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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Gratificações / Suplementos remuneratórios das Direções das Escolas



Quando se está a pensar em rever o leque salarial, reduzindo as diferenças entre o maior e o menor vencimento, deveriam ter em conta o seguinte:
A gratificação de um Diretor/a, NUNCA deveria ser superior ao vencimento mais baixo de um funcionário da instituição.
É imoral, alguém ter de trabalhar um mês completo para receber menos do que uma gratificação.
Concordo que deva receber alguma gratificação pela responsabilidade, embora um Diretor/a só se candidata ao cargo porque quer.
Gostava de ver quantos se candidatavam só por “amor à camisola”
“Ou há moralidade ou comem todos”

Enviado por email da Leitora do Blog AT


Comentário do AT

Eu entendo que o valor dos 750 Euros é ajustado, diria que insuficiente a um ou outro Diretor que conheço! Isto porque este trabalha, dedica-se em prol dos alunos, dos trabalhadores do organismo que represente, docentes e não docentes! Além disso! Cumprem o dobro das horas previstas!

Claro que conheço vários, que têm horários fantásticos, aparecem algumas horas durante a semana, por delegam tudo! A começar pela plataforma do SIGRHE, principalmente no que respeita a validação de dados que urge uma atenção especial, muitos nem sabem o que se passa. Isto porque temos colegas, a maioria usa as senhas dos diretores para validarem a coisa, estando por conta e risco... (nem vou tecer comentários neste campo!)

Mas seguindo a lógica da colega, diria, venha 750 euros valor mínimo de vencimento para Assistentes Operacionais e Técnicos, mais que justo!!!

Diria que injusto é comparar alguns docentes que recebem 3000 euros e pouco ou nada fazem, quando um elemento da direção que se mata mas ainda aufere 1600 euros (ainda nos primeiros escalões...)







 Ainda temos diretores que têm a responsabilidade de zelar pela formação Não Docente, mas reparem no andamento... no comments!




 

 

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

MISI - Prazos de exportação de dados de alunos para o ano letivo 2015/2016

Já Disponível PRAZOS.

VERIFICAR número de alunos por turma e agrupamento e no GPV  - ALTERAR os suplementos dos elementos da direção e Coordenadores se necessário. ver legislação

Para o ano letivo 2015/2016 os prazos estabelecidos para as exportações de dados de alunos são os seguintes:
  • Matrículas ; até 04 de setembro de 2015
  • Início do ano letivo ; até 21 de setembro de 2015
  • Final do 1.º período ; até 08 de janeiro de 2016
  • Final do 2.º período ; até 08 de abril de 2016
  • Final do ano letivo ; até 27 de julho de 2016

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Senhor Director O Mercedes Está a Precisar de Uma Lavagem!!!

Despacho n.º 1687/2015 - Diário da República n.º 33/2015, Série II de 2015-02-17
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Autorização de prestação de horas suplementares ao motorista Bruno Sérgio Ferreira Silva e de abono por lavagem de viaturas do Estado

quarta-feira, 2 de abril de 2014

o INOVAR - anda um pouco baralhado com Legislação "esta semana"


"Relativamente ao descontos dos suplementos remuneratórios para efeitos da ADSE houve um engano na email que enviamos ontem.
Entidade patronal - ADSE
Pelo Oficio Circular n.º2/DGPGF/2014, numero 2 do ponto III - encargos com a saúde, refere que para efeitos da contribuição da entidade patronal mantém-s ea contribuição de 1,25% das remunerações sujeitas a desconto para a CGA. Esta nota também se encontra transcrita no Artigo 47-A do Decreto-Lei 105/2013 de 30 de Julho.
No ponto 3 do mesmo Oficio Circular refere que se mantém a base de incidência contributiva para a CGA nas situações de suplementos, abono para falhas entre outros.
Como tal, mantém-se o desconto da contribuição para a ADSE sobre suplementos e abono para falhas.

Desconto do beneficiário - ADSE
No entanto, pelo Oficio Circular n.º2/DGPGF/2014, numero 1 do ponto III - encargos com a saúde, que se refere aos encargos dos beneficiários titulares da ADSE o texto determina que "a partir de artir de 1 de janeiro de 2014, a remuneração base dos beneficiários titulares, no ativo, na reserva ou na pré-aposentação, e dos beneficiários extraordinários fica sujeita ao desconto de 2,5%."

Como tal, foi feita uma pesquisa mais exaustiva da legislação e verificamos que o Decreto-Lei 105/2013 de 30 de Julho, no ponto 1 do artigo 6º (Norma revogatória) "É revogado o n.º 2 do artigo 8.º -A da Lei n.º 53 -D/2006,de 29 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 29 -A/2011, de 1 de março."

Logo, transcrevendo a legislação a que se refere o artigo anterior a Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril no seu artigo 16º (Aditamento à Lei n.º 53 -D/2006, de 29 de Dezembro) " É aditado à Lei n.º 53 -D/2006, de 29 de Dezembro, oartigo 8.º -A, com a seguinte redacção:«Artigo 8.º -A - Descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença.
1 — Os descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença no âmbito da Administração Pública, efectuados por beneficiários inscritos a partir de 1 de Janeiro de 2009, incidem sobre a remuneração base paga, nos termos do n.º 3 do artigo 70.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença no âmbito da Administração Pública continuam a incidir sobre os suplementos remuneratórios com carácter de permanência, nos mesmos termos da incidência da quota para a Caixa Geral de Aposentações.»

Como tal, solicitamos a partir da versão 2013.027.0.1642 que será actualizada automaticamente à hora de almoço voltem a recalcular os descontos de todos os funcionários que recebem suplementos remuneratórios para que seja retirado o desconto da ADSE sobre os suplementos remuneratórios. No entanto, irá manter-se o desconto da entidade patronal."

INOVAR OU GPV ?!?

terça-feira, 19 de março de 2013

O Governo sabe todos os meses, quanto é que paga a cada um em SUPLEMENTOS


Importa alertar a população de que "Ministério das Finanças quer saber quantos suplementos existem na função pública para depois decidir onde vai cortar." , eles já o sabem.... foi implementado uma série de exportações, tanto mensais a ao nível de informação de funcionamento dos Organismos, como no que respeita a gestão de Pessoal (Faltas, licenças, mobilidades) e Vencimentos

E recordo que por exemplo no Ministério da Educação e Ciência (MEC) podem consultar aqui quem recebe e quanto recebe.




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