terça-feira, 28 de fevereiro de 2017
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017
Presidente da República promulgou Alterações ao DL132 - Mais umas quantas injustiças nos próximos concursos (mas eles nem se queixam)
-
O Presidente promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- 1. A contratação de professores pelo Estado - e portanto a serem pagos pelo contribuinte através do Orçamento do Estado, que não pode assegurar o emprego de todos - tem de tomar em conta a evolução da natalidade e uma maior eficiência na gestão da rede escolar, evitando redundâncias e ineficiências.
2. Deve também assegurar a qualidade do ensino público, bem como uma justa transição de professores que asseguram ou asseguraram o ensino privado contratualizado.
3. Melhor seria tratar em diploma próprio o concurso extraordinário e não deixar para Portaria tão lata densificação normativa.
4. Atendendo, contudo, ao equilíbrio atingido em matéria tão sensível, o Presidente da República promulgou o Diploma que altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.
- Apesar de ser questionável o instrumento jurídico utilizado, atendendo a que a modificação é favorável aos contribuintes, o Presidente da República promulgou o diploma que exclui os subsídios ou subvenções ao investimento da determinação do rendimento relevante dos trabalhadores independentes.
Royalty Payment Back 5% ?
O que tu fazes no serviço é de quem ?
um colega nosso, tem ali uns resumos muito catitas, imprimiu no serviço, colocou anotações durante o horário de trabalho, usou marcadores do serviço,... Não Paga Licenciamento, Não está registado, Mas usa como modelo no serviço, etc... tenho "direito" de consulta, de fotocopiar, de imprimir, de partilhar com outros colegas ?
Ou será que o trabalho é exclusivo, com direitos de autor ? Será que lhe temos de pagar Royaltys ?!? Dividendos ?!?
Antigamente, quase todos os serviços tinham capas para se consultar a diversa legislação que era publicada, depois ficamos cada vez mais egocêntricos, digo! começamos a trabalhar apenas na "nossa área", e começamos cada um a criar a sua capa de publicações orientações etc... até que certo dia, cada um sai do serviço ou do organismo, por mobilidade, por aposentação ou outro motivo e as capas iam de arrasto com o "autor"...
bem sei que me vão alegar diversos motivos... mas digam de vossa justiça.
Não me refiro a anotações em ficheiros, rascunhos, etc...
Somente a Legislação/Orientações/Circulares, com anotações/Apontamentos/sublinhada ou sem nada!
Pediram-me um post sobre o assunto. Qual é a vossa opinião colegas
Contagem de tempo de serviço para efeitos de Concursos de Professores
CIRCULAR N.º B17028899H - Contagem de tempo de serviço para efeitos de Concursos de Professores
www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=20528
Ler Código do Procedimento Administrativo ( CPA )
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2015/01/novo-codigo-do-procedimento.html
www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=20528
o eBIO resolvia isto tão facilmente...
Quem apresentou reclamação dentro dos prazos, pode ter sorte, quem não apresentou, ou apresentou após um ano, esquecer... (era um bom resumo)
Ler Código do Procedimento Administrativo ( CPA )
Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2015/01/novo-codigo-do-procedimento.html
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
Retificação da Portaria n.º 62/2017 que Atualiza o ABONO DE FAMÍLIA 2017
Declaração de Retificação n.º 3/2017 - Diário da República n.º 39/2017, Série I de 2017-02-23
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Retificação da Portaria n.º 62/2017, de 9 de fevereiro
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Retificação da Portaria n.º 62/2017, de 9 de fevereiro
- SumárioRetificação da Portaria n.º 62/2017, de 9 de fevereiro
- SumárioPortaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e do subsídio de funeral
ATENÇÃO Concurso! CONCURSO PARA Diretor
disse concurso! Não disse recondução! Ok ?
Estamos numa fase em que quase todos os dias vamos ter Avisos destes...
Aviso n.º 1950/2017 - Diário da República n.º 37/2017, Série II de 2017-02-21
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Coimbra Centro
Abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor
Aviso n.º 1951/2017 - Diário da República n.º 37/2017, Série II de 2017-02-21
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Moinhos da Arroja, Odivelas
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja, Odivelas
Aviso n.º 1952/2017 - Diário da República n.º 37/2017, Série II de 2017-02-21
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Mosteiro e Cávado, Braga
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas Mosteiro e Cávado
Como membro ativo da Comunidade Educativa, tenho legitimidade, tal como qualquer colega, de intervir, perante as diversas situações que nos decorrem no nosso dia a dia, de trabalho.
A nossa representação ainda é significativa, mas tudo depende de quem elegemos! para o conselho geral! Surge o momento, que têm a oportunidade de mudar quem tanto criticam muitas vezes!
Divulguem a existência de eleições, conversem diretamente com aquele Professor para se candidatar, este processo não é um bicho de sete cabeças! PROCUREM pessoas com muito bom senso! Por favor!
O REPRESENTANTE DO PESSOAL NÃO DOCENTE deve, não está obrigado, mas deve, sondar os demais, sobre a sua posição de voto.
Em audiência da análise das candidaturas, devem interrogar os candidatos, sobre o que pensam sobre a comunidade, que plano pretende instituir e os projetos/necessidades para o pessoal não docente!
Devem colocar a seguinte questão:
"É favorável a que o CCA coloque um instrumento de medida, por ex. distribuir inquéritos aos Assistentes Técnicos, a questionar/avaliar o trabalho desenvolvido pelo Chefe/Coordenador Técnico ? "
É o momento, em que podem desvincular-se de determinados negócios/contratos com os quais se encontram amarrados, por diversos "favores".
Todos sabemos que existem jogos de bastidores, e sim, muitas vezes compactuamos com esses interesses.
Eu percebo que seja complicado, agora voltar as costas ao atual diretor, mas podem simplesmente, renunciar ao cargo...
Desabafos/Comentários Sobre o Processo Avaliação de Desempenho (SIADAP) Pessoal Não Docente nas Câmaras
Chamem a "Polícia"... :)
"Aqui na minha Câmara, porque o processo de avaliação dava muita chatice,
resolveram chamar todo o processo de avaliação para debaixo da alçada
dos chefes de divisão (não temos departamentos). Como os avaliadores
são pessoas muito ocupadas, deram-se ao luxo de inventar um novo
interveniente no processo de avaliação. Trata-se da figura do
Coadjuvante do Avaliador. Intervém nas entrevistas e no processo de
avaliação em todos os momentos quando tal não está previsto legalmente. O
que está previsto é que: "O superior hierárquico imediato deve recolher
e registar os contributos que reputar adequados e necessários a uma
efectiva e justa avaliação, designadamente quando existam trabalhadores
com responsabilidade efectiva de coordenação e orientação sobre o
trabalho desenvolvido pelos avaliados". Que é diferente de ter um
avaliador intermédio. Para cúmulo, estes coadjuvantes/informadores
concorrem na mesma quota dos avaliados.
2+2=4 certo?
E o avaliador fica desresponsabilizado pois fundamenta a sua avaliação por intermédia pessoa quando o espírito da lei é o de promover a avaliação por contato direto. Se assim não fosse porque mencionaria a lei que "A avaliação é da competência do superior hierárquico
imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte..."?
Enfim, mais uma aberração do SIADAP!"
2+2=4 certo?
E o avaliador fica desresponsabilizado pois fundamenta a sua avaliação por intermédia pessoa quando o espírito da lei é o de promover a avaliação por contato direto. Se assim não fosse porque mencionaria a lei que "A avaliação é da competência do superior hierárquico
imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte..."?
Enfim, mais uma aberração do SIADAP!"
ADSE AVISO Sobre os Reembolsos em 30 dias
Congratulo-me do empenho da ADSE, novo site muito acessível, muito melhor do que a alteração da DGAE, que perdemos todos os links/favoritos guardados(que treta de alteração!!! até a DRE fez melhor :P ) , agora a novidade Luta contra o Cancro, novas comparticipações, acho muito bem! MAS penso que consegue baixar a taxa de 3,5% para 2,5% ainda em 2017!!! Senhor Presidente! Pense no assunto!!!
Tenho a dizer-lhe PARABÉNS pelas diversas modificações, algumas nem são de conhecimento público!
ADSE - Reembolsos em 30 dias
Desde 2 de novembro de 2016 que a ADSE tem vindo a registar um enorme crescimento nos pedidos de reembolso efetuados on-line.
Novembro de 2016 com 11906 processos criados e janeiro de 2017 com 13821! Com a implementação desta nova funcionalidade, surgem alguns temas que convém referir a todos os Beneficiários e que queremos que contribuam para melhorar esta renovação digital que promovemos.
Situações mais comuns que não permitem a conclusão dos processos:
• Os processos não são remetidos à ADSE para a morada postal indicada na capa do processo dentro dos 30 dias após a confirmação do envio à ADSE
Situações mais comuns que não permitem a conclusão dos processos:
• Os processos não são remetidos à ADSE para a morada postal indicada na capa do processo dentro dos 30 dias após a confirmação do envio à ADSE
• Relativamente às imagens digitalizadas e que constituem os processos, conclui-se que alguns foram rejeitados por conterem, designadamente, imagens com pouca qualidade, imagens não coincidentes ou mesmo em falta
• Também temos verificado que existem dados não coincidentes, isto porque o beneficiário titular insere o pedido em seu nome, quando os documentos são relativos a outro membro do seu agregado
• Ou ainda, pedidos onde é rececionada a capa do processo, sem documentos, ou com documentos em número inferior às imagens digitalizadas inseridas no pedido Sugerimos, assim, a leitura atenta das instruções antes de começar um novo pedido de Reembolso.
• Também temos verificado que existem dados não coincidentes, isto porque o beneficiário titular insere o pedido em seu nome, quando os documentos são relativos a outro membro do seu agregado
• Ou ainda, pedidos onde é rececionada a capa do processo, sem documentos, ou com documentos em número inferior às imagens digitalizadas inseridas no pedido Sugerimos, assim, a leitura atenta das instruções antes de começar um novo pedido de Reembolso.
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
Refeições são despesas de Educação... que novidade :)
Portaria n.º 74/2017 - Diário da República n.º 38/2017, Série I de 2017-02-22
Finanças
Define os procedimentos para as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar dedutíveis à coleta do IRS
Finanças
Define os procedimentos para as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar dedutíveis à coleta do IRS
Tudo que se vende com destino ao Ensino diretamente ou indiretamente é Ensino. E não vou explorar muito este assunto!
Recomendo aos colegas, sempre que inserirem um artigo/produto/serviço, colocam lá DESPESA de EDUCAÇÃO!! Deixem-se de coisas!:)
terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
Primeira Parte do Filme Sobre Mobilidade de uma Colega
"Sou assistente técnica há cerca de 17 anos,uma vez após uma mobilidade
que não correu da melhor forma por motivos graves de saúde, que culminou
numa operação urgente, solicitei ao meu serviço de origem para que
colocar termo a essa mobilidade, uma vez não estar a desempenhar funções
porque estive alguns meses de atestado. Prontamente esse pedido foi
aceite por ambas as partes, no entanto após recuperação do
pós-operatório,os serviços de recursos humanos consideraram prioritário,
que eu exercesse funções num serviço, onde as 7 horas parecem dias, uma
vez não existir praticamente trabalho nem para 1 pessoa (tenho uma
colega que está aqui à 6 anos também assiste técnica), e 1 colega que se
apresenta neste serviço a partir das 14:00 horas pois durante a parte
da manhã se encontra a trabalhar no Banco Alimentar. Antes da minha
mobilidade exercia funções que se enquadravam no grau 2 de complexidade,
fazendo ainda informações sobre processos, e propostas para
deliberações de Câmara e muitos outros trabalhos semelhantes, neste
momento as minhas funções resumem-se a abrir e fechar janelas, acender e
apagar luzes, e verificar se existe papel na casa de banho. Será que
este trabalho que é pago pelo erário público assim o justifica? No
entretanto e após conversa efetuada foi-me apresentada uma proposta para
o IMT na categoria de Assistente Técnico, e após reunião efetuada
naquele Instituto uma vez se encontrarem com grave carência em AT, foi
dado inicio ao procedimento formal entre a autarquia e aquele instituto.
Qual não é o meu espanto quando a minha diretora de serviço argumenta
como parecer de indeferimento a esse pedido que eu seria necessária
naquele espaço para colmatar as férias e ausências da minha colega.
Questiono a legalidade dessa argumentação uma vez não estar a executar
qualquer função válida e que o trabalho aqui efetuado pode ser executado
por qualquer pessoa uma vez não requerer nenhuma competência em
particular. O que devo fazer? Estou a ficar completamente louca...porque
quem está habituado a desempenhar diferentes serviços dentro das suas
reconhecidas competências, terá que ficar aqui a morrer
lentamente....devagarinho e em desespero absoluto ?Agradeço que me
ajude, de forma que eu possa saber a quem recorrer.O meu muito obrigado. "
Tolerância para a Festa Dia 28 Terça Feira
Preparem as máscaras
ADENDA
Algumas Autarquias já enviaram email a garantir também segunda ou quarta :)
Despacho n.º 1669/2017 - Diário da República n.º 38/2017, Série II de 2017-02-22
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 28 de fevereiro de 2017
ADENDA
Algumas Autarquias já enviaram email a garantir também segunda ou quarta :)
Despacho n.º 1669/2017 - Diário da República n.º 38/2017, Série II de 2017-02-22
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 28 de fevereiro de 2017
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
10 Questões sobre o Processo de Avaliação de Desempenho para refletirem...
- Foi publicado em DR a delegação de competências que designa o avaliador ?
- Tiveram conhecimento, por escrito, de quem será o vosso avaliador para o próximo biénio ?
- Preencheram e entregaram a auto-avaliação ?
- Reuniram com o avaliador, para conversar sobre a mesma ?
- O avaliador, partilhou intenção da sua proposta previamente ?
- A Missão e objetivos do Organismo foi divulgada ?
- Conhecem a constituição do CCA ?
- Receberam convocatória para tomada de conhecimento da proposta de avaliação do avaliador ?
- Na negociação das competências, objetivos, indicadores de medida, superação... quando não existiu acordo, ficou registado o facto e os motivos ?
- Face à proposta ou avaliação final apresentada, ficou registado, que procedimentos iriam ser adotados para superar essa competência/objetivo no biénio seguinte ?
Existem umas dezenas de questões que se podem acrescentar, fica agora ao vosso critério na caixa de comentários... questões e respostas :)
Existem muitas formas de simplificar o processo... algo que irei abordar proximamente, a começar, pela avaliação exclusiva por Competências, com ponderações ou não, depende da inteligência do CCA.
Não existem dúvidas de que o Coordenador Técnico não pode ser Avaliador, certo!
Ver https://dre.pt/application/file/492290 - Portaria 759/2009 de 16 de julho
Esclarecidos ? Não refere CT!
E agora a pergunta que se coloca é; (já foi colocada previamente à DGAEP)
E os chefes de serviços, podem ?
É sabido que existe um conflito de interesses, atualmente, quando os mesmos, concorrem para as mesmas vagas, no que se refere à percentagem de avaliação, no mesmo regime de avaliação, sem quotas separadas. Logo, atualmente, em bom rigor, não devia o chefe avaliar. Mas aguarda-se esclarecimentos desta matéria e outras do DGAEP nos próximos dias.
"POR FAVOR MANDAM AQUELA AVALIADORA e DIRETORA PARA FORMAÇÃO DO SIADAP JÁ!!!"
este foi o comentário de um colega, após conversa sobre o processo :) Conversa privada, não estamos sujeitos a sigilo LOLOL Sigilo, só entre os trabalhadores e Avaliadores...
Se usassem o GEADAP, muitos erros não era cometidos!
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Descentralização ? Mas ninguém fala das Autarquias que nos últimos meses devolveram a gestão do pessoal não docente ?
ou será que o governo desconhece esses problemas ?
será que ficaram resolvidos agora, com novo envelope financeiro ?
será que ficaram resolvidos agora, com novo envelope financeiro ?
Antes do Natal temos embrulho completo - Municipalização
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
1. O
Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que estabelece o quadro
de transferência de competências para as autarquias locais e para as
entidades intermunicipais, concretizando os princípios da
subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do
poder local.
O diploma prevê a definição de um mecanismo para a redistribuição de
competências, de meios financeiros e de recursos humanos e contempla o
alargamento da respetiva participação nos domínios da educação (ensino
básico e secundário, respeitando a autonomia pedagógica das escolas), da
saúde (cuidados de saúde primários e continuados), da ação social (em
coordenação com a rede social), dos transportes, da cultura, da
habitação, da proteção civil, do policiamento de proximidade, das áreas
portuárias e marítimas, do cadastro rústico e da gestão florestal.
A transferência das novas competências tem caráter universal, não
pode pôr em causa a natureza pública das políticas e deve garantir a
universalidade do serviço público e a igualdade de oportunidades no
acesso ao mesmo. Inicia-se no ano de 2018, admitindo-se o faseamento da
sua concretização até ao fim do ano de 2021, e será concretizada através
de decretos-lei setoriais que prevêem os recursos humanos, patrimoniais
e financeiros necessários.
Em cumprimento do Programa de Governo, é assim dado um importante
passo no sentido de avançar com o processo de descentralização, dando
pleno sentido aos princípios constitucionais da autonomia local através
da transferência de competências do Estado para órgãos mais próximos dos
cidadãos, aumentando a eficiência e eficácia dos serviços públicos
prestados aos cidadãos e assegurando o aumento da participação das
Autarquias Locais na receita pública, dos atuais 14% para os 19%
previstos no Programa Nacional de Reformas.
in http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20170216-com-cm.aspx
Comprar um Livro para os Portugueses ajuizarem o trabalho do Ex ?
Publiquem um aviso, despacho de aposentados.... dos ex...
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
ATENÇÃO - FALTAS Por Doença Decorrente de Incapacidade certificada por Atestado MULTIUSOS - (DEFICIENTES)
Algo que me "transtorna", pouco percebo, mas existem temas que com relativa facilidade não cometemos determinados erros. Mas como ninguém, gosta de ler, discutir nos serviços legislação, com o devido respeito... depois recebemos estes documentos!
GROSSO MODO e LITERALMENTE
Não se pode prejudicar = descontar seja o que for, ninguém que esteja doente, devido à sua incapacidade...
GROSSO MODO e LITERALMENTE
Não se pode prejudicar = descontar seja o que for, ninguém que esteja doente, devido à sua incapacidade...
A Administração Pública reduziu globalmente em 63 631 postos de trabalho (-8,8%)
"Os Ministérios da Educação e da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior apresentam o maior contributo para este
aumento de emprego (mais 8 110 postos de trabalho no total) refletindo
ainda, durante o 4.º trimestre do ano, a atividade habitual, no início
do ano letivo 2016/2017, de continuação do processo de colocação de
docentes e de outros trabalhadores contratados para os estabelecimentos
de educação e de ensino do Ministério de Educação e do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Em termos homólogos, este
indicador apresenta um aumento de 0,7%, correspondente a mais 4 843
postos de trabalho em resultado do aumento de emprego na administração
central (mais 4 059 postos de trabalho, para uma variação de 0,8%), em
particular no Ministério da Educação, mais 2 363 postos de trabalho.
Face a 31 de dezembro de 2011, o emprego
nas administrações públicas, no final do 4.º trimestre de 2016, reduziu
globalmente em 63 631 postos de trabalho (-8,8%)."
in https://www.dgaep.gov.pt/
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