Projeto ( Blog ) de Assistente Técnico da Administração Pública - Assistente Administração Escolar

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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Consolidação da mobilidade intercategorias de trabalhadores em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas

REITERA-SE
O blog não se responsabiliza pelos comentários proferidos aos atos nem às pessoas!!!


Despacho (extrato) n.º 11295/2018 - Diário da República n.º 230/2018, Série II de 2018-11-29
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias de trabalhadores em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas


Despacho (extrato) n.º 9911/2018 - Diário da República n.º 204/2018, Série II de 2018-10-23

Ato da Série II
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias de trabalhadores em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas



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Etiquetas: 2018, consolidação

O Conselho de Escolas ...


no qual o pessoal não docente não é representado (fisicamente), mas menciona em vários documentos alguns problemas que nos últimos anos acontecem e ainda ninguém resolveu.

http://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2015/03/01_2015.03.19_Declara%C3%A7%C3%A3o_R%C3%A1cios_PND.pdf
http://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2017/09/01_2017.09.28_Declaracao_Racios_PND.pdf
http://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2018/11/2018.10.26_Ata_R006.pdf



o último documento

http://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2018/11/Desenvolvimento_Ano_Letivo_Perspetiva_Escolas.pdf

disponível em 2018.11.22: Tomada de posição sobre o desenvolvimento do ano letivo 2018/19


aborda várias questões importantes mas vou apontar apenas alguns...

A questão/gestão dos MEGAMANUAIS foi uma megaporcaria... e mais não digo, porque já o disse falta de planeamento total (como é habitual)

"Desde as falhas internas da aplicação que não permitiam a boa importação de dados, quer das plataformas utilizadas pelas Escolas, quer da plataforma de adoção dos manuais escolares, passando pelo silêncio do IGEFE às chamadas dos Diretores e à sua dificuldade em perceber as dinâmicas inerentes à constituição de turmas, foram vários os constrangimentos sentidos pelas Escolas, num período já de si difícil por efeito dos constrangimentos atrás referidos."

O IGEFE não liga nenhuma...pois! Já estamos habituados! E quando dizem, é para cortar tudo, sem qualquer apoio legislativo! Sempre por telefone ;) Mas como eles são nossos amigos, vou ceder uns trocos agora para pagar umas despesas e não são adiantamentos de duodécimo :)

"12. Neste início de ano letivo, as Escolas continuam a defrontar-se com sérias dificuldades de pessoal não docente. Não apenas com a falta de Assistentes Operacionais, mas também e cada vez mais com a falta de Assistentes Técnicos qualificados. Sobre esta matéria, o Conselho das Escolas já se pronunciou diversas vezes, mas não pode deixar de afirmar agora que os rácios de pessoal não docente, previstos na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, continuam a não ser respeitados em muitas Escolas e, noutras, são respeitados apenas nominalmente.
13. De facto e pelas mais variadas razões, entre as quais podemos destacar as ausências por doença de caráter prolongado, as Escolas continuam a não dispor dos assistentes operacionais e técnicos necessários ao desempenho eficaz das funções para as quais são indispensáveis."


Sobre os Assistentes Operacionais estou "farto" de dizer, estes colegas se quiserem conseguem sem greves! Obter a atenção do País! Não é dos Pais! Esses, alguns já perceberam... mas como não sabem de toda a verdade...ainda não se mexem!

Irrita-me que alguns Diretores, Professores e povo comum, acreditem que os auxiliares que auferem quando estão em baixa médica com cerca de 260 euros por mês,estão porque querem ?!? Porque não lhes apetece fazer nada!!! a maioria destes colegas têm mais de 50 e 60 anos de trabalho... e deixem que vos diga! muitos deles, antes de ser auxiliares trabalharam no campo muitos anos a vergar a mola caríssimos!!! 

simmmm eu explico o valor!!! apesar do vencimento de 580 euros, quando estamos de baixa médica auferimos apenas 55% do ordenado ( ao contrário de poucos colegas que ainda auferem 90%, posso explicar ainda com mais detalhe, mas penso que a maior que nos lê conhece os motivos).

Relativamente aos Assistentes Técnicos...

é verdade que não temos nenhuma formação paga pelo ministério! É conhecido de todos, as diversas solicitações acrescidas que temos tido, o nível de complexidade das tarefas que se apresentam... e que não se compadecem com um vencimento de 683 euros ilíquido!

não temos qualquer acompanhamento sobre a possibilidade de melhorar a nossas condições de trabalho (e aqui refiro que alguns diretores colocam diversas entraves, na questão dos ajustamentos de horários de trabalho, na questão da progressão/valorização, têm falta de visão na aplicação do SIADAP (já deixei várias dicas neste espaço como ultrapassar este problema legalmente!), nas limitações das mobilidades...

E temos pela frente uma gestão de pessoal não docente que passa para a tutela da autarquia (agora os restantes) que nem sequer é discutido e esclarecido ao trabalhador e diretor os termos.

Tenho de felicitar os diversos elementos das direções que percebem, acompanham e apoiam todos estes problemas.  

Tenho de felicitar o Conselho de Escolas nesta abordagem!

AT

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Etiquetas: 2018, pessoal não docente

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Ler 50 vezes, em silêncio, 50 vezes em voz alta e 50 vezes em grupo...


"As propostas de avaliação com menções de Desempenho Relevante, depois de validadas e após terem sido dadas a conhecer aos avaliados, são presentes ao CCA por iniciativa dos avaliadores ou dos avaliados(6), para que o Conselho reconheça, ou não, a menção de Desempenho Excelente, só após o que a proposta será presente a homologação. 

De igual modo, em caso de não homologação de uma proposta de avaliação com menção inferior a Relevante e sua substituição posterior por essa menção (Desempenho Relevante) pode esta ser presente, nos mesmos termos e para os mesmos efeitos, ao CCA."


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Etiquetas: 2018, siadap

Comissão Paritária

VIII - Comissão Paritária

» 1. O que é a comissão paritária?
A comissão paritária é um órgão consultivo, instituído em sede de SIADAP 3, composto por representantes da Administração e dos trabalhadores, ao qual compete apreciar as propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados, antes da homologação.
» 2. Os dirigentes podem ser eleitos como representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária?
Não A comissão paritária apenas integra os trabalhadores do serviço enquadráveis na definição de trabalhadores constante da alínea h) do artigo 4.º do SIADAP, da qual estão excluídos os trabalhadores que exerçam cargos dirigentes ou equiparados.
» 3. No âmbito da avaliação dos dirigentes intermédios (SIADAP 2), pode ser pedida a intervenção da Comissão Paritária?
O facto de a Comissão Paritária não integrar representantes dos dirigentes intermédios, bem como o facto de a competência deste órgão se encontrar legalmente limitada à apreciação das propostas de avaliação dos trabalhadores, fundamentam o entendimento de que este órgão não detém competência para, no âmbito do SIADAP 2, apreciar propostas de avaliação de dirigentes intermédios.



Comissão Paritária

» Composição
A Comissão Paritária é composta por quatro vogais
» dois em representação da Administração (um deve ser obrigatoriamente membro do CCA)
» dois em representação dos trabalhadores
» Eleição
Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, em regra, durante o mês de dezembro. Os universos de eleitores e de elegíveis são coincidentes e abrangem a totalidade dos trabalhadores do serviço, excluídos os que exerçam cargos dirigentes ou equiparados no respetivo serviço
» Duração do mandato
O mandato da Comissão Paritária tem a duração de quatro anos
» Competência
A Comissão Paritária tem competência consultiva que se traduz na apreciação de propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores antes da homologação, caso estes solicitem a sua intervenção
» Modelos
» Despacho para eleição da Comissão Paritária
» Ata da eleição
» Despacho de constituição da Comissão Paritária

Ao presente despacho deverá ser dada publicitação imediata, através do envio de e-mail a todos os trabalhadores e dirigentes, por afixação no placard do serviço e na página eletrónica 


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Etiquetas: 2018, siadap

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Terminam tarefas e plataformas que muitos de nós já não enviava...



 ..........de acordo com as orientações da DGEsTE, não é necessário os Agrupamentos/Escolas continuarem a fazer a exportação de dados de “ASE” para o sistema MISI ‘, pelo que no sistema MISI vais ser encerrada a receção das exportações de ASE.


...... de acordo com as orientações do IGeFE, não é necessário os Agrupamentos/Escolas continuarem a fazer a exportação de dados de “Funcionamento” para o sistema MISI‘, pelo que no sistema MISI vais ser encerrada a receção das exportações de Funcionamento.


By CSA


O descontrolo total nas diversas plataformas e ninguém se interessa em compactar e gerir estes dados "centralmente"...

Quantas plataformas são atualmente ?  47 ?


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Etiquetas: 2018, Plataformas Electrónicas

As propostas de orçamento para 2019 apresentadas pelas Escolas vão estar de acesso ao público


Estamos curiosos para ver e analisar estes orçamentos, as propostas e os aprovados :)


Ofício-Circular Nº3/IGeFE /DOGEEBS/2018 ASSUNTO: PROJETO DE ORÇAMENTO 2019 - FONTE DE FINANCIAMENTO 111

http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/oficios_circulares/2018/Of_Circ3_IGEFE_2018.pdf




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Etiquetas: 2018, IGeFE, orçamento das Escolas

E ver a passividade dos meus colegas, até aqui no blog, ainda custa mais…


Comentário do dia:

"Brincam à descarada e sem vergonha com a nossa vida profissional.

Uma vida dedicada a um serviço e cada vez sou mais desvalorizado…

Isto é motivação?

Bem pelo contrário.

Chego a fazer o meu trabalho, o trabalho de quem é coitadinho e “não sabe”, o trabalho de quem mete atestado, e pior ainda: o trabalho dos meus superiores, que me fazem cada pergunta, que demonstra bem os seus conhecimentos ou profissionalismo…

Fornecem-me as passwords de certos membros da Direção, e sou eu quem tem de se preocupar em ter tudo certinho nas várias plataformas que temos hoje em dia para preencher, e em vez de fazerem eles o trabalho, sou eu e colegas meus que o fazem… 

O mais triste é que fica o nome de fulano ou cicrano como o responsável e eu é que faço tudo…

São pagos para “chefiar” ou “dirigir”, e nós é que fazemos o trabalho por eles...

Com isto tudo, impossível não me sentir cada vez mais desvalorizado…

E ver a passividade dos meus colegas, até aqui no blog, ainda custa mais…

Temos um local onde podíamos denunciar mais certas situações, mas devem pensar que mesmo fazendo comentários anónimos que alguém vai descobrir quem são ou onde trabalham…

Acordem colegas!

Quanto mais se calarem, mais nos desprezam e desvalorizam…"





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Etiquetas: 2018

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Ministério da Educação apaga BASE DE DADOS do pessoal não docente

Parece anedota!!!

Os serviços receberam instruções para voltar a preencher a zona reservada do pessoal não docente, todos os registos foram eliminados!

Estou a referi-me no portal da DGESTE, quem pensa que seria a DGAE a controlar os trabalhadores, engane-se! Digo eu!

Apesar de exportarmos dados sobre o pessoal para o MEC via IGeFE, os vários orgãos da Administração não partilham a mesma base de dados!
Se eu quiser um pedido de mobilidade tenho de realizar na DGAE/SIGRHE
Para tratar da progressão consulta o IGEFE/portal
Para tratar das faltas/baixas médicas/rácios tenho de consultar a DGESTE/portal

Neste momento, não sabem quem se encontra em junta médica, quem se encontra em mobilidade, etc etc. 

Digo que isto tem mão da Municipalização! E posso explicar o motivo!

Fiquemos por aqui



Ministério da Educação apaga BASE DE DADOS do pessoal não docente no Norte.
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Etiquetas: 2018, pessoal nao docente

Alunos com Bolsa de Mérito também sofrem cativações em 50% - Engenharia Financeira



"Serve o presente para informar v. exa. que foram desencadeados os procedimentos inerentes ao pagamento da 1ª tranche das bolsas de mérito, no valor de 5.000Eur. Para o efeito deverá registar o respetivo encargo na fonte de financiamento 129 atividade192. Devem proceder apenas ao pagamento de 50% do valor que o aluno teria direito. O restante valor só será pago em 2019."


É uma piada do caraças...
Já tramam os funcionários que esperam 2/3/4 anos por pagamento de cirurgias no âmbito de acidentes profissionais!!!
Já tramam as Papelarias!
Agora foi a vez dos alunos!

Tudo para aguentar o défice... 

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Etiquetas: 2018, Bolsas de Estudo

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Descentralização/Municipalização Educação

Descentralização/Municipalização Educação

 

Exmº Senhor

                                              Presidente da República Portuguesa
                                              Dr. Marcelo Rebelo de Sousa
     
     Eu, João Santos, Assistente Operacional na Escola Básica e Secundária Fernão do Pó em Bombarral, venho pedir e alertar V.Exª para a situação grave que é a transferência do Pessoal Não Docente, especialmente os Assistentes Operacionais, para a alçada/competência das autarquias:
     1 - Os atuais Assistentes Operacionais das escolas, entraram nos quadros e desempenharam funções com uma carreira/categoria específica que era Auxiliar de Acção Educativa, com um regime estatutário do Pessoal Não Docente dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário, cito Decreto-Lei nº 223/87, de 30/05 e Decreto-Lei nº 184/2004, de 29/07;
     2 - Com a Lei nº 12-A/2008, de 27/02, que estabelece os regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas, perdemos o nosso vínculo de Nomeação e passamos a Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
     3 - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 121/2008, de 11/07, que extingue carreiras e categorias e cujos trabalhadores transitaram para as carreiras gerais, sucedeu a nossa transição de Auxiliar de Acção Educativa para Assistente Operacional;
     4 - Com a Lei nº 35/2014, de 20/06, é aprovada a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e no seu nº 1 do artº 88º, são criadas apenas 3 carreiras gerais, a de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional;
     5 - Recentemente é publicado a Lei nº 50/2018, de 18/08, que é a Lei quadro de Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as entidades Intermunicipais, e o artº 4º da citada Lei define o prazo da concretização das competências;
     6 - No passado dia 08 de Novembro de 2018, o Governo aprovou o Diploma Setorial da Descentralização na área da Educação e que falta a aprovação de V. Exª.
     Ao longo destes 30 anos que desempenho funções num estabelecimento de Ensino, e que entrei através de concurso, fiz e apostei na formação para desempenhar estas funções. Perdi o vínculo (de Nomeação para Contrato em Funções Públicas), a Carreira/Categoria (de Auxiliar de Acção Educativa para Assistente Operacional) e atualmente existe o risco de perder o meu local de trabalho.
     Ao irmos pertencer a uma Autarquia e com uma categoria/carreira abrangente (Assistente Operacional) estamos dependentes da decisão da gestão da autarquia que pode colocar-nos em outros serviços dessa mesma autarquia (limpeza das ruas, cemitérios, etc) e colocar outros trabalhadores que atualmente trabalham na autarquia, nos nossos lugares.
     Considerando que o processo de Descentralização irá avançar, prejudicando essencialmente o Pessoal Não Docente e especialmente os Assistentes Operacionais, pedia a V.Exª para refletir sobre esta situação e seria uma solução voltarmos a ter uma carreira/categoria específica por ex. Assistente de Acção Educativa, que acautelava o nosso risco de mobilidade.
     A nossa mobilidade seria feita nos Estabelecimentos de Ensino do Concelho em que desempenhamos funções.
     Grato pela atenção.
     Com os melhores cumprimentos.
                                       João xxxxx Santos
                                        Cartão cidadão nº xxxxxx)

 

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Etiquetas: 2018, Municipalização

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Ofícios Circulares e Notas Informativas que desapareceram do site do IGeFE

Tenho tido ultimamente vários pedidos de documentos, um deles são os desaparecidos na migração do IGeFE... aqueles que contrariavam a lei, mas vários colegas, chefes e diretores - Assumem como lei... apesar de nulos aplicam, depois perdem sempre... principalmente em tribunal.

https://drive.google.com/open?id=1rAFIvW4CNMTP8gTolAnI9tYoDVUNLjRQ

Ofícios Circulares e Notas Informativas que desapareceram do site do IGeFE


Agradeço todas as relíquias que tenham por aí e me possam partilhar :) 


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Etiquetas: 2018, gef, IGeFE

sábado, 17 de novembro de 2018

Processo de avaliação - Artigo 62.º Planeamento - definição de objectivos e resultados

Processo de avaliação - Artigo 62.º Planeamento - definição de objectivos e resultados


Capítulo III
Processo de avaliação

Artigo 62.º
Planeamento 

1 - O planeamento do processo de avaliação, definição de objectivos e fixação dos resultados a atingir obedece às seguintes regras:
a) O processo é da iniciativa e responsabilidade do dirigente máximo do serviço e deve decorrer das orientações fundamentais dos documentos que integram o ciclo de gestão, das competências de cada unidade orgânica e da gestão articulada de actividades, centrada na arquitectura transversal dos processos internos de produção;
b) A definição de objectivos e resultados a atingir pelas unidades orgânicas deve envolver os respectivos dirigentes e trabalhadores, assegurando a uniformização de prioridades e alinhamento interno da actividade do serviço com os resultados a obter, a identificação e satisfação do interesse público e das necessidades dos utilizadores;
c) A planificação em cascata, quando efectuada, deve evidenciar o contributo de cada unidade orgânica para os resultados finais pretendidos para o serviço;
d) A definição de orientações que permitam assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos.
2 - O planeamento dos objectivos e resultados a atingir pelo serviço é considerado pelo conselho coordenador da avaliação no estabelecimento de orientações para uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho, para a fixação de indicadores, em particular os relativos à superação de objectivos, e para validar as avaliações de Desempenho relevante e Desempenho inadequado, bem como o reconhecimento de Desempenho excelente.
3 - Na fase de planeamento estabelecem-se as articulações necessárias na aplicação dos vários subsistemas que constituem o SIADAP, nomeadamente visando o alinhamento dos objectivos do serviço, dos dirigentes e demais trabalhadores.
4 - A fase de planeamento deve decorrer no último trimestre do ano anterior ao início do ciclo avaliativo. 



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Etiquetas: 2018, SIADAP 3

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Aos Assistentes Operacionais e Técnicos - Idade acima dos 60


Um conselho de um pobre!

Vários de vós, demonstram cansaço, sofrimento, falta de apoio das direções e chefes, estes nada fazem!
Entendo o vosso sofrimento, daqueles que se queixam e têm dificuldades! 

Por isso deixo-vos uma sugestão, marquem uma consulta com o vosso médico de família e partilhem as motivações desse cansaço! Certamente que irá ser recomendado descanso. Coloquem os atestados médicos. Se estiverem enquadrados pela regime convergente CGA, a perda não é significativa.
Os regidos pela Segurança Social, embora a perda seja significativa, pensem na vossa saúde física e mental!

Algumas escolas têm falta de 5/6/7 colegas, se for mais 1, a direção que se desenrasque!
Eles não se queixam... é porque está tudo bem!

Nota: O período que estiverem de atestado conta todo para a reforma!



Os restantes colegas que ficam ao serviço, abram a pestana e manifestem-se!!!

Anda tudo a dormir!

By Administrativo

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Etiquetas: 2018, atestados, descanso

Serviço docente extraordinário

Quero ver autorizações para prestação deste serviço :)
IGeFE não tem nada a dizer ? ;)
 
Questão: Se os Professores por motivo de reuniões com os Pais, necessitarem de efetivamente prestar este serviço, o Diretor terá de autorizar ?




Artigo 83.º
Serviço docente extraordinário
1 - Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente.
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Etiquetas: 2018, 35 horas

terça-feira, 30 de outubro de 2018

CONSELHO DE ESCOLAS - Só serve uma classe ?


Aos meus colegas Assistentes (não sei de quê) Técnicos e Operacionais, só digo, trabalhem escravos!!! Porque quem nos devia representar, esquece-se que existimos ou não tem tempo nas reuniões que vão passear a Lisboa para conversar sobre a precariedade laboral dos trabalhadores sob sua tutela! (os outros...que não têm estatuto, não têm nada!)

http://www.cescolas.pt/uncategorized/nota-informativa-n-o-28/

Eles nem sabem que existe precariedade! Se lhes perguntarem quanto pagam à empregada lá em casa, ficam todos azuis... é caro pagar 8Eur/hora, num serviço parcial, mas pagam no serviço a trabalhadores a 3,82 Eur/hora! a tempo inteiro.

Nem sabem quanto ganhámos, nem em que condições progredimos... 

Parece-me que estes agrupamentos que representam não têm dificuldades de pessoal não docente!





Missão/Competências


Missão
  • O Conselho das Escolas é um órgão consultivo do Ministério da Educação e Ciência (MEC).
  • Representa, junto do MEC, os estabelecimentos de educação da rede pública no tocante à definição das políticas pertinentes para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Competências
  • Contribuir para o desenvolvimento do ensino e da cultura e, em geral, para a dignificação das funções da escola e do estatuto de todos os membros da comunidade educativa.
https://www.cescolas.pt/missao-e-competencias/



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Etiquetas: 2018, assistente operacional

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

29 out 2018 - Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio - 2º conjunto

Isto não fica por aqui

Procura-se Conceito de Reposicionamento - https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/20/reposicionamento-na-carreira-nos-termos-da-portaria-n-o-119-2018-de-4-de-maio/

e

Progressão na Carreira Docente - https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/01/09/progressao-na-carreira-docente/


Perguntas frequentes

29 out 2018 - Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio - 2º conjunto20 set 2018 - Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio - 1º conjunto




Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maioDivulgação das listas definitivas de graduação dos docentes candidatos às vagas para as progressões aos 5.º e 7.º escalõesDivulgação das listas provisórias de graduação dos docentes candidatos às vagas para as progressões aos 5.º e 7.º escalõesProgressão aos 5.º e 7.º escalõesAquisição dos graus de Mestre e DoutorProgressão na CarreiraRecenseamento Docente


Reposicionamento na carreira nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

20 Set 2018 | Gestão de Recursos Humanos |

Reposicionamento na carreira nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio
Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio - Nota informativa - 20 de setembro de 2018Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio - Nota informativa - 6 de junho de 2018Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio - Perguntas frequentes

PORTARIA N.º 119/2018, DE 4 DE MAIO
REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA DOCENTE

2.º CONJUNTO DE PERGUNTAS FREQUENTES

Após  a  realização  das  sessões  de  esclarecimento  sobre  o  reposicionamento  da  carreira,
promovidas  pela  DGAE  durante  a  primeira  quinzena  de  outubro  de  2018,  foi  elaborado  o
presente conjunto de perguntas frequentes resultante dos questionamentos mais recorrentes
na sequência das referidas sessões.

1 – A quem compete o reposicionamento dos docentes, nomeadamente o preenchimento
dos dados na aplicação eletrónica a disponibilizar para o efeito?
Para  um  docente  de  Quadro  de  Agrupamento  de  Escolas/Escolas  Não  Agrupadas  (QA/QE)
compete  à  escola  de  provimento,  ainda  que  o  docente  aí  não  se  encontre  em  exercício  de
funções, devido a qualquer tipo de mobilidade.
Para um docente de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) compete à escola onde, pela última
vez,  obteve  colocação  por  concurso,  ainda  que  essa  colocação  tenha  ocorrido  em  anos
anteriores e que o docente aí não se encontre em exercício de funções, devido a outro tipo de
mobilidade.
Deste modo, se o AE/ENA responsável pelo processo, a escola de provimento ou a escola da
última colocação por concurso ainda não estiver na posse do processo individual do docente,
deve  solicitá-lo ao AE/ENA  que  o  possui.  De  igual  modo, o AE/ENA que tem o processo do
docente mas que não é responsável pelo seu reposicionamento deve remetê-lo para o AE/ENA
responsável até ao dia 31 de outubro. Por forma a agilizar os procedimentos, sugere-se que a
informação relevante para o efeito seja remetida via email.
2 – Pode acontecer que o AE/ENA responsável pelo reposicionamento não seja o AE/ENA
que processa o vencimento do docente?
Sim.  O  AE/ENA  responsável  pelo  reposicionamento  comunica  ao  AE/ENA  onde  o  docente
exerce  funções  qual  o  escalão/índice  de  vencimento  em  que  o  docente  foi  reposicionado,
provisória ou definitivamente. 
3 – Quantas aulas observadas são necessárias para efeito de reposicionamento?
No  caso  de  docentes  que  tenham  tempo  de  serviço  suficiente  para  reposicionamento  num
escalão para além do 4.º, são necessárias quatro aulas observadas (duas para acesso ao 3.º
escalão e duas para acesso ao 5.º escalão). 
2


Os docentes podem mobilizar a observação de aulas realizadas em modelos de avaliação do
desempenho docente anteriores ao definido pelo DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
São aceites, para este efeito, aulas com duração diferente da prevista no n.º 4 do art.º 18.º do
DR n.º 26/2012, uma vez que esta observação não está inserida no âmbito da avaliação do
desempenho.
Chama-se a atenção para o facto de não poderem ser mobilizadas aulas observadas realizadas
para efeito do Período Probatório.
4 – Qual é a data do cumprimento do requisito de observação de aulas quando um docente é
reposicionado provisoriamente no 2.º /4.º escalões, por não ter aulas observadas que possa
mobilizar para o efeito?
É  a  data  do  requerimento  apresentado  pelo  docente,  nos  termos  do  n.º  1  do  artigo  5.º  da
Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Exemplo: No dia 20 de maio de 2018, um docente apresentou um único requerimento para
observação das quatro aulas (que lhe permitiriam o reposicionamento para o 6.º escalão, por
exemplo).
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da referida portaria, os momentos de observação de aulas
são  efetuados  de  forma  imediatamente  sequencial  e  o  docente  fica  reposicionado
provisoriamente  no  escalão  para  o  qual  detém  todos  os  requisitos,  durante  o  período  de
tempo estritamente necessário para a observação de aulas, desde que não inferior a um mês. 
Deste modo, este docente que não tem aulas observadas para mobilizar, mas que tem tempo
de  serviço  e  formação  que  lhe  permitem  ir  para  o  6.º  escalão,  vai  ficar  provisoriamente
reposicionado no 2.º escalão, desde 1 de janeiro a 20 de maio de 2018, vencendo pelo índice
188 durante  este período. Quando  cumprir o requisito de observação das quatro aulas, em
novembro de 2018, por exemplo, o diretor do AE/ENA da escola de provimento ou da escola
da última colocação por concurso, após a verificação dos restantes requisitos, nomeadamente
a obtenção de vaga para o 5.º escalão, vai reposicioná-lo definitivamente no 6.º escalão, com
efeitos remuneratórios a partir de 1 de junho de 2018, vencendo pelo índice 245 a partir dessa
data. 
5 – O que acontece quando um docente que vai ser reposicionado definitivamente, à data de
1 de janeiro de 2018, termina o módulo de tempo de serviço para progredir ainda em 2018?
Aguarda o tempo indispensável para cumprimento dos restantes requisitos previstos no n.º 2
do art.º 37.º do ECD. 
Caso o docente tenha sido avaliado nos termos do DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, após o
ingresso  na  carreira,  esta  avaliação  só  releva  para  os  docentes  que  venham  a  ser
reposicionados  definitivamente  no  1.º  escalão,  nos  termos  do  n.º  4  do  art.º  5.º  do  citado
Decreto  Regulamentar.  Para  os  docentes  que  cumpram  os  requisitos  exigidos  para  serem
reposicionados  definitivamente  para  além  do  1.º  escalão,  essa  avaliação  não  tem  qualquer
efeito. 
3


6 – Pode um docente em sede de reposicionamento dispensar da obtenção de vaga para o
5.º/7.º escalões, nos termos do n.º 4 do art.º 37.º do ECD?
Não, a isenção de vaga para o 5.º e 7.º escalões obriga a uma avaliação do desempenho de
Muito Bom ou de Excelente nos 4.º e 6.º escalões. Assim, nos termos do n.º 2 do art.º 5.º do
DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, os docentes de carreira são avaliados desde que tenham
prestado  serviço  docente  efetivo  no  escalão  durante,  pelo  menos,  metade  do  período
correspondente ao ciclo avaliativo, ou seja dois anos, o que não se aplica aos docentes sujeitos
a reposicionamento.
7 – Que formação contínua pode ser mobilizada pelos docentes que vão ser reposicionados
em 2018?
Para efeito do reposicionamento dos docentes pode ser mobilizada toda a formação contínua
realizada  até  31  de  dezembro  de  2017,  no  caso  dos  docentes  que  ingressaram  na  carreira
entre  2011  e  2017,  ou  a  realizada  até  31  de  agosto  de  2018,  no  caso  dos  docentes  que
ingressaram na carreira no dia 1 de setembro de 2018 e que tenham ficado dispensados da
realização do Período Probatório.
Exemplo:  Um  docente  que  ingressou  na  carreira  em  1  de  setembro  de  2015,  em  31  de
dezembro  de  2017  reunia  4200  dias  de  tempo  de  serviço  antes  do  ingresso,  duas  aulas
observadas e 75 h de formação. Em 29 de maio de 2018, concluiu com aproveitamento uma
ação de formação com 50 h.
Ao  serem  carregados  os  dados  na  aplicação  SIGRHE-  Reposicionamento  2018,  o  Sr.  Diretor
apenas  deverá  indicar  os  requisitos  que  o  docente  dispunha  em  31  de  dezembro  de  2017.
Deste modo, o docente poderá vir a ser reposicionado provisoriamente no 2.º escalão, com
efeitos remuneratórios a 1 de janeiro de 2018. 
Posteriormente, e em data a anunciar pela DGAE, o Sr. Diretor terá oportunidade de atualizar
os  dados  referentes  a  este  docente  na  aplicação  SIGRHE,  indicando  a  data  em  que
efetivamente  o  mesmo  reuniu  os  requisitos  cumulativos  necessários  para  poder  vir  a  ser
definitivamente reposicionado no 3.º escalão da carreira, com efeitos remuneratórios a 1 de
junho de 2018.
8 – Qual a data a considerar para o cumprimento do requisito de formação contínua para
efeito de reposicionamento? 
Para efeito de reposicionamento dos docentes deve ser considerada a data em que o docente
concluiu com aproveitamento a formação, desde que a mesma conste no respetivo certificado.
9  –  Um  docente  que  não  ficou  dispensado  da  realização  do  Período  Probatório,  mas  que
ainda não o concluiu pode ser reposicionado?
Não. Um  docente só pode ser reposicionado nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de
maio, após a dispensa ou após a realização do Período Probatório.
 
10  –  A  Portaria  n.º  119/2018,  de  4  de  maio,  aplica-se  aos  docentes  que  suspenderam  o
vínculo  na  sequência  de  uma  Licença  Sem  Vencimento  (LSV)  de  longa  duração  por  existir
vaga e retornaram à carreira após 2011?
Não. Estes docentes, quando reingressam na carreira, vencem pelo índice que detinham à data
de início da LSV, logo, não se lhes aplicam os mesmos procedimentos que aos docentes que
ingressam na carreira pela primeira vez.
11 – A Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, aplica-se aos docentes que perderam o vínculo
na sequência de uma Licença Sem Vencimento (LSV) de longa duração e que ingressaram na
carreira após 2011 na sequência de candidatura ao concurso externo, encontrando-se a ser
remunerados pelo índice 167?
Sim. Estes docentes devem ser reposicionados nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de
maio, devendo ser-lhes contabilizado todo o tempo de serviço anterior a este ingresso, neste
caso, tempo de serviço prestado antes da LSV.
12 – Como é contado o tempo dos docentes que, entre 2011 e 2017, ingressaram na carreira
em escolas das Regiões Autónomas e que atualmente são QZP/QAE/QENA no continente? 
Estes  docentes  vão  ser  reposicionados  através  da  Portaria  n.º  119/2008,  de  4  de  maio,
aplicando-se-lhes os mesmos procedimentos de reposicionamento aplicados aos docentes que
ingressaram na carreira em QZP/QAE/QENA no continente, ou seja, não vai ser contabilizado
tempo de serviço correspondente aos períodos em que a carreira esteve congelada. 
13  –  Como  é  contabilizado  o  tempo,  inferior  a  um  múltiplo  de  365  dias,  de  um  docente
reposicionado no 4.º escalão e a aguardar vaga para o 5.º?
Quando  um  docente  tem,  por  exemplo,  5955  dias  vai  ser  reposicionado  no  4.º  escalão.
Relembra-se que, para o efeito, o docente vai mobilizar 5840 dias do seu tempo de serviço
para efeito de reposicionamento. A este docente restam 115 dias que, não sendo um múltiplo
de 365 dias, impedem o docente de optar pelos procedimentos da alínea b) do artigo 4.º da
Portaria n.º 119/2018. Deste modo, o docente vai integrar a lista de graduação de 2018, de
acesso ao 5.º escalão, com 1460 dias correspondentes à duração do 4.º escalão. Os restantes
115 serão contabilizados no 5.º escalão, após a obtenção de vaga.

Lisboa, 29 de outubro de 2018 

A Diretora-Geral da Administração Escolar, em regime de suplência
Susana Castanheira Lopes
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Etiquetas: 2018, Carreira Docente

Redução consumos de papel e consumíveis

"O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma resolução que proíbe a administração direta e indireta do Estado de usar garrafas, sacos e louça de plástico, pretendendo ainda reduzir em 25%, num ano, o consumo de papel e consumíveis."

Estou de acordo com medidas economicistas, mas gostava de saber se o autor da mesma, tem conhecimento que à custa dos vouchers as escolas estão a imprimir muitas faturas; nibs de fornecedor; declarações da Autoridade Tributária  e declarações da Seg. Social etc.?

Onde está a coerência ?

Maria Dias




3. Foi aprovada a resolução que define as medidas para a redução do consumo de papel, de consumíveis de impressão, e de produtos de plástico na Administração Pública.


O objetivo é reduzir em 25%, num ano, a despesa com consumo de papel e consumíveis e definir como regra a proibição do recurso a loiça de plástico.


A Resolução terá caráter vinculativo para a administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos públicos de regime especial, para os gabinetes dos membros do Governo, e para o setor empresarial do Estado, aplicando-se, a título facultativo, à administração autónoma. O cumprimento dos objetivos fixados será avaliado a 31 de janeiro de 2020.


https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=232



Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018 - Diário da República n.º 207/2018, Série I de 2018-10-26
Presidência do Conselho de Ministros
Promove uma utilização mais sustentável de recursos na Administração Pública através da redução do consumo de papel e de produtos de plástico

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018
A transição para uma economia circular exige a promoção do uso eficiente de recursos, através de procedimentos e comportamentos assentes na desmaterialização, na reciclagem, na reutilização e na valorização de materiais, de forma a extrair o máximo de utilidade dos bens e equipamentos, prolongando o seu ciclo de vida e contribuindo, assim, decisivamente, para uma eficaz redução na produção de resíduos.
Um primeiro passo neste sentido foi dado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 19 de abril, que ao estabelecer medidas de redução do consumo de papel e de consumíveis de impressão, para além de prosseguir objetivos de redução de despesa e de simplificação e modernização administrativas, comporta igualmente uma preocupação ambiental, tanto pela diminuição da utilização de papel, como pela redução dos produtos e consumíveis de impressão e consequente minimização da quantidade e perigosidade de resíduos produzidos, contribuindo para a prossecução dos compromissos assumidos no Plano de Ação para Economia Circular, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de setembro (PAEC).
Decorrido o período de aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 19 de abril, importa proceder à avaliação dos resultados obtidos, designadamente nos serviços que desenvolveram projetos-piloto, bem como relançar o projeto com novos objetivos.
Da avaliação efetuada ao esforço de poupança nos consumos de papel e consumíveis de impressão pelos serviços e organismos da Administração Central resulta que se verificaram evoluções positivas, designadamente no que respeita aos sistemas de gestão documental, procedimentos e regras de impressão mais racionais, pré-configurações de impressoras, otimização de circuitos e procedimentos associados à implementação tecnológica.
Importa, agora, reafirmar e alargar a importância da Administração Pública na promoção de padrões de consumo mais sustentáveis, aprofundando o caminho já traçado no domínio do papel e definindo um novo objetivo: a redução do uso do plástico.
É imperativo repensar e inovar o modo como produzimos, utilizamos e regeneramos o plástico, de modo a aumentar a sustentabilidade de todo esse processo, promovendo, desde logo, a redução da produção de resíduos, bem como a sua reutilização e reciclagem, com vista ao sucesso da transição para uma economia circular.
No domínio do plástico assumem particular relevância os produtos descartáveis, de utilização única, cujos impactos negativos no ambiente - apurados com base numa análise de ciclo de vida - ultrapassam, muitas vezes em larga medida, as vantagens associadas à sua utilização.
Tendo presente que, de acordo com um estudo promovido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., 58 % do consumo de produtos descartáveis de plástico para refeições tem lugar no local de trabalho e de estudo, pretende-se, desde já, avançar para uma eliminação do uso de determinados plásticos de utilização única ou descartável na Administração Pública.
As medidas aprovadas pela presente resolução desenvolvem, assim, os compromissos assumidos no PAEC que prevê medidas de redução do consumo de plástico de base descartável, num contexto de promoção da transição para a economia circular, em alinhamento com os desígnios da Estratégia Nacional para Compras Públicas Ecológicas 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho, que visa a integração de critérios ambientais em processos aquisitivos de compras públicas transversais, de forma a estimular a adoção de uma política de compras públicas ecológicas.
De modo integrado e transversal, pretende vincular-se a Administração Pública e o setor empresarial do Estado, de forma progressiva e à medida que haja alternativas viáveis no mercado, à adoção de medidas de redução do consumo de plástico, visando que as boas práticas, assim instituídas, reforcem o incentivo à inovação tecnológica e dos produtos, motivando os fornecedores e os prestadores de serviços a adaptarem o seu negócio a um paradigma ambientalmente sustentado e de cariz circular, estimulando, inerentemente, uma alteração de comportamentos na sociedade em geral.
Por último, as medidas ambientalmente orientadas que são preconizadas na presente resolução contribuem, igualmente, para uma redução na despesa pública, na medida em que aumentam a eficiência do uso dos recursos e permitem a redução da produção de resíduos, descargas e emissões, promovendo, assim, uma racionalização e controlo dos custos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar medidas tendentes à promoção da utilização mais sustentável de recursos e à adoção de soluções circulares na Administração Pública, promovendo designadamente a redução do consumo de papel, demais consumíveis de impressão e produtos de plástico, privilegiando a proteção ambiental, a otimização de processos e a modernização de procedimentos administrativos.
2 - Determinar que a presente resolução se aplica ao Estado, designadamente, aos gabinetes dos membros do Governo, aos organismos da Administração direta e indireta, incluindo os institutos públicos de regime especial, ao setor empresarial do Estado e ainda, a título facultativo, à administração autónoma e a outras pessoas coletivas de direito público.
3 - Estabelecer que, para efeitos da presente resolução, deve ser entendido como «produto de plástico de utilização única ou descartável» um produto fabricado total ou parcialmente a partir de plástico de origem fóssil e que não é concebido, projetado ou colocado no mercado para ter mais do que uma utilização, nomeadamente copos para café, água ou outras bebidas, pratos e taças, talheres, palhinhas e palhetas de plástico.
4 - Determinar que para efeitos da redução do consumo de papel e demais consumíveis de impressão devem ser adotadas as seguintes medidas:
a) Fixar para o ano de 2019 a meta de redução de 25 % da despesa relativa ao consumo de papel e de consumíveis de impressão, incluindo os contratos de impressão e de cópia, medida através da variação do montante de compromissos registados face a 2018, podendo em alternativa demonstrar redução de despesa noutras rubricas decorrentes de otimização processual;
b) Identificar as situações em que a lei determine a obrigação de utilização de papel, de modo a serem reportadas para avaliação de eventual revisão legislativa;
c) Desmaterializar processos, internos e externos, nomeadamente de correspondência e de outros fluxos de informação entre entidades públicas, bem como com os cidadãos e as empresas;
d) Utilizar plataformas digitais interoperáveis dentro da Administração Pública;
e) Utilizar assinaturas eletrónicas qualificadas, através do cartão de cidadão, chave móvel digital e do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais para os dirigentes da Administração Pública;
f) Recorrer a sistemas de notificação eletrónica das comunicações da Administração Pública com os cidadãos e com as empresas;
g) Adotar sistemas de gestão documental eletrónica ou outros;
h) Digitalizar documentos destinados a arquivo;
i) Adotar orientações para uma política de impressão ambientalmente responsável na Administração Pública, de acordo com os princípios enunciados no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante;
j) Adotar, no âmbito dos procedimentos de contratação pública de locação de impressoras, as medidas enunciadas na parte A do anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.
5 - Determinar que para efeitos da promoção do uso sustentável do plástico e de soluções circulares devem ser adotadas as seguintes medidas:
a) Proibir, no âmbito dos procedimentos de contratação pública para a aquisição de bens e serviços que se iniciem após a entrada em vigor da presente resolução, a aquisição ou da utilização de pratos de plástico de utilização única ou descartável;
b) Proibir a utilização de garrafas de «plástico de utilização única ou descartável» exceto para efeitos de disponibilização em máquinas automáticas;
c) Distribuir garrafas reutilizáveis e disponibilizar pontos de enchimento de água da torneira;
d) Privilegiar a utilização de produtos a granel ou, em caso de existência de embalagem, de materiais de maior reciclabilidade ou reciclados (nomeadamente, café em saco, cápsulas de café);
e) Privilegiar, nos consumíveis em plástico, a utilização de produtos reutilizados, reutilizáveis ou recarregáveis (nomeadamente, toner de impressão, canetas), a considerar sempre nos Acordos Quadro desenvolvidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
f) Substituir os sacos de plástico por embalagens de papel, preferencialmente reciclado, com exceção dos sacos de lixo indiferenciado;
g) Incorporar práticas de marketing e merchandising ambientalmente sustentáveis, designadamente, eliminando a distribuição de brindes e ofertas de plástico;
h) Privilegiar a adoção, na impossibilidade de evitar os produtos em plástico, de:
i) Plásticos simples (um produto-um único material);
ii) Plásticos de baixo risco - LDPE, PP, HDPE; de médio risco - PET; de alto risco - PVC, PS, misturas (por exemplo, plásticos negros), de acordo com esta hierarquia;
iii) Produtos em plásticos marcados de acordo com a certificação EN ISO 11469 de identificação genérica e marcação de produtos plásticos;
i) Preferir produtos identificados com o rótulo Eco Label da União Europeia, ou outras certificações relevantes (por exemplo, FSC, CertiPUR, Cradle to Cradle) que garantam a grande maioria dos critérios de reparabilidade, reutilização e reciclagem;
j) Adotar medidas para o prolongamento da vida útil dos equipamentos elétricos e eletrónicos, designadamente contemplando prazos mais alargados nos contratos de aquisição ou locação em associação com a obrigação de reparação, de modo a possibilitar a respetiva reutilização na Administração Pública;
k) Privilegiar a servitização dos produtos e equipamentos, ou seja, dar preferência à aquisição ou locação do serviço em detrimento da aquisição do produto, designadamente para equipamentos elétricos e eletrónicos, têxteis e mobiliário;
l) Reutilizar produtos intra e inter serviços e entidades da Administração Pública, utilizando plataformas disponibilizadas para o efeito;
m) Promover ações de formação e de medidas de sensibilização;
n) Adotar, no âmbito dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços que se iniciem em 2019, os critérios de valorização de propostas enunciados na parte B do anexo ii à presente resolução.
6 - Estabelecer que o disposto na alínea a) do número anterior não se aplica, na estrita medida do necessário, nos setores em que, por razões de saúde, de segurança ou de investigação, tenha de manter-se a utilização desses, ou de alguns desses, produtos de plástico de utilização única ou descartável.
7 - Determinar que a adoção das medidas referidas no n.º 4 deve ter em consideração as boas práticas identificadas pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) e divulgadas no respetivo sítio na Internet.
8 - Determinar que a adoção das medidas referidas no n.º 5 deve ter em consideração as boas práticas identificadas pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e divulgadas no respetivo sítio na Internet.
9 - Determinar que cada área governativa deve designar um ponto focal que reúna a informação sobre as medidas adotadas em execução da presente resolução para efeitos de reporte, nos termos do anexo iii à presente resolução.
10 - Estabelecer um mecanismo de avaliação do cumprimento dos objetivos fixados na presente resolução, com vista à definição de novas medidas e metas para os anos de 2020 e seguintes, nos termos fixados no anexo iii à presente resolução.
11 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de outubro de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
ANEXO I
[a que se refere a alínea i) do n.º 4]
Orientações para uma política de impressão ambientalmente responsável na Administração Pública
Princípios básicos
1 - Diretivas gerais de impressão para o utilizador:
Na tomada de decisão de uma impressão, o utilizador deve perguntar-se:
a) Esta impressão é estritamente necessária?
Antes de imprimir qualquer documento ou informação, questionar se é estritamente necessária essa impressão;
b) É preciso imprimir o documento na sua totalidade?
Antes de imprimir um documento extenso, ponderar a necessidade de o imprimir na sua totalidade;
c) Tem algum valor acrescentado distribuir em papel os documentos para reuniões e outros eventos?
Antes de distribuir um documento ou informação numa reunião ou evento, garantir que não existe uma forma alternativa de o fazer sem recorrer ao uso de papel;
d) É necessário imprimir o documento a cores?
Antes de imprimir um documento ou informação com elementos a cores (símbolos, gráficos, fotos), questionar se existe necessidade de dispor do documento a cores ou se basta a preto e branco (ou tons de cinza);
e) É possível imprimir frente e verso?
Antes de imprimir um documento com mais do que uma página, equacionar se o pode fazer em frente e verso;
f) Em apresentações Powerpoint é possível colocar mais do que um slide por página?
Antes de imprimir um documento com elementos gráficos ou de texto com dimensões ou fontes grandes (por exemplo, slides de apresentações), promover a impressão com duas ou mais páginas por página de impressão;
g) O documento a imprimir constitui a versão final?
Antes de dar ordem de impressão de um documento, verificar se é o documento correto, a versão correta e se o formato de impressão está correto e conforme pretendido, utilizando a pré-visualização da impressão.
2 - Diretivas de formatação de documentos para o utilizador:
a) Evitar usar fundos escuros com letras claras;
b) Ponderar a necessidade das fotografias;
c) Dispor de versões predefinidas a preto e branco (ou tons de cinza) de logótipos e heráldica nos documentos;
d) Garantir uma boa e equilibrada área de impressão por forma a reduzir o consumo de papel ao estritamente necessário.
3 - Diretivas para a aquisição, distribuição e uso de máquinas de impressão:
3.1 - Distribuição e utilização de impressoras:
a) Privilegiar a utilização de impressoras em rede que sirvam múltiplos utilizadores - evitar instalar impressoras que sirvam apenas uma pessoa;
b) Promover a instalação de impressoras com capacidade para impressão de documentos em frente e verso - desde que o volume previsto de impressões justifique o acréscimo de custo para se dispor desta funcionalidade;
c) Ativar nas impressoras de rede, sempre que tecnicamente possível, códigos pessoais para a sua utilização e autorização de impressão, que funcionem paralelamente com a fixação do número de páginas impressas por utilizador, através do estabelecimento de quotas;
d) Garantir que as configurações predefinidas facilitam as condutas previstas no n.º 1 do presente anexo.
3.2 - Configurações predefinidas de impressão:
a) Como «impressora predefinida» deve dar-se prioridade a impressoras de rede com maior capacidade;
b) Impressão em frente e verso;
c) Impressão a preto e branco;
d) Impressão em mais baixa qualidade e com poupança de cartuchos ou tinteiros;
e) Utilização de fontes que reduzam o consumo de cartuchos ou tinteiros (por exemplo, fontes com píxeis em branco mantendo a sua legibilidade).
ANEXO II
[a que se referem a alínea j) do n.º 4 e a alínea n) do n.º 5]
Medidas no âmbito dos procedimentos de contratação pública
A - Medidas a adotar nos procedimentos pré-contratuais de locação de impressoras:
Sem prejuízo de outros requisitos devem preferencialmente ser adotados os seguintes critérios:
a) Preço:
i) Deve ser estabelecido por página impressa;
ii) Deve distinguir entre impressão a preto e branco e a cores;
iii) No caso de impressão a cores, e se for possível tecnicamente, o valor cobrado deve ter em conta a percentagem de impressão a cores em cada página (normalmente dividindo a página em metades, quartos, cabeçalhos e rodapés);
iv) Deve haver distinção de preço em função da qualidade de impressão e da utilização dos consumíveis;
v) No caso dos contratos que incluam o fornecimento de papel, o preço deve ter em conta o número de páginas e o número de folhas;
vi) Deve distinguir os preços por página dos formatos de impressão (A4/A3), quando aplicável, e não apenas os preços por página a cores e monocromáticas;
vii) Devem ser estabelecidos, em sede de contratação, os custos por página para os desvios (positivos e negativos) às quantidades contratadas;
viii) Deve ser valorizado o menor consumo energético dos equipamentos a alocar (modo de repouso, de espera e de operação);
b) Responsabilidade pela manutenção do equipamento: deve ser claramente identificada aquando da locação de impressoras;
c) Gestão da rede:
i) As impressoras de rede de maior débito e para um maior número de utilizadores devem permitir processos de autorização e controlo individual de impressões, bem como a disponibilização de dados estatísticos e para controlo;
ii) Em situações de contratação de parques de impressoras de rede, deve requerer-se o fornecimento e disponibilização de aplicações centralizadas de gestão de impressão, que permitam, designadamente, controlar os parâmetros de impressão, as quotas ou limites do número de páginas impressas, entre outras;
iii) Deve garantir-se que, em novos contratos, as soluções de gestão de parques de impressoras a alocar permitem assegurar, quando aplicável, a compatibilidade com os equipamentos existentes e/ou a devida integração com soluções de gestão e monitorização de parques de impressoras existentes;
d) Qualidade e quotas de impressão:
i) Deve ser definida a qualidade de impressão a aplicar por defeito durante a execução contratual ou, em alternativa, as quotas de impressões para cada nível de qualidade de impressão a fixar contratualmente;
ii) Deve ser garantida a possibilidade de transferência de quotas de impressão entre equipamentos ao longo da execução contratual, no caso de o contrato abranger diversos equipamentos;
iii) Deve ser garantida a possibilidade de flexibilizar, ao longo da execução contratual, as quotas de utilização contratadas;
e) Monitorização do contrato:
i) Garantir informação periódica relativa às quantidades de cópias ou impressões executadas, quotas de impressão disponíveis, por contrato e por equipamento, e demais informação fixada contratualmente;
ii) Garantir a disponibilização de soluções para implementação de políticas de segurança e de restrições de acesso a funcionalidades dos equipamentos;
iii) Dar preferência a soluções técnicas que permitam a digitalização de documentos para caixas de correio eletrónico, para pastas localizadas em rede física ou para uma nuvem (cloud);
iv) Dar preferência a soluções com suporte de digitalização integráveis ou compatíveis com soluções de gestão documental existentes;
v) Garantir o reconhecimento ótico de carateres da documentação digitalizada;
f) Garantir a gestão e a monitorização centralizada em tempo real, incluindo:
i) Quantidades e características de cópias, impressões, digitalizações ou outras operações realizadas, por equipamento, por utilizador, por grupos de equipamentos e/ou de utilizadores, por departamento ou por outra hierarquia física, temporal, ou organizacional;
ii) Consumos unitários de papel ou de outros consumíveis por equipamento, por utilizador, por grupos de equipamentos e/ou de utilizadores, por departamento ou por outra hierarquia física, temporal ou organizacional a definir pela entidade;
iii) Garantir, ou exigir contratualmente ao prestador de serviços, a disponibilização da informação de consumos relevantes (por equipamento, por utilizador, por grupos de equipamentos e/ou de utilizadores, por departamento ou por outra hierarquia física, temporal, ou organizacional), sob forma de portal web, de acesso preferencialmente livre.
B - Medidas a adotar nos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços que se iniciem a partir de 2019:
Devem ser estabelecidos, na medida do aplicável, critérios de valorização das propostas que prevejam:
a) O fornecimento ou a utilização de produtos reutilizados, reparáveis, reutilizáveis ou que incorporem material reciclado;
b) O fornecimento ou a utilização de produtos a granel ou de produtos que utilizem menor quantidade de embalagem;
c) A aquisição ou utilização de produtos com menor quantidade de plástico (aferida em percentagem ou em peso, conforme aplicável) na sua composição e/ou embalamento;
d) O fornecimento ou a utilização de produtos acompanhados de uma garantia de retoma dos produtos fornecidos.
C - Medidas de reforço da adequada separação, recolha seletiva e encaminhamento de resíduos para valorização:
Devem ser reforçadas as medidas adequadas de separação, recolha seletiva e encaminhamento de resíduos para valorização, através de:
a) Uso obrigatório de caixotes para a separação de fluxos específicos de resíduos nos diferentes serviços;
b) Adequada sensibilização dos utilizadores para a separação dos resíduos com vista à sua recolha seletiva;
c) Adequada sensibilização do pessoal de limpeza para manter os resíduos separados e seu armazenamento temporário, com vista à recolha seletiva pelos serviços municipais;
d) Inclusão expressa, nas empreitadas de obras públicas, da obrigatoriedade de cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na sua redação atual, que estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas.
ANEXO III
(a que se referem os n.os 9 e 10)
Modelo de avaliação da RCM
(ver documento original)
111758888

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Informação mais consultada

Lei n.º 66-B/2007 Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP

https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2007-34446375-836523504


Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro

Procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública

Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto

Estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário


Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto
Define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público


contagem de tempo de ex-subscritor CGA - (ex contratos administrativos de provimento)

Processo de Aposentação -Consulta do pedido de aposentação CGA

Matrículas - Pré-Escolar e 1º ciclo

Despacho n.º 5106-A/2012
- Definição de um conjunto de normas relacionadas com as matrículas, distribuição dos alunos por escolas e agrupamentos, regime de funcionamento das escolas e constituição de turmas
http://dre.pt/pdfgratis2s/2012/04/2S073A0000S02.pdf

Lei n.º 51/2012. D.R. n.º 172, Série I de 2012-09-05
Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/09/17200/0510305119.pdf
___________________________________________

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (RCTFP)- REVOGADO
- Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
- http://dre.pt/pdf1s/2008/02/04101/0000200027.pdf

Lei n.º 59/2008 de 09 de Setembro -REVOGADO
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - http://dre.pt/pdfgratis/2008/09/17600.pdf - REVOGADO


Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro - REVOGADO
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas in
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/09/17400/0626006274.pdf
_________________________________________

Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins - NOJO

Faltas - Quadro Resumo

DL 181/2007 - Altera justificação da doença

Modelo de declaração comprovativa de doença - Portaria nº 666/A-2007, de 1/6

Decreto Regulamentar nº 41/90, de 29/11 - Junta médica

Código de Trabalho — Lei n.º 23/2012 de 25 de Junho -1.ª série DR N.º 121 - Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/06/12100/0315803169.pdf

____________________________________________

Estatuto Carreira Docente - Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho - Procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril
www.dre.pt/pdf1sdip/2010/06/12000/0222902237.pdf

Decreto-Lei n.º 137/2012, DR 126, Série I, de 2012-07-02
Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

www.dre.pt/pdf1sdip/2012/07/12600/0334003364.pdf


Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de Junho
Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados
http://dre.pt/pdf1s/2012/06/12300/0325703270.pdf
ALTERADO
Decreto-Lei n.º 83-A/2014. D.R. n.º 99, Suplemento, Série I de 2014-05-23



CARTA ÉTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DEZ PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Regulamento do Transporte de Doentes Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias Reposicionamento Retificação Organização do Ano Letivo Roubar ao caralho SIADAP Docentes SIOE SUBSÍDIO DE FÉRIAS E DE NATAL Salários Seguros Subsídio de Desemprego Subsídio de Doença Subsídio de Natal em Duodécimos Subsídios Natal e Férias Subsídios ou Subvenções Não Reembolsáveis TEIP Tabelas IRS Tabelas IRS 2012 Tabelas IRS 2013 Tabelas de Retenção na fonte do IRS 2013 Taxar os Ricos (um conto de fadas animado) Terra dos Sonhos 2012 - Santa Maria da Feira Tribunal Europeu Valores mobiliários Vida e Acidentes Pessoais PPR abono de familia acumulação de funções administração e gestão administração pública angela merkels em portugal apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar aposentação aprendizagem assistente operacional assistente tecnico audioconferência austuridade ausências autarquias autoestradas autoridade tributária avarias bens calendário da implementação das Metas Curriculares cavaco silva certificação cursos cesae cga classificador económico codigo do trabalho com a aplicação de um sistema misto de isenções comercio competências concurso de mobilidade interna DOCENTE concursos concursos docentes congelamento constituição de turmas 2012 contratação contratação de Escola contrato contratos corrupção cortes crédito habitação cursos cursos vocacionais câmaras fixas e portáteis de videovigilância código de trabalho declaração anual de rendimentos delegação de competencias desempenho organizacional desemprego desigualdade despacho nº 796-B/2013 dia mundial da poupança discriminação positiva para as populações e empresas locais docentes dren e-bio e-fatura economia editorial edp educação educação especial exames nacionais 2012 facebook falecimento faltas fator de sustentabilidade fome ? formulários férias garantias gave gnr google governo graduação guerra ? humor iefp impostos inquérito de satisfação interrupções letivas investimentos irs junta de freguesias legislação licenças de instalações nucleares livros gratuitos mais impostos mais impostos transportes manobras mapeamento de processos marcas marte matriculas 2012 megaagrupamentos mobilidade mobilidade especial mobilidade interna modernização administrativa música natalidade necessidades transitórias noel ? nomeações o custo do aluno o que nos espera até ao natal ? objectivos opinião outras habilitações pagamento de Exames parlamento pautas de avaliação penhoras pensionistas pensão de invalidez pensão de sobrevivência pensão de velhice pensões permuta pessoal docente pessoal nao docente pessoal não docente planeta terra ponderação curricular portugal prazos arquivo documentos presidente da republica prestações sociais procedimento concursal procedimentos concursais professores profissional progressões propinas psp publicidade recrutamento reforma regime jurídico de autonomia requisição retificações ao Orçamento 2012 rgss rpsc rtp scuts secretaria segurança social siadap sigilo bancario sobretaxa irs 2013 social subcritérios colocação docentes em oferta de escola subsídio familiar tempo de serviço docente tolerancia de ponto top music trabalhador estudante trabalho transferência transporte tretas troika vencimentos vinculação extraordinária de docentes vídeo warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados web 2.0
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