quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

GRIPE - Principalmente neste período, GUARDE UM METRO de distância para atendimento e para os colegas!!!

Se existe algo que detesto, é ficar doente, principalmente, contagiado por colegas! 
Não ter uma chefia com um palmo de testa dá nisto! SE FICAR DOENTE.. NÃO VOU PARA CASA!!!! PRIMEIRO VOU CONTAMINAR ESTA MALTA TODA!!!! 
Andam aqui a cagar e a tossir e temos de aguentar com isto! Não existe limpeza decente e arejamento (com este frio, também não se pode!)

NÃO vou pra casa ganhar 55% do ordenado!!! VÃO AGUENTAR COMIGO!

 --------------  1 METRO DE DISTÂNCIA -------- POR FAVOR!!!!!!!!!!!!!!!



Curiosidades da Lei 35 - Ainda dizem que não existem progressões... Ai não que não existem! É na Saúde, na Defesa, na Economia... O relatório dos precários não avalia estas situações, fartei-me de alertar!

Aviso n.º 458/2017 - Diário da República n.º 7/2017, Série II de 2017-01-10
Saúde - Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Passagem à categoria de assistente graduado, resultante da obtenção do grau de consultor. Médicos de medicina geral e familiar

Aviso n.º 458/2017
Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo, da ARS Alentejo, I. P., de 12/12/2016, e na sequência do procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor, aberto pelo aviso n.º 9295-A/2012, publicado no Diário da República, n.º 130, 2.ª série, de 06 de julho, foi autorizada a passagem à categoria de assistente graduado, resultante da obtenção do grau de consultor aos médicos de medicina geral e familiar constantes do quadro em anexo, nos termos que se seguem:
(ver documento original)




Memorial Cartoon

de Luís Afonso, Jornal de Negócios

LISTA DE APOSENTADOS a partir de 1 de fevereiro de 2017 - TODOS nós que pagamos impostos devemos estar muito contentes com estes milionários!

Aviso n.º 226/2017 - Diário da República n.º 5/2017, Série II de 2017-01-06
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de fevereiro de 2017

 

Era interessante se publicassem a idade e o tempo de serviço dos aposentados :)



terça-feira, 10 de janeiro de 2017

IGeFE precisa de servidor novo, temos de aguardar pelo deferimento do pedido de excepção (ERRO NO ENVIO DAS EXPORTAÇOES)

com o que cortam lá, não têm trocos para um servidor um condições e uma internet de jeito ? E já agora, formação aos funcionários do GEF para saberem abrir/ler/responder emails!

Volto a perguntar, se eles sabem o que fazer com aqueles dados todos... 

Esqueceram-se de importar os pontos adquiridos/acumulados ? Ou está previsto para Abril após a homologação ? :)

Despacho n.º 436-A/2017 Orçamento Participativo das Escolas


Educação - Gabinete do Ministro
É aprovado o Orçamento Participativo das Escolas que tem como objetivos contribuir para as comemorações do Dia do Estudante e estimular a participação cívica e democrática dos estudantes

IGeFE - Processamento de Remunerações 2017 + Orientações sobre a Execução e Regime Orçamental Transitório para 2017


Processamento de Remunerações 2017
http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/notas_informativas/2017/NOTAINF_1_IGEFE_DGRH_2017.pdf


Orientações sobre a Execução e Regime Orçamental Transitório para 2017
http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/oficios_circulares/2017/OFCIRC_1_IGEFE_DOGEEBS_2017.pdf


Tarde mas veio...e ainda bem que veio, o povo já andava a inventar!
Agora já podemos começar os vencimentos...
AHHHHHHHHHHH e a data que nos enviaram por email, limite para envio dos vencimentos até dia 8, têm a noção de que não pode ser cumprida!

Já agora, quem teve tempo de passar os olhos pelo OE, estas orientações pouco ou nada adiantam, mas avancemos!

Atendam telefones!!!!! Tanto o IGeFE e JPM!!!! Temos erros nos programas aos pontapés!!!

Entretanto a JPM tem mais adendas... convém ir ao site, porque eles não têm habilidade para enviar um email! :P Nem colocar um aviso...

sábado, 7 de janeiro de 2017

Pagamento do subsídio de Natal em 2017. Esclarecimento DGAEP


  06-01-2017 Pagamento do subsídio de Natal em 2017. Esclarecimento

    Considerando as dúvidas que têm vindo a ser suscitadas relativamente ao disposto no artigo 24.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, informa-se o seguinte:

    Com o regresso à normalidade dos regimes aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas, será retomado em 2018 o pagamento integral do subsídio de Natal no mês de novembro, tal como acontecia até ao ano de 2012.

    Em 2017, no sentido de assegurar a transição para este regime regra, o subsídio de Natal dos trabalhadores com vínculo de emprego público e outros, a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, será pago em 50% no mês de novembro, mantendo-se o pagamento dos restantes 50% ao longo de todo o ano, por duodécimos.

    Os valores são apurados em cada mês com base na remuneração relevante para o efeito, tendo por referência a remuneração que o trabalhador auferir no dia 1 do respetivo mês, sendo responsável pelo pagamento o empregador ao serviço do qual o trabalhador se encontrar em efetividade de funções nessa data.


DGAEP já emitiu algo, mas o IGeFE está caladinhoooo

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Valor hora de trabalho ( atualizado com o novo SMN)

devemos saber utilizar a fórmula

Atendendo à fórmula utilizada para apuramento do valor da hora normal de trabalho: 

(RB x 12) / (52 x N)

sendo RB a remuneração base mensal,  é apenas no fator N, relativo ao período normal de trabalho semanal, ou seja, 35 horas semanais.



(SMN X 12 ) / ( 52 X n ) = Valor hora









557 x 12 = 6684 = 3,67 valor hora
52 x 35
1820













adaptada NOTA INFORMATIVA Nº 13 /IGeFE/DGRH/2016  -   Alteração ao período normal de trabalho

Já alguém questionou o Ministro sobre a colocação de professores no quadro - o motivo desta dança de 300 vagas, 1000, 3000 e agora 4000 ?!? Mas quanto custa ao Estado a vinculação de Professores ? Leia aqui


Tenho de comentar esta polémica, que passa ao lado de muitas pessoas e para comentar, estou cá eu quando posso! Nem que seja apenas para ver alguns colegas, a comentarem "este gajo tem de meter a colher sempre em tudo!" LOL

Qual é o custo da integração de professores no "quadro" ?  

Quadro ? Têm razão, não é a palavra mais adequada! Subentendia-se que o mesmo passaria a integrar um determinado local, contudo, as vagas em questão, referem-se quase apenas para QZP e estes têm centenas de quilómetros de distância!

Para quem não sabe, estes 500 ou 5000 lugares que possam vir a integrar a vinculação, em nada vão aumentar o orçamento da Educação! Aliás, vai diminuir e passo a explicar...

Estes professores, com vários anos de serviço, já se encontram na primeira posição remuneratória, atualmente índice 167, o equivalente a 1518 euros brutos mensais, (recordo que estiveram largos anos no índice 156, a receberem 1300 euros...), com a vinculação estes não passam a receber mais por isso! 

 O estado deixa de pagar a caducidade no final de cada contrato a cada docente. Importância muito significativa no orçamento da educação, dado que o IGeFE pode revelar (cof cof)

Importa também referir que as carreiras na Administração Pública estão congeladas! E quando, digo, e se descongelarem em janeiro de 2018, aí sim o governo terá um problema sério! Mas espero que antes desse período, reveja as carreiras dos professores e reduza a escala de 10 escalões para 3 ou 4 escalões... seria mais que suficiente, mas isso é outra missa!

Boa sorte a todos.

Nota; é estranho, para mim, este tipo de negociações com estes sindicatos! Devem ter criado uma lista interna dos seus sócios e andam a mendigar dias de serviço e condições para ficarem felizes.


Abono para Falhas +Um episódio

estou farto de bater no ceguinho... se procurarem no blogue tenho montes de post's sobre este assunto
APRENDAAMMMMM 
ACREDITAM em tudo que o Chefe e o IGeFE diz ???


Despacho n.º 252/2017 - Diário da República n.º 4/2017, Série II de 2017-01-05
Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Reconhecimento do direito ao suplemento designado «abono para falhas» - Estádio Universitário de Lisboa - Universidade de Lisboa



"...o reconhecimento do direito a «abono para falhas» a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, se efetua mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.
Considerando que, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro, é fundamento da atribuição de suplemento remuneratório com caráter permanente o desempenho de funções, enquanto haja o seu efetivo exercício, de manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos representativos de valores ou numerário;
Atendendo a que alguns trabalhadores do Estádio Universitário de Lisboa, ainda que não sejam titulares da categoria de assistente técnico, manuseiam e têm à sua guarda valores, numerário, títulos e documentos, sendo por eles responsáveis, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 155.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ex vi do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, é reconhecido o direito ao suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64A/2008, de 31 de dezembro, às seguintes trabalhadoras do Estádio Universitário de Lisboa, enquanto perdurarem as condições que determinam a sua atribuição:
Maria Susana Santos Abreu, coordenadora técnica;
Dulcelina de Jesus Afonso, assistente operacional.
2 - O montante pecuniário do «abono para falhas» corresponde ao fixado no artigo 9.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
 

Rede Pública de Ensino do Ministério da Educação ano escolar de 2016-2017

Portaria n.º 9/2017 - Diário da República n.º 4/2017, Série I de 2017-01-05
Educação
Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2016-2017

Os Serviços do Estado vão pagar ao Estado para publicar despachos em Diário da República!

Eu adoro modernização administrativa... tudo que seja plataformas para simplificar tarefas e rentabilizar as mesmas etc

Até agora, para lermos todo o diário da república tínhamos de pagar... atualmente o mesmo está gratuito ao público (e muito bem!!!), os serviços (digo o cidadão!) vão pagar para publicarmos qualquer tipo de despacho, avisos, concursos, etc, mesmo os que são de carácter obrigatório!

Até recebemos um email a sugerir que se poupe nos caracteres a publicar, tal como nas imagens!

Isto é o cúmulo! Deve ser um erro de publicação :)


Já publicaram algo este ano ? e o pagamento ? cobramos mais taxas aos alunos ? :)




 "Para os devidos efeitos se informa que relativamente ao pagamento da publicação de atos no Diário da República e, em cumprimento do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, todos os atos a publicar na 2.ª série estão sujeitos a pagamento, de acordo com a nova tabela de preços, aprovada pelo conselho de administração da INCM e submetida a homologação pelo membro do Governo responsável pela edição do Diário da República."

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Prazo do envio da requisição de fundos de pessoal - terá de ser dilatado

ou vão receber muitos erros! 
IGeFE digam de vossa justiça, mesmo que sejam asneiras, é melhor do que ficarem calados!

Pediram-me para preencher um questionário, mas acho exageradas as perguntas...

P: Pediram-me para preencher um questionário, mas acho exageradas as perguntas sobre a minha vida pessoal. Que devo fazer?

R: Se não entender bem para que serve o questionário, deve solicitar toda a informação necessária sobre a razão das perguntas e, se também for o caso, sobre quem vai conhecer as respostas. De qualquer maneira, nunca forneça dados pessoais que lhe pareçam excessivos. Na maioria das situações, a opção de preencher ou não um questionário ou qualquer outro impresso só depende de si.

in cnpd.pt
comissão nacional da proteção de dados





Só é obrigatório o que está em lei!


o facto de uma entidade solicitar não quer 

dizer que seja obrigatório!



quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Apoios da ação social escolar às visitas de estudo


Artigo 158.º
Apoios da ação social escolar às visitas de estudo

1 — No contexto da ação social escolar, é reposta a comparticipação para as visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares, a nível de Ação Social Escolar no ensino não superior, aos estudantes que sejam beneficiários dos escalões 1 e 2 do abono de família, correspondentes aos escalões A e B da ação social escolar, respetivamente em 100 % e 50 % do valor total.
2 — O Governo procede à regulamentação do disposto no número anterior.

Orçamento de Estado para 2017


Atenção ao Processamento dos Vencimentos no mês de janeiro - Desconto do subsídio de refeição


em 2017 a diária do subsídio de refeição é de 4,52 euros até julho...

As faltas a descontar em janeiro referente ao mês de dezembro de 2016, devem ser descontadas, sobre os descontos em vigor em dezembro! refiro-me concretamente ao subsídio de refeição das diversas faltas que impliquem desconto do SR.

Por exemplo; as escolas que desconto o SR no dia da tolerância de ponto, apenas deve descontar manualmente 4,27 euros, valor de 2016! Se deixar descontar automaticamente, o programa de gestão, irá descontar 4,52 euros, valor apenas em vigor em 2017!!!

o mesmo se aplica aos dias das faltas por junta médica, atestados etc...em todos os funcionários! Dá trabalho, dá! Mas reclamem com o IGeFE!!!

Pelo que tenho reparado, ninguém quer fazer acertos, depois não se queixem das reclamações.

Já agora, a JPM, tem orientado de formas diferente, perante diversos contactos, tenho apenas a dizer, que a JPM apenas emana orientações, mesmo aquelas que sejam sugeridas pelo IGeFE, não deixam de ser apenas isso.

Pagamento do subsídio de Natal em 2017


Artigo 24.º
Pagamento do subsídio de Natal

1 — Durante o ano de 2017, o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que tenham direito, nos termos legais, as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, são pagos nos termos seguintes:

a) 50 % no mês de novembro;
b) Os restantes 50 % em duodécimos, ao longo do ano.

2 — Os valores do subsídio de Natal correspondentes aos pagamentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são apurados em cada um dos meses de 2017 com base na remuneração relevante para o efeito, tendo por referência a remuneração auferida no mês de pagamento daqueles valores, nos termos legais.
3 — O direito a cada duodécimo do subsídio de Natal, previsto na alínea b) do n.º 1, vence -se no primeiro dia do mês a que respeita.
4 — Aos aposentados, reformados e demais pensionistas da CGA, I. P., bem como ao pessoal na reserva e desligado do serviço a aguardar aposentação ou reforma, independentemente da data de passagem a essas situações e do valor da sua pensão, o subsídio de Natal é pago nos termos seguintes:

a) 50 % no mês de novembro;
b) Os restantes 50 % em duodécimos, ao longo do ano.

5 — O pagamento do subsídio de Natal nos termos do número anterior é efetuado pela entidade de que dependa o interessado, com base no valor indicado na comunicação prevista no artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.

https://dre.pt/application/file/a/105630354

NIF's dos Sindicatos

SDPGL 502382511 
SPGL 501057528 
stfpssra 500977658 
SINDEP 501316523 
SPRC 501388435 
STFPSN 501111484 
SPLIU 503 259 691 
SDPS 501 816 607 
ASPL 502 861 614 
SEPLEU 503902233 
SPN 501395962 
SPZCentro 501 118 950 
SPZN é 501072195 
SINTAP é 501094644 
ASP(pró Ordem):503429414; 
STAAE: 502628979; 
SIPE: 506659305.
SIPPEB: 502 555 270

era simples a partilha do IGeFE ou da JPM... mas este povo não pensa em partilhar!

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Detalhe por entidade e classificação económica da receita


11.



RECEITA ADMINISTRADA POR SERVIÇOS INTEGRADOS Detalhe por entidade e classificação económica da receita

http://www.dgo.pt/execucaoorcamental/ServicosIntegradosAdministradoresReceitasEstado/ServicosIntegradosAdministradoresReceitasEstado_2017.pdf

Boa dica do blogue https://pocehlarinha.wordpress.com/2017/01/03/receitas-servicos-integrados/

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