quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Sou Assistente Técnica MAS exerço funções de Técnico Superior, posso...

Esta questão surge no mail e no blog quase todos os dias...

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Boa tarde, sou assistente técnica num centro hospitalar E.P.E. com CIT desde 2005 e exerço desde 2006 funções de gestora da formação correspondentes à categoria de técnico superior. Gostaria de saber o que posso fazer para solicitar a requalificação/ mudança de categoria. Obrigada
"

 
Colegas, vocês podem pedir tudo e mais alguma, ainda para mais, estamos próximos do natal... mas em regra, não existe atualmente possibilidade de consolidação, nem para quem exerce em regime de mobilidade a função de técnico superior, quanto mais, um AT que faz o trabalho de um TS (provavelmente porque quer)... isso acontece em centenas de serviços da administração pública todos os dias.

Estamos a ser explorados, alguns estão... mas também aceitam!
Quem não está bem, com o que ganha e quer ser TS, não perca tempo a chorar pelos cantos... CONCORRAM! ou estão à espera de serem nomeados para Coordenadores Técnicos ? em regime de substituição ? Para serem CHEFES ?

CONCORRAM!!! Só têm essa hipótese!

"Detesto", colegas que até são licenciados e nos serviços alguns até têm a mania e continuam a pensar que será normal, um dia, virem a ser considerados de um dia para o outro, Técnicos Superiores, numa secretaria de uma escola... ou noutro lado qualquer, sem concorrer! Já foi tempo!

 

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Critérios ilegais abundam no SIADAP

(faz-me lembrar as BCE's e as contratações de escola)

Este foi retirado de uma página de uma escola!!! Não me foi enviado!
Mesmo após a abordagem do trabalhador e posteriormente pelo sindicato e IGE, muitas escolas hesitam em alterar ou anular os procedimentos.

Recordo que alguns colegas assinaram/aceitaram em janeiro de 2015 estes documentos!!! A sorte dos mesmos é que sendo ilegal, são nulos, se os próprios contestarem. Se ninguém constestar, passa tudo!

Pena o IGeFE não perder tempo com isto... mas perde a tentar fazer-se passar por entidade inspetiva, solicitando documentos administrativos onde a sua missão não tem enquadramento legal.






Algumas funções do Avaliador que constam da LEI


Artigo 56.º
Avaliador 

1 - A avaliação é da competência do superior hierárquico imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte, cabendo ao avaliador: 


a) Negociar os objectivos do avaliado, de acordo com os objectivos e resultados fixados para a sua unidade orgânica ou em execução das respectivas competências, e fixar os indicadores de medida do desempenho, designadamente os critérios de superação de objectivos, no quadro das orientações gerais fixadas pelo Conselho Coordenador da Avaliação; 


b) Rever regularmente com o avaliado os objetivos negociados, ajustá-los, se necessário, e reportar ao avaliado a evolução do seu desempenho e possibilidades de melhoria; 


c) Negociar as competências que integram o segundo parâmetro de avaliação, nos termos da alínea b) do artigo 45.º e do artigo 48.º; 

...

A moda é avaliar por competências... e esquecer os objetivos

Existem imensos truques nestes meandros do SIADAP, da avaliação de desempenho, uma prática para não ter muito trabalho, é avaliar apenas por competências... e eu a pensar que o período transitório já tinha terminado!

Para quem não tem, deve iniciar eleição dos representados dos trabalhadores na Comissão Paritária




Quando é que se procede à constituição da Comissão Paritária?

O n.º 6 do mencionado artigo 22.º determina que o processo eleitoral dos vogais representantes dos trabalhadores deve ocorrer em Dezembro, sendo organizado nos termos do despacho do presidente do órgão executivo, obedecendo aos requisitos fixados nesse preceito.


Os trabalhadores que exercem cargos dirigentes podem ser eleitos representantes dos trabalhadores?

Não. Os trabalhadores que podem ser eleitos, bem como os que podem participar no processo eleitoral são aqueles que se enquadram na definição de trabalhadores constante da alínea h) do artigo 4.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, a qual exclui os trabalhadores que exercem cargos dirigentes ou equiparados.
 
 

É obrigatória a eleição dos representantes dos trabalhadores para a Comissão Paritária?

Não. No entanto, a não eleição dos representantes dos trabalhadores determina a não constituição da Comissão Paritária, sendo por conseguinte irrelevantes as reclamações apresentadas pelos trabalhadores às propostas de avaliação. Para além disso, a não constituição da Comissão Paritária não impede o prosseguimento do processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, como tudo resulta do disposto no n.º 7 do artigo 22.º do citado D. Regulamentar 18/2009.
 

 

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Os Precários no Estado

Existem, mas será que não vão criar ainda mais, com esta nova negociação.

Quem entra no sistema em 2017, passa a auferir 557 euros e temos milhares de trabalhadores uma década  de tempo de serviço, a marcar passo na primeira posição com o ordenado mínimo. 

Um assistente técnico atualmente com 683,13 euros, fica extremamente motivado!

Ainda não vi o estudo onde consta o número de funcionários versus posição remuneratória versus tempo de serviço.
E ainda, quantos é que reúnem condições no dia 1 de janeiro de 2018 para progredir e quantos níveis sobem.... 

Claro que não podem apresentar esse estudo, porque só com a conclusão deste biénio, é que têm uma noção, dado que mais uns milhares ficam prontos a trepar.

Duvidam que prazo proposto, um ano não será para alterarem tabelas e valores ?

A ver vamos...  

 

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Chefias de Merd@ não faltam na Administração Pública

(coloca-me um processo menino... anda lá... chama-me ao gabinete murcão)

Depois acusem-me nos comentários de ter uma fobia para com as chefias...

Não teve tomates como superior, de os chamar um a um e dar-lhes o chá no gabinete..



Ver notícia aqui - http://www.jn.pt/local/noticias/braga/braga/interior/diretor-municipal-critica-funcionarios-pelo-tempo-que-passam-no-bar-5514783.html

Empresas de Limpeza nas Escolas para 2017


Aberto o período de receção de candidaturas e propostas de empresas de limpeza para os estabelecimentos escolares... envie para as escolas uma proposta/carta de apresentação com o máximo de 5 páginas (não queremos muito lixo), pode anexar os ficheiros anexos que entender devidamente identificados no nome do ficheiro.


este podia ser um aviso a publicar no DN...


Colegas que empresas recomendam ? (para enviarmos convite ? )
Cuidados a ter ?

Nenhum colega com um resumo das fases do concurso ?

 



 

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Resultados finais do inquérito - Conclusão - "Chefes em Substituição Não querem realizar provas de admissão na carreira - têm medo dos colegas AT's... sem qualificações, dizem eles!!!


O tema é polémico, não pelos resultados!!! Mas pelos comentários que foram surgindo nos vários post's. Bem sei que nem todos lêem comentários... mas em 24horas escreveram bem...

493 votos

415 votos não concordam com consolidação das atuais chefias VS 73 votos desejam consolidação imediata.

Isto demonstra a não satisfação dos trabalhadores nos serviços com as suas atuais chefias, diria eu...

A maioria entende que não devem consolidar na carreira, estes colegas que estão a substituir em regime de mobilidade de Coordenador Técnico (chefe).

E os argumentos foram muitos... chegaram em vários comentários ao insulto...dos colegas!




No que me respeita, a minha opinião é, devem abrir a possibilidade de candidatura para todos os trabalhadores! Estes colegas que exercem a chefia temporariamente, entendem que não... e chegam a escrever coisas como esta... podiam ser vários os exemplos...

Esta mensagem foi escrita por um comentador anónimo (clarooo)

Um Coordenador Técnico tem de perceber de todas as áreas e assegurar qualquer uma das áreas na ausência do colega. Inclusivé as prestação de contas. Assim sendo, deverão ser estes e apenas estes a irem a concurso, cuja prova deverá incluir perguntas de todas as áreas. Não são os AT's de uma ou outra área a responderem de áreas que nem sequer nunca tiveram acesso. Apenas tão simples como isto. A não ser que queiram passar pela vergonha de terem um 4 ou 5... quanto a habilitações literárias, tenho mais do que qualquer um...))))))

Todos sabemos qual é a qualidade da maioria das chefias e porque motivo se encontra nomeado pela direção...

Não percebo qual é o receio dos colegas realizarem provas ?

E porque é que não aceitam que os restantes colegas possam ser opositores ao concurso ? Receio ? Se os chefes têm em tão pouca credibilidade os AT's ou outra coisa que o valha, vamos todos juntos a provas! Claro que isto, não significa ser o melhor chefe... conheço várias pessoas, que são ótimos líderes no serviço e que provavelmente podiam ter dificuldades, conforme a estrutura da prova...

Deixem-me que vos diga, a última prova para CSAE, foi de caracácá... Se algum de vós concorre para outros Ministérios, tem noção do que falo!

Além da prova, seria interessante uma entrevista com um painel de 4 júris, fora da nossa unidade orgânica, de 20 minutos com o máximo 10 questões... (alguns já devem conhecer este método)

Outros colegas aparecem com justificações, mais escandalosas, tipo, "naaaaa nós é que temos responsabilidade porque damos a cara etecetra e tal, temos de consolidar imediatamente, mas se tiver de abrir concurso, só pode abrir para quem já exerce" 

Alguns colegas estão borradinhos de medo e de perder o poleiro...

Face à minha desilusão genérica com chefias, perdoem-me os/as mais capazes que ainda não tive o privilégio de conhecer :) verifico nas últimas décadas, que a maioria dos serviços, sobrevivia bem sem chefe. 

Mas com a possibilidade da existência do mesmo, penso ser preferível, a nomeação temporária de 3/4 anos, com possibilidade de renovação com determinadas condições... possibilitando uma possível rotatividade, no caso de má ou insuficiente prestação de serviço.

Quando questionados sobre a possibilidade de avaliarmos a chefia, com ponderação de 20%

449 concorda VS 44 discorda.

Portanto, uma pequena alteração na lei 66B e está resolvido :)



OFICIAL DE JUSTIÇA - " Diário da República Deixa de ser Negócio "

Sempre me debati com isto...


2. O Conselho de Ministros aprovou o diploma que procede ao alargamento do serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República, disponibilizando ao público todo o seu conteúdo, fixando as condições da sua utilização e procedendo à extinção do respetivo serviço de assinaturas.
Inscrita no Simplex+, esta medida vem dar cumprimento ao Programa do Governo no que respeita à disponibilização de todo o acervo legislativo do Diário da República, de forma verdadeiramente universal e gratuita, a todos os cidadãos, através na Internet.
Este alargamento do serviço público envolve o acesso livre a diversas ferramentas de pesquisa, a legislação consolidada, a um tradutor jurídico, a um dicionário jurídico e a legislação e regulamentação conexa com o ato legislativo em causa, serviços considerados de valor acrescentado e atualmente apenas disponíveis mediante a contratação de uma assinatura ao Diário da República. Elimina-se, assim, a dispersão e inacessibilidade de informações legais, reduzindo-se os custos de contexto de cidadãos e empresas, através da extinção das assinaturas.
Com mais este passo no sentido da inovação tecnológica, procede-se à tão desejada eliminação definitiva da edição impressa do Diário da República, que passará a ser exclusivamente editado em formato eletrónico.

Blog Oficial de Justiça - Diário da República Deixa de ser Negócio

ANTONIA VS TRUMP


domingo, 20 de novembro de 2016

IGEFE - Autorização da Contratação da Limpeza para as Escolas para 2017

NOTA INFORMATIVA N.º 16/IGEFE/DAGCP/2016-CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PARA O ANO DE 2017

NOTAINF_16_IGEFE_DAGCP_2016 17/11/2016

http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/NOTAINF_16_IGEFE_DAGCP_201620161117145538.pdf


Comentário : Para não colocarem mais funcionários, pagamos a empresas externas para limparem a escola no inicio do dia e/ou no final do dia...

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Abono Para Falhas - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2009


Finanças e Justiça - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração e do Emprego Público e Adjunta e da Justiça
Reconhece o direito ao suplemento designado «abono para falhas» aos oficiais de justiça titulares da categoria de secretário de justiça que assegurem funções nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores numerários, títulos ou documentos

3 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2009


Retificação do Calendário das provas de aferição do ensino básico

Parecer n.º 5/2016 - Diário da República n.º 222/2016, Série II de 2016-11-18
Educação - Conselho Nacional de Educação
Parecer sobre a organização da escola e promoção do sucesso escolar



O cúmulo numa greve... é o diretor fazer de porteiro e ...


um chefe dizer que o dinheiro lhe faz muita falta...

um chefe dizer que não autoriza o pré-aviso de greve e ameaça "os colegas" com falta injustificada...

um delegado sindical dizer que só tem justificada a falta a quem for à manifestação.


a desenvolver nas próximas notícias.


(devem existir muitos mais por aí... enviem-me)

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

"Gostaria de saber se posso fazer greve amanhã mesmo não indo a manifestação ???" PODE


Quem faltar amanhã tem justificada a sua ausência automaticamente com greve, dado que foi emitido um pré-aviso de greve, previamente pelo sindicato.

(Pode acontecer, poder justificar com atestado médico ou baixa.)

Claro que fará tudo o sentido a sua presença nem que seja apenas por uma hora, numa manifestação perto de si. Demonstre o seu desagrado!


Primeiros resultados




Inquérito sobre as Carreiras e Avaliação de Desempenho


"SIADAP: avaliar o Biénio 2015-2016 e preparar o próximo Ciclo de Avaliação" - FORMAÇÃO PARA AVALIADORES


Face à ausência de conhecimentos por parte de bastantes avaliadores relativamente ao processo de avaliação de desempenho - recomento vivamente a frequência de formação!!! 

Liguem ao IGeFE e solicitem reforço no orçamento de 90Euros, ou comecem a vender umas rifas nos jantares de natal...

(tanta ilegalidade que anda por aí!!! QUE MEDOOO!!!



https://www.igap.pt/pt/formacao-cursos/16igp075-siadap-avaliar-o-bienio-2015-2016-e-preparar-o-proximo-ciclo-de-avaliacao/

16IGP075
SIADAP: avaliar o Biénio 2015-2016 e preparar o próximo Ciclo de Avaliação
Área Temática Regimes Jurídicos/Procedimento Administrativo
Carga Horária 7 Horas
Administração Central e Local
Data 2016-11-29Cronograma
Formador(a) Carla Margarida Costa
Localidade Porto
Local de Realização IGAP|Rua de Belos Ares, 160
Público alvo Dirigentes máximos das instituições, membros do Conselho Coordenador de Avaliação, responsáveis da área de Pessoal/RH, avaliadores em geral

Progressões apenas para quem se encontra na 1ª posição remuneratória em 2017 - Fim da carreira de coordenador técnico (chefe)




Tenho de concordar!

Alteração das tabelas.

E acabar com chefe de carreira!

Para a administração pública, creio que é mais vantajoso, termos colegas a substituir temporariamente, com períodos de 3/4 anos, com possibilidade de recondução, quando avaliado positivamente por toda a comunidade, claro que com maior peso os colegas que trabalham diretamente no serviço! Creio que estimulava a coisa de alguns...

By Administrativo.
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