segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Mobilidade - O que optar - Consolidação ? Prorrogação ?
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Por vezes os Pais não sabem que podem faltar justificadamente 4 horas para irem saber do seu filho junto do diretor de turma
Tipos de faltas
Tipos de falta
| 1 - A falta pode ser justificada ou injustificada.
2 - São consideradas faltas justificadas: |
f) A motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;
ADENDA:
Pode faltar por horas. Ex. Esta semana, uma hora, no próximo mês mais uma hora...
Não precisa de convocatória alguma!!! Apenas terá de solicitar comprovativo de presença!
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Conhece Penude ?
Tribunal Constitucional
Anotação da coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), com a sigla "PPD/PSD-CDS-PP" e a denominação "Todos Juntos Por Penude", constituída com a finalidade de concorrer à eleição intercalar autárquica para a Assembleia de Freguesia de Penude, Município de Lamego, Distrito de Viseu, que se realiza no dia 3 de abril de 2016
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
A Valorização do Pessoal Não Docente - Assistentes Operacionais (Auxiliares)
O papel dos assistentes operacionais nas escolas.
Autoria da Colega Maria de Lurdes Ribeiro
(não à palavra "empregados"!!! não me agrada nada quando os alunos e/ou os professores, tratam os funcionários por empregado, até parece que trabalha lá em casa.)
Somos todos funcionários.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
ADSE para o cônjuge ? SIM - Medida Pode Aumentar a Natalidade!
Mas é a proposta do orçamento de estado.
Recordo que os nossos Saldos, já têm asas.
NOVIDADES SOBRE ADSE
http://www.adse.pt/news/NewsWeb_20160222.html
A VideoVigilância nas Escolas ? Ou dos Funcionários ?
Impacto do Regresso ao Período Normal de Trabalho de 35 horas semanais
Dúvidas sobre o impacto positivo da medida ?
Corrijam os rácios!!
A esta orientação acrescem, ainda, os subsistentes constrangimentos orçamentais que impõem um imprescindível controlo da despesa pública.
Neste quadro assume especial importância contar com trabalhadores e dirigentes motivados e competentes, fortemente imbuídos dos valores de serviço público, que se empenhem num esforço conjugado para aumentar a eficácia e eficiência dos serviços públicos e consequente produtividade, impulsionados por melhores métodos de gestão para atingir objetivos considerados estratégicos para
as suas organizações, que sejam inscritos nos respetivos quadros de avaliação e responsabilização (QUAR) de cada órgão e serviço e alinhados com a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)."
Atualizar o LOGO da DGESTE
Tks Adelino.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Ministério da Educação pondera fechar acesso ao BLOG ??
Das 8 mil visitas diárias, metade chega do Ministério da Educação... (algumas do GEF ihihih)
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Não encontro - "Guia de Boas Práticas Administrativas"
-
Ministério da JustiçaNo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
IGEFE - PLANO DE AGREGAÇÕES PARA O ANO 2016
!!!! ALTERE DE IMEDIATO A SENHA DA PLATAFORMA !!!!!!
ATENÇÃO!!!!!
Alguns colegas já conseguiram pedidos de excepção para o trimestre e já têm compromissos assumidos...
ADENDA:
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
DGAE - Faltas por falecimento + Tempo de Serviço Horários Incompletos + Tempo de Serviço Técnicos Especializados
A DGAE podia criar novamente um manual com este tipo de situações, da espécie daquele que já desapareceu do site :(
* Destaco a questão da "economia familiar" muito debatida! E o início das faltas...
Na falta de disposição legal que determine o dia em que se inicia a contagem das faltas por falecimento de familiar, estes serviços têm entendido que a mesma poderá iniciar-se no dia do óbito, do conhecimento deste, ou ainda no dia da cerimónia fúnebre, cabendo a escolha ao trabalhador.
Caso no primeiro dia de falta não exista uma ausência correspondente ao período normal de trabalho diário, apenas deve considerar-se falta o período em que o trabalhador efetivamente se ausentou. Nessa situação o trabalhador mantém o direito a auferir o subsídio de refeição, desde que cumpra os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro.
O trabalhador tem direito a faltar justificadamente, por motivo de falecimento de familiar, por um período de dois ou cinco dias, consoante o grau de parentesco, contados apenas em dias em que o trabalhador está obrigado ao cumprimento do seu período normal de trabalho diário. Os dias de falta devem ser usufruídos de modo consecutivo.
Exemplo:
Um trabalhador que começa a faltar a uma quinta-feira por falecimento do pai (1.º grau – 5 dias de faltas justificadas), poderá faltar nesse mesmo dia, sexta-feira e segunda-feira, terça-feira e quarta-feira da semana seguinte, uma vez que no sábado e domingo não se encontra sujeito ao dever de assiduidade. Para este trabalhador o sábado e o domingo são dias de descanso.
Sim.
As faltas motivadas por falecimento de familiar representam um motivo justificativo do não início ou da suspensão do período de férias, compreendido na previsão do n.º 1 do artigo 244.º do Código do Trabalho, devendo o trabalhador comunicar o acontecimento, com a brevidade possível, ao empregador público.
Circular relativa ao tempo de serviço prestado com horários incompletos
Circular relativa à contagem de tempo de serviço prestado por Técnicos Especializados
http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=20318
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Fórmulas em EXCEL Que Os Assistentes Técnicos Precisam na Área de Pessoal
- Contagem de dias entre datas
- Cálculo de férias ( contratos Menos de 6 meses )
- Cálculo de férias ( contratos Mais de 6 meses e Menor de 1 ano )
- Cálculo de tempo de serviço - horário incompleto 2º, 3º Ciclos e Secundário
- Cálculo de tempo de serviço - horário incompleto 1º Ciclo e Pré-Escolar
- Cálculo de tempo de serviço AEC's
- Cálculo de Graduação Profissional
- Conversor de tempo de serviço em Anos, Meses e Dias
***** ADENDA NOVO *****
- Calculo do Vencimento em horários incompletos
DOWNLOAD AQUI ou clique na imagem
Se verificarem que podemos adicionar outras fórmulas avisem.
Se detetarem algum erro, alertem.
Tem algum ficheiro que entende que é melhor ? Envie, nós partilhamos!
Agradecer esta partilha ao Colega GREY.
Até dia 15 para validar faturas ? Inclusive ? Deixou de permitir! Muito Bem!
sábado, 13 de fevereiro de 2016
Pré-Requisitos para a Candidatura de 2016-2017 ao Ensino Superior
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Fixa os pré-requisitos para a candidatura de 2016-2017
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Escola a Tempo Inteiro ?
Tenho preferência pelo horário das 22h às 3h30m.
(Alterem o orçamento do seguro escolar...)
"Concordo e Autorizo"
Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Cessação da comissão de serviço do licenciado José Alberto Moreira Duarte no cargo de Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Modelos de Guias de Reposição - Abatidas e Não Abatidas - EDITÁVEL word
Obrigado Fernando!
Já pode introduzir as faturas que não pediu com NIF
Consagra medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015










