, importa informar que no ano de 2014, por força do n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, as situações de mobilidade interna intercategorias podem ser remuneradas nos termos do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, após obtido cabimento de verba por parte da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira.

2. A título de exemplo, apresentam-se alguns casos que resultam da aplicação prática do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 12-A/2008.

Ø Assistentes técnicos colocados em situação de mobilidade interna no mesmo serviço para o exercício de funções de coordenador técnico

§ Um assistente técnico na 1.ª posição, nível 5 da tabela única remuneratória, com a remuneração de EUR: 683,13€ - deve ser remunerado pelo valor pecuniário correspondente ao nível 14 da tabela única remuneratória (EUR: 1149,99€), primeira posição da categoria de coordenador técnico;

§ Um assistente técnico entre a 7.ª e a 8.ª posição, entre o nível 12 e 13 da tabela única remuneratória, com a remuneração de EUR: 1084,76€ - deve ser remunerado pelo valor pecuniário correspondente ao nível 14 da tabela única remuneratória (EUR: 1149,99€), primeira posição da categoria de coordenador técnico;

§ Um assistente técnico entre a 9.ª e a 10.ª posição, entre o nível 14 e 15 da tabela única remuneratória, com a remuneração de EUR: 1156,85€ - deve ser remunerado pelo valor pecuniário correspondente ao nível 17 da tabela única remuneratória (EUR: 1304,46€), segunda posição da categoria de coordenador técnico.

Nota: Os trabalhadores que, em 31 de dezembro de 2008, eram chefes de serviços de administração escolar em regime de substituição e que transitaram para a situação de mobilidade interna, de acordo com o artigo 93.º da Lei n.º 12-A/2008, mantêm a remuneração base que auferiam àquela data, atualizada a valores de 2009, nos termos da Portaria n.º 1553-C, de 31 de dezembro, exceto quando da aplicação do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 12-A/2008, resulte remuneração superior.

Ø Assistentes operacionais colocados em situação de mobilidade interna no mesmo serviço para o exercício de funções de encarregado operacional

§ Um assistente operacional entre a 1.ª e a 2.ª posição, entre o nível 1 e 2 da tabela única remuneratória, com a remuneração de EUR: 487,46€ - deve ser remunerado pelo valor pecuniário correspondente ao nível 8 (EUR: 837,60€), primeira posição da categoria de encarregado operacional;

§ Um assistente operacional na 9.ª posição, nível 9 da tabela única remuneratória, com a remuneração de EUR: 892,53€ - deve ser remunerado pelo valor pecuniário correspondente ao nível 10 da tabela única remuneratória (EUR: 944,02€), terceira posição da categoria de encarregado operacional;

3. As situações de mobilidade interna intercategorias existentes à data da entrada em vigor da Lei n.º 83- C/2013, de 31 de dezembro, cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2014, bem como as situações cujo o termo ocorra em 31 de dezembro, podem, por acordo entre as partes, ser prorrogadas até 31 de dezembro de 2014, nos termos dos n. os 1 e 2 do artigo 52.º da citada lei.

4. Sobre o mesmo assunto recorda-se que:

§ Os trabalhadores em situação de mobilidade interna intercategorias para o exercício de funções não inerentes à categoria em que se encontram integrados determina o exercício dessas funções, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 12-A/2008;

§ As situações de mobilidade intercategorias não estão sujeitas à formalidade da publicação em Diário da República, uma vez que, observado o artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, não estão em causa a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado. Contudo, como existe uma alteração da situação jurídico-funcional dos trabalhadores, as mesmas deverão ser objeto de publicitação na página eletrónica do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, bem como de afixação em local próprio para o efeito, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 12-A/2008.

in http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=15446&folderId=1301249&name=DLFE-77408.pdf

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Será que alguém me consegue explicar...


 ... o motivo de se praticar mobilidade interna nos serviços nestes termos ?

" ...prorroga-se a título excecional, até 31 de dezembro de 2013, a mobilidade interna intercategorias da Assistente Operacional, xxxxxxxx  , para exercer funções de Assistente Técnica, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013. "
 Vários raciocínios se pode conjeturar...

Ou a DRE não autoriza mobilidade interna entre Organismos de Assistentes Técnicos ? seria algo normal, dado que existem excedentes em alguns Agrupamentos ( e o que não falta é pessoal que quer mudar )

Ou existem Assistentes Operacionais neste Agrupamento excedentários, e este elemento reúne as condições para aceder à carreira de Assistente Técnico, algo que na maioria das vezes não se comprova nas ações inspetivas. Contudo, recordo que é provável que em outros agrupamentos na área geográfica com defíce de funcionários.

Deixo claro que tenho o maior respeito pelos Assistentes Operacionais! O que aqui saliento, é que esta gestão prejudica o real apuramento das necessidades e pode implicar mau racionamento em possíveis cortes. E existem vários casos...


ver mais informação - Mobilidade interna

http://www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid=7efca987-3c43-480b-948a-66656f5e81cf&KeepThis=true&TB_iframe=true&height=580&width=520


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