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sexta-feira, 22 de maio de 2015

ACT - Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 37 postos Carreira Inspetor Superior + RESERVA

Valeu a pena a Greve...

Aviso n.º 5556-A/2015 - Diário da República n.º 98/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-05-21
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho
Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 37 postos de trabalho e constituição de reserva de recrutamento para 5 postos de trabalho, na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior


domingo, 19 de abril de 2015

Quem Nos Fiscaliza Não Tem Condições


Trabalhadores da Autoridade para as Condições do Trabalho fazem greve

 


Paralisação de dia 28 abrange todas as carreiras, nomeadamente inspetores, técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, num total de cerca de 700 trabalhadores.

A data escolhida para a greve é simbólica, explicou.
"Comemora-se o dia da Prevenção, Segurança e Saúde no Trabalho, mas a ACT não tem meios suficientes para fiscalizar o setor privado nesta matéria e na administração pública ninguém fiscaliza esta área", disse José Abrãao.


    in http://www.dn.pt/inicio/economia/interior.aspx?content_id=4517197 


quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Minuta Requerimento Jornada Contínua


O sindicato dos oficiais de justiça no site http://www.soj.pt/ disponibiliza um modelo de requerimento para solicitar a jornada contínua, e denuncia que em alguns serviços existem indeferimentos ilegais, sendo que os mesmos quando elevados à Direção Geral são aprovados.

A jornada contínua, é um dos temas, que em alguns serviços provoca alguns dissabores no ambiente de trabalho. 

Creio que não é necessário, elencar aqui novamente, quais e que as vantagens são muito superior às desvantagens neste tipo de opção no serviço, por isso mesmo, publico novamente este tema, nunca é demais conversar em determinados assuntos. 

Se puderem partilhar com as chefias ou direções, não deixem de o fazer, certamente que um dia, estas pessoas vão ter necessidades na vida, vão reflectir novamente e repensar o assunto. Nunca é demais reforçar o nosso desagrado com determinadas condições de trabalho.



quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Esclarecimento do Sindicato STFPSN Sobre Acordos Coletivos de Trabalho ( até dia 23/10/2014 )


Agradeço ao STFPSN o envio do documento em anexo, respondendo a um pedido de esclarecimento enviado sobre um tema muito procurado aqui no Blogue ultimamente.

Eu entendo que é importante e como recebi várias questões por email e outras colocadas no chat, espero que este documento seja mais uma ajuda, divulguem nos vossos serviços. O Sindicato demonstrou-se disponível para esclarecimentos adicionais.


"Serve o presente para enviar, em anexo, o contributo do STFPSN - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norteno sentido do esclarecimento de dúvidas que surgiram da saída da LGTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada no D.R. nº117, do dia 20 de Junho de 2014 e em vigor desde o dia 1 de Agosto/2014.

Mais se informa que foram seleccionadas e tidas em conta as questões mais frequentemente apresentadas no vosso blog, para a elaboração do teor do comunicado."


Quem não se manifestar – seja por esquecimento ou por desconhecimento – verá ser-lhe aplicado o acordo que abranja o maior número de trabalhadores daquele empregador público, mesmo que depois constate que o referido acordo em nada o beneficia.
4. No caso dos trabalhadores do Ministério da Educação, o direito de opção, neste momento não se coloca (apenas o de oposição) porque só está em vigor o Acordo coletivo nº 1/2009. Ou seja, como não foi especificamente negociado nenhum acordo coletivo com a Entidade Empregadora Pública Ministério da Educação só está em vigor o acordo de carreiras de âmbito geral (acordo coletivo nº 1/2009).


Para os mais distraídos este documento complementa/esclarece a informação no site da DGAEP - LTFP - Revogação do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 - exercício dos direitos de oposição/opção

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