quinta-feira, 15 de maio de 2014

Uma Boa Oportunidade de Emprego - 72 Vagas <= 27 Anos

Despacho n.º 6341/2014. D.R. n.º 93, Série II de 2014-05-15
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Obtenção de Recursos Humanos
Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de sargento

 Faz -se público que se encontra aberto concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargento, visando o preenchimento de um total de 72 vagas...

2 — Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos.
...
6 — Requisitos de admissão:

Composição do Júri Nacional de Exames (JNE)

Despacho n.º 6394-A/2014. D.R. n.º 93, Suplemento, Série II de 2014-05-15
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
Define a composição do Júri Nacional de Exames

CEAGP (INA)- Candidatura 15ª edição (2014-2015)


CEAGP - Candidatura 15ª edição (2014-2015)
Conheça as informações atualizadas sobre a próxima edição do CEAGP.
A próxima edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), edição 2014-2015, tem informação atualizada.

 O CEAGP constitui uma formação generalista, de nível avançado, em gestão pública que possibilita a aquisição de conhecimentos e ferramentas concetuais e metodológicas para o exercício de funções técnicas superiores e dirigentes

Nova Versão - NORMA 02/JNE/2014 (Com correções) em 15/05/2014

NORMA 02/JNE/2014 (Com correções nos seguintes itens: n.º 2.5; 5.1 e 5.2 a); 17.14 e 17.15; 25.1 h); 26.4; 42.1; 42.3; 59.4; 61.2 e 61.3; mapas pág. 37 e 38; mapa 1 pág. 102; quadro pág. 100; cronogramas pág. 93, 95, 97,98)

1.º Inquérito aos Visitantes deste Espaço



 Clicar  " ENVIAR " para submeter as respostas. 
 Publica-se o 1ºresumo das respostas sexta feira, dia 16, pelas 20 horas 

RESULTADOS do DIA 20 Aqui - http://assistente-tecnico.blogspot.com/2014/05/resumo-importante.html

Continua disponível o inquérito para respostas - futuramente atualizo respostas.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Cabimentação de Contratos Docentes - Carimbo

A pedido de um colega e na sequência da partilha do tema no chat, deixo aqui um exemplo partilhado pelo Colega "Algarvio", que agradeço, relativo ao modelo de carimbo para os contratos. (Só não está atualizado com a "Ciência", mas não interessa nada! Não gastem euros num novo!)


Existem várias versões, existem colegas que têm etiquetas já prontas e colam diretamente no contrato, existem colegas que recortam e colam, outros agrafam.
Como não existe uma forma de procedimento norma/universal, mais uma vez cada um faz o que quiser!

Existem também aqueles que não colocam nada! 

A minha opinião sobre isto ? 

Absurdo total! Dado que o trabalhador aceita o contrato na plataforma, dado que a escola selecciona o candidato na plataforma, porque não pode o GEF/DGAE autorizar a cabimentação dos mesmos na própria plataforma ? 

Um carimbo apenas a confirmar de que possuímos verba para suportarmos este contrato ? 

Bem, se já estavam assinados, toca a enviar para a direção e esperar mais duas semanas pela devolução :)

Legislação - Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência

Decreto-Lei n.º 79/2014. D.R. n.º 92, Série I de 2014-05-14
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário


ADENDA : VERSÃO CORRIGIDA

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio, do Ministério da Educação e Ciência que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré escolar e nos ensinos básico e secundário, publicado no Diário da República n.º 92, 1.ª série, de 14 de maio

terça-feira, 13 de maio de 2014

Música - Aretha Franklin - A Change Is Gonna Come

Simplex - medidas de simplificação e modernização administrativa



Presidência do Conselho de Ministros
Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril


Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de 13 de março, e 72-A/2010,de 18 de junho, atualizando-o em função da evolução tecnológica entretanto ocorrida e estabelecendo medidas de modernização administrativa, designadamente em matéria de:

a) Elogios, sugestões e reclamações dos utentes;
b) Avaliação pelos utentes dos locais e linhas de atendimento ao público, bem como dos portais e sítios na Internet da Administração Pública;
c) «Linha do Cidadão»


Artigo 5.º
Cadastro dos sítios na Internet do Estado
No prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado devem dar cumprimento ao n.º 4 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo presente diploma, submetendo o formulário eletrónico disponibilizado no site da AMA, I. P., para o efeito.

 
Comentário: Raros os serviços que leem estes documentos e ainda menos os que aplicam!

RIMA - Rede Interministerial de Modernização Administrativa


Decreto-Lei n.º 72/2014. D.R. n.º 91, Série I de 2014-05-13
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro, que cria a Rede Interministerial de Modernização Administrativa

 Comentário: Interessante, mas na prática ZERO

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Entre Dez2011 e Dez2013 São Menos 25126 Funcionários na Educação - Pessoal Não Docente e Docente - Queda de 12%

Preocupante!


Entre Dez2011 e Dez2013 São Menos 25126 Funcionários na Educação - Pessoal Não Docente e Docente - Queda de 12%
Dados publicados na DGAEP

Informações GAVE para Alunos - Diretores - Professores - Provas e Exames 2014

Provas e Exames 2014

Documentos e informações relativos às provas finais de ciclo e aos exames finais nacionais a realizar em 2014.

Documentos Gerais
  • Informação relativa a provas adaptadas. Consultar aqui.
Provas e critérios de classificação. Consultar aqui. 

Informação para alunos e encarregados de educação [PDF]
  • Calendário das provas e exames. Consultar aqui
  • Informação‐Prova Final ou Informação‐Exame Final Nacional. Consultar aqui
  • Instruções de Realização e Critérios Gerais de Classificação | Consultar aqui.

Informação para diretores e professores 
  • Lista de verificação de provas de avaliação [PDF]

in http://www.gave.min-edu.pt/np3/551.html

domingo, 11 de maio de 2014

Voto Obrigatório - 50 Euros por cada voto


Marcelo Rebelo de Sousa provavelmente com medo de que o cenário seja complicado, já lança uma farpa. E ser obrigatório o presidente da junta, o presidente da câmara, o presidente da assembleia, o presidente da república ouvir-me, pois votei! E não concordo com muitas destas medidas! 
Eu e muitos provavelmente vamos para a praia, se assim o tempo o permitir no dia 25 de Maio!

Obrigatório ? Então pagam ? Aqueles que estão nas mesas no dia das eleições, recebem 50 Euros em 2014. (já foram 85 Euros limpinhos!) 
Já estou a imaginar no dia seguinte a ligarem para o faltoso para cumprir o pagamento de uma taxa/multa!

DIREITOS E FUNÇÕES DOS MEMBROS DE MESA

Sim, atualmente encontra-se prevista uma gratificação de EUR 50,00.

Tem direito a dispensa no dia seguinte ao da eleição, sem perda de qualquer direito ou regalia.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

+48 Aposentados Acima de 3500 Euros

   23  Aposentados Acima de 4000 Euros/Mês
    48  Aposentados Acima de 3500 Euros/Mês
   17 Trabalhadores EPE
     23 Trabalhadores Institutos Públicos


MINISTÉRIO NOME CARREIRA MINISTÉRIO - Departamento PENSÃO
MINISTÉRIO DA SAÚDE JOAQUIM MACHADO CÂNDIDO ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E.P.E. 5487,67
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ABEL FERREIRA ATANÁZIO JUIZ CONSELHEIRO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 5394,37
MINISTÉRIO DA SAÚDE MARIA MARGARIDA M C P SALGUEIRO REGO ASSISTENTE GRADUADA CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E.P.E. 4771,75
MINISTÉRIO DA SAÚDE ANTÓNIO GABRIEL FERREIRA SANTOS CHEFE DE SERVIÇO ADM REG SAÚDE DE LISBOA E VALE TEJO, I. P. 4750,03
MINISTÉRIO DA SAÚDE MARIA DOMITÍLIA LOPES SILVA CHEFE DE SERVIÇO HOSPITAL GARCIA DE ORTA, E.P.E. 4739,73
MINISTÉRIO DA SAÚDE MARIA IRENE JESUS GOMES SANTO ASSISTENTE GRADUADA ADM REG SAÚDE DE LISBOA E VALE TEJO, I. P. 4692,20
MINISTÉRIO DA SAÚDE JORGE MANUEL MONTEIRO ALMEIDA ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E.P.E. 4544,86
MINISTÉRIO DA SAÚDE MARIA MANUELA LEMOS SANTOS SILVA CHEFE DE SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. 4539,04
MINISTÉRIO DA SAÚDE BERNARDO MIGUEL LOPES FERRÃO ASSISTENTE GRADUADO UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO 4495,41
MINISTÉRIO DA SAÚDE ELISABETE SILVA GODINHO LOPES MELO GOMES CHEFE DE SERVIÇO DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE 4470,39
MINISTÉRIO DA SAÚDE ANABELA COSTA CALDEIRA ASSISTENTE GRADUADA ADM REG SAÚDE DE LISBOA E VALE TEJO, I. P. 4457,44
MINISTÉRIO DA SAÚDE JAIME LUÍS BRAGA SILVA BARBOSA ASSISTENTE GRADUADO ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. 4422,05
MINISTÉRIO DA SAÚDE ANA MARIA SEREJO BARROSO GIRÃO CHEFE DE SERVIÇO I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E.P.E. 4404,23
MINISTÉRIO DA SAÚDE MARIA GORETTI COSTA L.F. MARTINHO RODRIGUES CHEFE DE SERVIÇO CENTRO HOSP TRÁS-MONTES A DOURO, E.P.E. 4312,83
MINISTÉRIO DA SAÚDE FILOMENA MARIA CRUZ P. A. ALVES PACHECO ASSISTENTE GRADUADA ADM REG SAÚDE DE LISBOA E VALE TEJO, I. P. 4290,40

quinta-feira, 8 de maio de 2014

No Dia Mundial da Segurança Social...

.. o site Português - http://www.seg-social.pt/ nem uma referência



Atualizado em: 24-04-2014 DADOS MARÇO 2014:

Beneficiários de Prestações de Desemprego366.914
Titulares de Abono de Família1.151.218
Beneficiários de Subsídio por Doença99.002
Beneficiários de Prestações de Parentalidade30.818
Beneficiários de RSI222.510
Beneficiários de CSI202.187
Pensionistas de Velhice2.013.509
Entidades Empregadoras: Estabelecimentos com situações de Layoff147

Notas:
- Situação da base de dados: 1/abril/2014
- Dados sujeitos a atualizações
- Prestações de Desemprego inclui Subsídio de Desemprego, Subsídio Social de Desemprego Inicial, Subsídio Social de Desemprego Subsequente e Prolongamento de Subsídio Social de Desemprego
- Subsídio por Doença inclui Subsídio por Tuberculose, Subsídio por Doença, Concessão Provisória de Subsídio Doença e Subsídio por Doença Profissional
- Prestações de Parentalidade inclui Subsídio Parental Inicial, Subsídio Parental Alargado, Subsídio Social Parental Inicia

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de junho de 2014 + 2 Euro Milionários Acima dos 5.000 Euros

Aviso n.º 5768/2014. D.R. n.º 88, Série II de 2014-05-08
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de junho de 2014

JOAQUIM MACHADO CÂNDIDO 5487,67
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR
CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E.P.E.


ABEL FERREIRA ATANÁZIO


5394,37
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
JUIZ CONSELHEIRO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO


Número de Aposentados por Ministério                                 TOTAL 1636 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 449
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA 233
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 185
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 98

6ª Alteração do Código de Trabalho

Assembleia da República
Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

 Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
  CÓDIGO DO TRABALHO(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:    Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 69/2013, de 30/08
   - Lei n.º 47/2012, de 29/08
   - Retificação n.º 38/2012, de 23/07
   - Lei n.º 23/2012, de 25/06
   - Lei n.º 53/2011, de 14/10
   - Lei n.º 105/2009, de 14/09
   - Rect. n.º 21/2009, de 18/03
- 8ª versão - a mais recente (Lei n.º 69/2013, de 30/08)
     - 7ª versão (Lei n.º 47/2012, de 29/08)
     - 6ª versão (Retificação n.º 38/2012, de 23/07)
     - 5ª versão (Lei n.º 23/2012, de 25/06)
     - 4ª versão (Lei n.º 53/2011, de 14/10)
     - 3ª versão (Lei n.º 105/2009, de 14/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 21/2009, de 18/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 7/2009, de 12/02)

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)

Ministério da Saúde
Regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)

Artigo 1.ºObjeto e âmbito
1 - A presente portaria regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).
2 - O RENTEV mantém atualizada a informação relativa às diretivas antecipadas de vontade e procurações de cuidados de saúde nele registadas, assegurando a sua disponibilização, nos termos constantes da presente portaria, a todo o tempo.
3 - O RENTEV abrange as diretivas antecipadas de vontade e a procuração de cuidados de saúde de cidadãos nacionais, estrangeiros ou apátridas residentes em Portugal.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, as diretivas antecipadas de vontade e a procuração de cuidados de saúde não registadas no RENTEV são igualmente eficazes, desde que tenham sido formalizadas de acordo com o disposto na Lei n.º 25/2012, de 16 de julho.

O registo no RENTEV é válido por cinco anos, correspondente ao prazo de eficácia das diretivas antecipadas de vontade e de procurações de cuidados de saúde.
O Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) ou a Unidade Local de Saúde (ULS) informam o outorgante e, caso exista, o seu procurador de cuidados de saúde, da data de caducidade dos documentos registados, por escrito e por meio que garanta a sua receção, com uma antecedência mínima de 60 dias.
A renovação dos documentos registados no RENTEV é feita mediante declaração de confirmação, apresentada, validada e confirmada.
O RENTEV é operacionalizado através de um sistema de informação próprio, que garante o registo, alteração, cancelamento, caducidade e consulta das diretivas antecipadas de vontade e das procurações de cuidados de saúde.
O ACES e a ULS asseguram a receção, registo, organização e atualização da informação constante das diretivas antecipadas de vontade e das procurações de cuidados de saúde no RENTEV e no arquivo físico.
O RENTEV disponibiliza a informação constante das diretivas antecipadas de vontade e das procurações de cuidados de saúde na Plataforma de Dados de Saúde, que depois a disponibiliza, mediante acesso reservado, aos profissionais de saúde e aos utentes, através do Portal do Profissional e do Portal do Utente.

Os dados pessoais alvo de tratamento no âmbito do RENTEV ficam alojados em base de dados, sob administração e responsabilidade técnica dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), cujos mecanismos de interconexão e interoperabilidade do RENTEV e da Plataforma de Dados de Saúde e do Registo Nacional de Utentes estão sujeitos a autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.


Regime Jurídico da Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012
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