QUAL O ÂMBITO DO RES?
No RES só devem ser apresentadas Reclamações, Elogios e Sugestões relacionadas com o atendimento presencial, nomeadamente questões referentes ao atendimento, à organização e funcionamento dos serviços e às instalações e equipamentos.
Em termos legais, o RES não substitui o Livro de
Reclamações, conhecido por "Livro Amarelo", pelo que se o cidadão
pretender pode continuar a reclamar em papel.
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QUERO FAZER UMA RECLAMAÇÃO!
Se pretende apresentar a sua insatisfação relativa aos serviços que
lhe foram prestados e ou contestar o incumprimento por parte das
entidades em relação
aos procedimentos tomados, faça-o aqui.
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QUERO FAZER UMA SUGESTÃO!
Se pretende propor ou emitir as suas opiniões concretas de melhorias a introduzir no funcionamento de um ou mais serviços, faça-o aqui.
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QUERO FAZER UM ELOGIO!
Se pretende enaltecer actos de serviço e/ou funcionários merecedores
de distinção especial que revelam desempenhos e qualidades exemplares,
faça-o aqui. |
Se a reclamação for efetuada no Livro Amarelo, tem estes trâmites processuais
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