Mostrar mensagens com a etiqueta 2012. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta 2012. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

A Ler - Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2012 - Fatores de risco para a sustentabilidade das finanças públicas

São muitas páginas, mas agora com as contas consolidadas, é interessante ver o estado do País - para aqueles que têm dúvidas ainda, a Educação não é um problema, excepto a Parque Escolar!


  • Parecer n.º 1/2014. D.R. n.º 13, Série II de 2014-01-20
    Tribunal de Contas
    Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2012
  • quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

    RECLAMAÇÃO SUGESTÃO ELOGIO - Livro de Reclamações

    QUAL O ÂMBITO DO RES? No RES só devem ser apresentadas Reclamações, Elogios e Sugestões relacionadas com o atendimento presencial, nomeadamente questões referentes ao atendimento, à organização e funcionamento dos serviços e às instalações e equipamentos.
    Em termos legais, o RES não substitui o Livro de Reclamações, conhecido por "Livro Amarelo", pelo que se o cidadão pretender pode continuar a reclamar em papel.


    COMO FUNCIONA http://www.sires.gov.pt/

    Quero fazer uma reclamaçãoQUERO FAZER UMA RECLAMAÇÃO!
    Se pretende apresentar a sua insatisfação relativa aos serviços que lhe foram prestados e ou contestar o incumprimento por parte das entidades em relação aos procedimentos tomados, faça-o aqui.

    Quero fazer uma sugestãoQUERO FAZER UMA SUGESTÃO!
    Se pretende propor ou emitir as suas opiniões concretas de melhorias a introduzir no funcionamento de um ou mais serviços, faça-o aqui.

    Quero fazer um elogioQUERO FAZER UM ELOGIO!
    Se pretende enaltecer actos de serviço e/ou funcionários merecedores de distinção especial que revelam desempenhos e qualidades exemplares, faça-o aqui.


    Se a reclamação for efetuada no Livro Amarelo, tem estes trâmites processuais

    Clicar na imagem para ampliar

    segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

    Orçamento do Estado para 2012

    Lei n.º 64-B/2011. D.R. n.º 250, Suplemento, Série I de 2011-12-30
    Assembleia da República
    Orçamento do Estado para 2012

    Recomendo a leitura do resumo do OE em http://www.ccilb.net/img/pdf/orcamento2012.pdf


    terça-feira, 20 de dezembro de 2011

    10 mandamentos das relações humanas

    10 mandamentos das relações humanas



    Lista com 10, mas, desta vez, com os dez mandamentos das relações humanas, segundo Alejandro Córdoba. Tornariam a nossa vida mais fácil:
    1. Fala com as pessoas. Nada há tão agradável e estimulante como uma palavra de saudação cordial.
    2. Sorri para as pessoas.
    3. Chama as pessoas pelo seu nome. Para quase todas, a música mais suave é ouvir o seu próprio nome.
    4. Sê amigo e prestável. Se queres ter amigos, sê amigo.
    5. Sê cordial. Fala e age com toda a sinceridade: tudo o que fazes fá-lo com gosto.
    6. Interessa-te sinceramente pelos outros. Recorda que sabes o que sabes, mas que não sabes o que outros sabem.
    7. Sê generoso a elogiar e cauteloso a criticar. Os líderes elogiam. Sabem animar, dar confiança e elevar os outros.
    8. Aprende a captar os sentimentos dos outros. Em toda a controvérsia, há três ângulos: o teu, o do outro e o do que só vê o seu com demasiada certeza.
    9. Preocupa-te com a opinião dos outros. São três as atitudes de autêntico líder: ouvir, aprender e saber elogiar.
    10. Ama e depois age.

    É transversal a todos os anteriores e é a maneira mais eficaz de dar testemunho e evangelizar.
    Anselmo Borges, in Diário de Notícias, 17 de Dezembro de 2011

    segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

    Liberdade de expressão e informação

    Só para lembrar...

    "Todo o indivíduo tem direito a liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão" 

     Artigo 37.º  Liberdade de expressão e informação

    1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
     2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
    3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
    4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
    Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...