segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

A LER - Despedimento / Faltas / Falecimento




Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

CONTRATO DE TRABALHO
FALTAS POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE CÔNJUGE
PARENTE OU AFIM
UNIÃO DE FACTO


 DATA DO ACORDÃO - 06-10-2014
 Votação : UNANIMIDADE

http://www.gde.mj.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a7ba15389a47202b80257d72002fca73?OpenDocument

Seguros para Alunos dos Cursos Profissionais - Financiados pelo POPH

 Recebi de um colega

Fui informado telefonicamente pela DGESTE, que é necessário contratar pelas escolas, um seguro escolar (a uma seguradora) para os alunos dos cursos profissionais (financiados pelo POPH). 
Para mim é uma novidade, tendo em conta que a Portaria n.º 413/99 de 8 de Junhoinclui o ensino profissional.
A DGESTE mantém a opinião, mesmo após confrontada com a referida portaria vincula a resposta. 
Dado que desconhecia esta situação, penso ser oportuno partilhar com o colega.

PS; Com Seguro ou Sem Seguro ?

domingo, 30 de novembro de 2014

Os Habituais Rankings Viciados - Uma Análise Diferente - Acção Social Escolar (ASE)

NA MELHOR ESCOLA PÚBLICA - Percentagem de Alunos com Apoio Social Escolar ASE

Em BRAGANÇA - 38,70% ASE - Lugar 68º Nacional

Em LISBOA - 8,20% ASE - Lugar 39º Nacional

Referencio apenas este caso no distrito do Porto, em que quase 70% dos alunos têm apoio social, por carências económicas sem dúvida! Mas os apoios vão para as escolas que conseguem melhores lugares ?
 
Em PENAFIEL - 69,10% ASE - Lugar 560º Nacional



Não sei se repararam, mas cliquem nos dados dos colégios, para ver se conseguem apurar o número de percentagem de alunos, enquadrados nos escalões ASE (Subsídios) - só constam nos estabelecimentos públicos.






Será que a IGEC podia revelar quantos processos de averiguação instaurou por suspeita de fraude e a quem ? Apenas para ver se existe alguma correlação com os Tops Privados.



sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Pedido de Divulgação - Greve dia 4 para Trabalhadores Instituto Segurança Social - Porto


Curiosidade deste caso ; nos últimos meses, foram autorizados diversos pedidos de mobilidade de outros ministérios para a Segurança Social, para este serviço e agora falam em reestruturação/mobilidade especial. É triste esta gestão.

Concursos - Por Mobilidade para Técnico Superior

aproveitem...

Aviso n.º 13223/2014 - Diário da República n.º 231/2014, Série II de 2014-11-28
Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
Preenchimento de postos de trabalho na carreira de técnico superior, por recurso à mobilidade de trabalhadores para o exercício de funções na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso (DSAJC)

Aviso n.º 13224/2014 - Diário da República n.º 231/2014, Série II de 2014-11-28
Ministério das Finanças - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Preenchimento de postos de trabalho na carreira de técnico superior por recurso à mobilidade de trabalhadores para o exercício de funções na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Mais um...Grupo de Projeto para a Estratégia Nacional para a Educação e Cultura


Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Cultura e do Ensino Básico e Secundário
Cria o Grupo de Projeto para a Estratégia Nacional para a Educação e Cultura

Açores - novos índices remuneratórios para os docentes contratados

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2014/A - Diário da República n.º 231/2014, Série I de 2014-11-28
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Procede à criação de novos índices remuneratórios para os docentes contratados a termo resolutivo nas escolas públicas do Sistema Educativo Regional

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Cante Alentejano é Património Imaterial da Humanidade

Será que os vários alentejanos que visitam e participam no blog sabem cantar ? :) 
(Eu prefiro os cantares ao desafio cá do norte...)

CanteFoto
A 9ª Sessão do Comité Intergovernamental de Salvagurada do Património Cultural Imaterial votou, por unanimidade, a 27 de novembro de 2014, a integração do Cante Alentejano na Lista do Património Cultural Imaterial da Humanidade, tendo destacado a candidatura exemplar apresentada por Portugal.
O Cante Alentejano junta-se assim ao Fado e à Dieta Mediterrânica.

Mais de 1000 Novos Espaços do (Loja) Cidadão

... incluí funcionários com formação especializada. 

  
Veja o exemplo de Sintra...

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Pagamento do Subsídio de Refeição a Docentes Colocados em Duas Escolas


Pensei que isto não era problema, mas pelos vistos, continua a ser para algumas escolas! 
Colegas, muitas vezes não nos entendemos uns com os outros! Mas isso é matéria para um outro post...

Sempre que um docente tem horário em duas escolas, não é mais fácil a escola entender-se com a outra e apenas uma proceder ao pagamento ? 

Por exemplo, dois horários de 11 horas, o que perfaz horário completo de 22 horas, sinceramente não interessa , digo, interessa muito pouco, que escola é que procede ao pagamento. É muito mais simples proceder ao pagamento integral num só processamento.

Resposta do GEF



Delegação de competências no Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

Regime de Contrato Especial para Prestação de Serviço Militar

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Prisão Preventiva é a melhor solução

... para quem se diz com carências económicas

Já enviada a quem demonstrou interesse em sede própria


"Salvaguardo de que os textos e as imagens publicadas não são oficiais, são todas fictícias, não nos responsabilizamos por danos colaterais provocados ou incorrectas interpretações."

Das revistas e buscas - a pessoas - a automóveis - escritórios - residências


CAPÍTULO II
Das revistas e buscas
  Artigo 174.º
Pressupostos
1 - Quando houver indícios de que alguém oculta na sua pessoa quaisquer objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, é ordenada revista.
2 - Quando houver indícios de que os objectos referidos no número anterior, ou o arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em lugar reservado ou não livremente acessível ao público, é ordenada busca.
3 - As revistas e as buscas são autorizadas ou ordenadas por despacho pela autoridade judiciária competente, devendo esta, sempre que possível, presidir à diligência.
4 - O despacho previsto no número anterior tem um prazo de validade máxima de 30 dias, sob pena de nulidade.
5 - Ressalvam-se das exigências contidas no n.º 3 as revistas e as buscas efectuadas por órgão de polícia criminal nos casos:
a) De terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, quando haja fundados indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa;
b) Em que os visados consintam, desde que o consentimento prestado fique, por qualquer forma, documentado; ou
c) Aquando de detenção em flagrante por crime a que corresponda pena de prisão.
6 - Nos casos referidos na alínea a) do número anterior, a realização da diligência é, sob pena de nulidade, imediatamente comunicada ao juiz de instrução e por este apreciada em ordem à sua validação.

 Artigo 175.º
Formalidades da revista
1 - Antes de se proceder a revista é entregue ao visado, salvo nos casos do n.º 5 do artigo anterior, cópia do despacho que a determinou, no qual se faz menção de que aquele pode indicar, para presenciar a diligência, pessoa da sua confiança e que se apresente sem delonga.
2 - A revista deve respeitar a dignidade pessoal e, na medida do possível, o pudor do visado.

 Artigo 176.º
Formalidades da busca
1 - Antes de se proceder a busca, é entregue, salvo nos casos do n.º 5 do artigo 174.º, a quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza, cópia do despacho que a determinou, na qual se faz menção de que pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança e que se apresente sem delonga. 
2 - Faltando as pessoas referidas no número anterior, a cópia é, sempre que possível, entregue a um parente, a um vizinho, ao porteiro ou a alguém que o substitua. 
3 - Juntamente com a busca ou durante ela pode proceder-se a revista de pessoas que se encontrem no lugar, se quem ordenar ou efectuar a busca tiver razões para presumir que se verificam os pressupostos do n.º 1 do artigo 174.º Pode igualmente proceder-se como se dispõe no artigo 173.º
 Artigo 177.º
Busca domiciliária
1 - A busca em casa habitada ou numa sua dependência fechada só pode ser ordenada ou autorizada pelo juiz e efectuada entre as 7 e as 21 horas, sob pena de nulidade.
2 - Entre as 21 e as 7 horas, a busca domiciliária só pode ser realizada nos casos de:
a) Terrorismo ou criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada;
b) Consentimento do visado, documentado por qualquer forma;
c) Flagrante delito pela prática de crime punível com pena de prisão superior, no seu máximo, a 3 anos.
3 - As buscas domiciliárias podem também ser ordenadas pelo Ministério Público ou ser efectuadas por órgão de polícia criminal:
a) Nos casos referidos no n.º 5 do artigo 174.º, entre as 7 e as 21 horas;
b) Nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, entre as 21 e as 7 horas.
4 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 174.º nos casos em que a busca domiciliária for efectuada por órgão de polícia criminal sem consentimento do visado e fora de flagrante delito.
5 - Tratando-se de busca em escritório de advogado ou em consultório médico, ela é, sob pena de nulidade, presidida pessoalmente pelo juiz, o qual avisa previamente o presidente do conselho local da Ordem dos Advogados ou da Ordem dos Médicos, para que o mesmo, ou um seu delegado, possa estar presente.
6 - Tratando-se de busca em estabelecimento oficial de saúde, o aviso a que se refere o número anterior é feito ao presidente do conselho directivo ou de gestão do estabelecimento ou a quem legalmente o substituir.

in   DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro   CÓDIGO DE PROCESSO PENAL(versão actualizada)
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=199A0176&nid=199&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo

sábado, 22 de novembro de 2014

Disponíveis - Modelos de contratos de trabalho em funções públicas DGAEP

Publicada em: 21-11-2014

Modelos de contratos de trabalho em funções públicas

Na sequência da publicação e entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a DGAEP procedeu à revisão dos modelos de contrato de trabalho em funções públicas, que agora se disponibilizam.

Novas contratações:

A divulgação dos modelos destina-se, apenas, a apoiar os serviços não sendo a sua utilização obrigatória e devendo proceder-se às necessárias adaptações sempre que tal se mostre necessário.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

NOTA INFORMATIVA - Comissão de Acompanhamento BCE DOCENTES



PARA:


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DE

DGEstE – Secretariado
ASSUNTO

NOTA INFORMATIVA - Comissão de Acompanhamento – RCM nº 61/2014 de 23 de outubro

Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP

Por solicitação do Senhor Secretário-Geral do MEC, junto se envia a Nota Informativa sobre a Comissão de Acompanhamento criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º

Técnica do Governo para Cortar Vencimentos - Ver Tabela


Vou bater na mesma tecla, este dados não são fiáveis! Pela forma de recolha de dados!

Continua a faltar um mapa interessante - Remunerações por Faixa Etária VS Carreira/Categoria

Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 3.º Trimestre de 2014


"Na análise dos fluxos de entradas e de saídas, durante os três primeiros trimestres de 2014, de 1 de janeiro a 30 de setembro, o conjunto do sector das administrações públicas, em termos consolidados, registou um saldo líquido  negativo de 10 780 postos de trabalho. Os movimentos de entradas e saídas de trabalhadores contratados a termo nos estabelecimentos de ensino no Ministério da Educação e Ciência (MEC) continuam a ser os mais representativos: 75,7% das novas entradas em relação ao total destas para todo o sector das administrações públicas e 85,2% das novas entradas na administração central. Em contrapartida, o MEC representou, desde o início do ano até 30 de junho, 50,4% das saídas definitivas no sector e perto de 59,1% na administração central.
Na análise dos fluxos de entradas e de saídas, durante os três primeiros trimestres de 2014, de 1 de janeiro a 30 de setembro, o conjunto do sector das administrações públicas, em termos consolidados, registou um saldo negativo de 27 168 postos de trabalho, por efeito de um maior número de trabalhadores que saíram (83 959, dos quais 52 049 definitivamente) em relação às entradas no mesmo período (56 791). Estes fluxos são explicados em particular pelos movimentos de trabalhadores nos estabelecimentos de ensino no Ministério da Educação e Ciência (MEC), essencialmente docentes dos diversos níveis de ensino, contratados a termo por períodos específicos ou por um ano letivo, coincidindo o 3.º trimestre (entre 1 de julho e 30 de setembro) com a mudança de ano escolar, também refletido na evolução dos contratos a termo."



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