segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Mobilidade - O que optar - Consolidação ? Prorrogação ?

Nas últimas semanas uma das questões mais colocadas por email e em alguns post's do blogue é a questão da mobilidade - Se o Orçamento de Estado permitirá a sua continuação, se a mesma será autorizada ? Em que modos... Parte da resposta consta da proposta do orçamento de estado no artigo n.º 21.

 Recomendo leitura do artigo 92 ao 100 da Lei 35/2014

Quando não conseguem mobilidade, podem tentar a saída através de concurso, neste caso, não precisam de parecer do serviço de origem ou destino.




sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Por vezes os Pais não sabem que podem faltar justificadamente 4 horas para irem saber do seu filho junto do diretor de turma


Para os Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 35/2014 - Artigo 134.º

Tipos de faltas
...
f) As motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada menor;

 

Para os Trabalhadores no Privado - Código de Trabalho - Lei 7/2009 - Artigo 249.º

Tipos de falta
1 - A falta pode ser justificada ou injustificada.
2 - São consideradas faltas justificadas:
....
f) A motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um
Comentário:    Agora só falta questionar os Diretores de Turma, que percentagem de Pais, usufruem deste tempo.

ADENDA:

Pode faltar por horas. Ex. Esta semana, uma hora, no próximo mês mais uma hora...
Não precisa de convocatória alguma!!! Apenas terá de solicitar comprovativo de presença!

  

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Conhece Penude ?

Divórcio ? Naaahhh este é também é fictício

Acórdão n.º 97/2016 - Diário da República n.º 39/2016, Série II de 2016-02-25
Tribunal Constitucional
Anotação da coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), com a sigla "PPD/PSD-CDS-PP" e a denominação "Todos Juntos Por Penude", constituída com a finalidade de concorrer à eleição intercalar autárquica para a Assembleia de Freguesia de Penude, Município de Lamego, Distrito de Viseu, que se realiza no dia 3 de abril de 2016

 

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

A Valorização do Pessoal Não Docente - Assistentes Operacionais (Auxiliares)

Felizmente, cada vez mais, o tema dos Assistentes Operacionais - (falta deles!!!), encontra-se em muitas conversas quando falamos de escola. 
Recordo a luta da alteração dos rácios...

O Blogue Com Regras, publica mais um texto interessante

O papel dos assistentes operacionais nas escolas.

Autoria da Colega Maria de Lurdes Ribeiro

 

  (não à palavra "empregados"!!! não me agrada nada quando os alunos e/ou os professores, tratam os funcionários por empregado, até parece que trabalha lá em casa.) 

Somos todos funcionários.



terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

ADSE para o cônjuge ? SIM - Medida Pode Aumentar a Natalidade!

e para os filhos até 30 anos, aqui tenho muitas reservas!!!
Mas é a proposta do orçamento de estado.

Recordo que os nossos Saldos, já têm asas.




 NOVIDADES SOBRE ADSE
http://www.adse.pt/news/NewsWeb_20160222.html

A VideoVigilância nas Escolas ? Ou dos Funcionários ?


Não é a primeira, nem a segunda situação que me chega um texto a denunciar algums procedimentos no uso abusivo do sistema de videovigilância, por parte da direção de um estabelecimento de ensino.

- PIDE :  marca o 22 " aLô ? Diga ao sr. antónio que não pode ficar parado a observar os alunos no pátio!"

marca o 14 ; " Alô ? Pergunte à maria porque é que não está no seu posto de trabalho ? "


Já não chega o uso de câmaras ocultas em detetores de incêndios?



 

Impacto do Regresso ao Período Normal de Trabalho de 35 horas semanais

Dúvidas sobre o impacto positivo da medida ? 

Corrijam os rácios!!

"A valorização do exercício de funções públicas num quadro de políticas públicas que promovam melhores condições de trabalho, maior capacidade de gestão pública dos escassos recursos disponíveis e o incremento da capacidade de resposta dos serviços públicos às necessidades dos cidadãos e das empresas, constitui uma orientação do XXI Governo Constitucional.
A esta orientação acrescem, ainda, os subsistentes constrangimentos orçamentais que impõem um imprescindível controlo da despesa pública.
Neste quadro assume especial importância contar com trabalhadores e dirigentes motivados e competentes, fortemente imbuídos dos valores de serviço público, que se empenhem num esforço conjugado para aumentar a eficácia e eficiência dos serviços públicos e consequente produtividade, impulsionados por melhores métodos de gestão para atingir objetivos considerados estratégicos para
as suas organizações, que sejam inscritos nos respetivos quadros de avaliação e responsabilização (QUAR) de cada órgão e serviço e alinhados com a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)."
Nos termos da Deliberação do Conselho de Ministros n.º 47/2016, de 18 de fevereiro, e do Comunicado do Gabinete da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, a DGAEP irá proceder à recolha de informação para a avaliação do impacto do regresso ao regime das 35 horas semanais de período normal de trabalho (PNT) para os trabalhadores em funções públicas.
Para o efeito irá ser disponibilizado um formulário online no portal da DGAEP a que as entidades terão acesso após credenciação com o login e password de acesso ao SIOE (http://www.sioe.dgaep.gov.pt/)
Nos termos da Deliberação do Conselho de Ministros referida, o registo dos dados decorrerá entre os dias 26 e 4 de março de 2016, inclusive.
As Instruções de preenchimento do Formulário serão disponibilizadas brevemente no portal da DGAEP.

 Não confio no GEF como entidade para...

Atualizar o LOGO da DGESTE

Cada Agrupamento, usa um modelo tipo de ofício, digo, cada um inventa um a seu belo prazer. (tal como a organização do processo individual...) mas não me adianta estar aqui a explorar o assunto...

"NOVIDADES JÁ TEMOS NOVO LOGOTIPO - DGEstE - Área Privada dos órgãos de gestão das Escolas do Ensino Público - Lista de Documentos de Apoio à Gestão - 22/02/2016 Novo LOGO do Ministério da Educação - Formato jpg ou Formato png ."


 Tks Adelino.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Ministério da Educação pondera fechar acesso ao BLOG ??


Nas últimas semanas, o acesso à internet tem sido algo interessante! 

Hoje ficou disponível uma nova versão de um programa de gestão, um pequeno ficheiro de  40MB, tentamos o download, e demoramos 1hora!!! 

com o telemóvel demorei 30 segundos!! E não pago a fortuna que a escola paga para acesso a comunicações!

O Ministério da Educação no que respeita à informática tem muito para desenvolver!!!

Ainda esta semana, lançou uma plataforma, em que o acesso da mesma,  tanto no LOGIN como na PASSWORD é o NIF ( Número de Identificação Fiscal) , este dado é público!!! E de muito fácil acesso. Facilmente se pode criar problemas a diversas entidades.

Alguns colegas, alertam-me de que o acesso Blog se encontra barrado pelo servidor de algumas Escolas. Será que os Diretores e Chefias desconhecem que este espaço é muito mais útil do que muitos dos serviços centrais ? Reparem no site do GEF que se encontra constantemente desatualizado! 

Este pequeno espaço, muito rudimentar, tem atualmente apenas no chat, constantemente e de forma visível cerca de 150/180 colegas do ME a ler e a trocar opiniões.

Das 8 mil visitas diárias, metade chega do Ministério da Educação... (algumas do GEF ihihih)

Seremos os culpados disto ? :)


Alguns colegas, agradecem o facto de muita informação chegar primeiro pela partilha dos colegas do que pela via oficial.

Já agora, um conselho - Não usem o email institucional para conversar/trocar opiniões com colegas. 
Alguns professores que gerem a rede, são cuscos e se quiserem/souberem, conseguem ler os vossos emails. Portanto, não custa nada criar uma conta exclusiva para estes conteúdos, se assim o entenderem.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Não encontro - "Guia de Boas Práticas Administrativas"


IGEFE - PLANO DE AGREGAÇÕES PARA O ANO 2016

ATENÇÃO!!!!!

!!!! ALTERE DE IMEDIATO A SENHA DA PLATAFORMA !!!!!!

 
 ATENÇÃO!!!!!



Alguns colegas já conseguiram pedidos de excepção para o trimestre e já têm compromissos assumidos...

Também é interessante a data de 22 FEVEREIRO ?? (Esta malta não regula bem.)


http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/notas_informativas/2016/NOTAINF_7_IGEFE_DAGCP_2016.pdf
ADENDA:


·         IGeFE - Compras EDU - Guia do Utilizador
·         IGeFE - Nota Informativa nº 7/IGEFE/DAGCP/2016 - PLANO DE AGREGAÇÕES PARA O ANO 2016


NOTA: O IGeFE informa que a agregação do economato estará disponível na plataforma https://comprasedu.mec.pt, a partir do dia 22 até ao dia 27 de fevereiro de 2016, inclusive, para carregamento de necessidades e carregamento dos documentos associados, alertando-se que o Núcleo de Contratação Pública não prevê qualquer prorrogação de prazo, razão pela qual o processo deverá estar concluído (identificação de necessidades e carregamento de cabimento pelo valor global da agregação), até ao fim do prazo inicialmente estabelecido

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

DGAE - Faltas por falecimento + Tempo de Serviço Horários Incompletos + Tempo de Serviço Técnicos Especializados

Não percebo, aliás, até percebo! Isto só pode resultar das montanhas de questões que os serviços enviam para a DGAE.

A DGAE podia criar novamente um manual com este tipo de situações, da espécie daquele que já desapareceu do site :(


Circular relativa à atualização da legislação referente às faltas por falecimento*

* Destaco a questão da "economia familiar" muito debatida! E o início das faltas...

Na falta de disposição legal que determine o dia em que se inicia a contagem das faltas por falecimento de familiar, estes serviços têm entendido que a mesma poderá iniciar-se no dia do óbito, do conhecimento deste, ou ainda no dia da cerimónia fúnebre, cabendo a escolha ao trabalhador.

Caso no primeiro dia de falta não exista uma ausência correspondente ao período normal de trabalho diário, apenas deve considerar-se falta o período em que o trabalhador efetivamente se ausentou. Nessa situação o trabalhador mantém o direito a auferir o subsídio de refeição, desde que cumpra os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro.


O trabalhador tem direito a faltar justificadamente, por motivo de falecimento de familiar, por um período de dois ou cinco dias, consoante o grau de parentesco, contados apenas em dias em que o trabalhador está obrigado ao cumprimento do seu período normal de trabalho diário. Os dias de falta devem ser usufruídos de modo consecutivo.

Exemplo:

Um trabalhador que começa a faltar a uma quinta-feira por falecimento do pai (1.º grau – 5 dias de faltas justificadas), poderá faltar nesse mesmo dia, sexta-feira e segunda-feira, terça-feira e quarta-feira da semana seguinte, uma vez que no sábado e domingo não se encontra sujeito ao dever de assiduidade. Para este trabalhador o sábado e o domingo são dias de descanso.


Sim.

As faltas motivadas por falecimento de familiar representam um motivo justificativo do não início ou da suspensão do período de férias, compreendido na previsão do n.º 1 do artigo 244.º do Código do Trabalho, devendo o trabalhador comunicar o acontecimento, com a brevidade possível, ao empregador público.





B16014474B_Circular relativa ao tempo de serviço prestado com horários incompletos.pdf  
Circular relativa ao tempo de serviço prestado com horários incompletos

B16014484H_Circular relativa à contagem de tempo de serviço prestado por Técnicos Especializados.pdf 
 Circular relativa à contagem de tempo de serviço prestado por Técnicos Especializados

http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=20318

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Fórmulas em EXCEL Que Os Assistentes Técnicos Precisam na Área de Pessoal

Conteúdo do Ficheiro:

- Contagem de dias entre datas

- Cálculo de férias ( contratos Menos de 6 meses )

- Cálculo de férias ( contratos Mais de 6 meses e Menor de 1 ano )
 

- Cálculo de tempo de serviço - horário incompleto 2º, 3º Ciclos e Secundário

- Cálculo de tempo de serviço - horário incompleto 1º Ciclo e Pré-Escolar

- Cálculo de tempo de serviço AEC's

- Cálculo de Graduação Profissional

- Conversor de tempo de serviço em Anos, Meses e Dias


***** ADENDA NOVO *****

- Calculo do Vencimento em horários incompletos 



https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjQ2dsRkFMSThsbzA/view?usp=sharing


DOWNLOAD AQUI ou clique na imagem

Se verificarem que podemos adicionar outras fórmulas avisem. 
Se detetarem algum erro, alertem.

Tem algum ficheiro que entende que é melhor ? Envie, nós partilhamos! 

Agradecer esta partilha ao Colega GREY.

 
 

Até dia 15 para validar faturas ? Inclusive ? Deixou de permitir! Muito Bem!

Sr. Ministro, vou-me chatear! Mau!!! O Dia 15 está a decorrer!!! E não podemos mexer ?

É totalmente absurdo perdermos esta dedução, dado que se o CAE das entidades estivessem devidamente ajustados aos produtos de venda, por cada entidade, não precisava de estar aqui a ver sectores. Camelos...


quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Modelos de Guias de Reposição - Abatidas e Não Abatidas - EDITÁVEL word

O Colega Fernando, partilhou vários documentos (que lhe agradeço imenso, mas por motivo de força maior ainda não tinha tido oportunidade de partilhar)

Modelos de Guias de Reposição - Abatidas e Não Abatidas - EDITÁVEL word
Modelo RECEITAS CONSIGNADAS - EDITÁVEL word

Também partilhou "Modelo de Guias de Entrega - Descontos", daqui a pouco acrescento a este post em modo de adenda.

que pode ser muito útil.


https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjUXRRQ2dWUXd5VWc/view?usp=sharing

Obrigado Fernando!

Já pode introduzir as faturas que não pediu com NIF

Decreto-Lei n.º 5/2016 - Diário da República n.º 26/2016, Série I de 2016-02-0873462825
Finanças
Consagra medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015
 
 Comentário: verifique se as suas faturas se encontram registadas no efatura, caso contrário, prepare-se para adicionar as mesmas. Só agora vejo as pessoas preocupadas com as deduções/abatimento, se calhar tarde demais :)

  
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