quarta-feira, 28 de junho de 2017

Atenção aos Contratos dos Professores Contratados - Se não apareceu o substituído, não podem terminar o contrato do que se encontra em funções, só porque vos parece!

Todos os anos, o mesmo filme!

Procurem no arquivo dos serviços, a orientação da DGAE, sobre os contratos dos professores contratados em substituição! 

Depois ouvem da grossa!


Medida Simplex + Simplificação da comunicação entre tribunais e escolas

A saga de um tribunal encontrar um aluno, é para mim algo anedótico... vamos ver se melhora!


Simplificação da comunicação entre tribunais e escolas

Ministério responsável:
M. da Justiça

Em colaboração com:
M. da Educação

Descrição da medida:
Desmaterialização de informação envolvendo os tribunais e os estabelecimentos escolares, no que respeita às decisões judiciais de guarda e proteção de menores, através do Escola 360ºe via Interoperabilidade na Administração Pública (iAP).

Prazo de implementação previsto:
3.º Trimestre 2018

Principais destinatários da medida:
Administração Pública

Categoria:
Administração Pública + eficiente

Fonte da medida:
Processo participativo interno à Administração Pública

Medida #95

MEDIDA SIMPLEX + Prova escolar automática para abono de família

Eu sou um acérrimo participante deste programa e fico feliz, esta é uma das medidas...pena demorar tanto tempo!

Prova escolar automática para abono de família


Ministério responsável:
M. do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Em colaboração com:
M. da Educação

Descrição da medida:
Criar um webservice para automatizar a prova escolar de estudantes do ensino público, para efeitos de abono de família.

Prazo de implementação previsto:
2.º Trimestre 2018

Principais destinatários da medida:
Administração Pública

Categoria:
Administração Pública + eficiente

Fonte da medida:
Pontos focais

Medida #152
https://www.simplex.gov.pt/medidas

terça-feira, 27 de junho de 2017

PETIÇÃO "CHEGA de Moradas Falsas!" ? Tudo legal... ui nem pensem perder tempo! Não dá em nada...

Se fossem só as moradas falsas...

Encarregados de Educação falsos,
Documentos adulterados,

Neste momento, a matrícula devia ser exclusivamente eletrónica, SEMPRE SEMPRE realizada de preferência com importação direta do cartão do cidadão! E como impossibilidade de alterar os dados importados, o que não acontece atualmente.

Em paralelo a este processo de moradas falsas, em que os encarregados de educação tentam tudo para entrar, existe um outro "esquema", a seleção por parte do Agrupamento, quem lhe interessa que fique e quem lhe interesse que salte de Agrupamento e são várias as técnicas utilizadas...

mesmo que investiguem, muito dificilmente detetam algo, está quase tudo legal... tal como acontece nas IPSS, os Agrupamentos, têm interesse que fiquem os melhores alunos, digo, os filhos do Sr. Diretor da instituição X, o médico, o juíz, o empresário, enfim...

Sim sim... tudo a pensar nos alunos!!! nos alunos que entram e que ficam na minha sala ;)

E mais não digo, se o IGEC quiser esclarecimentos, temos email.


http://expresso.sapo.pt/dossies/diario/2017-06-26-Matriculas-escolares-pais-pedem-controlo-sobre-moradas-falsas

e


CHEGA de Moradas Falsas !

Verificando-se em várias escolas do país que a fraude das falsas moradas/falsos encarregados de educação tem negado às crianças o direito de frequentarem a escola da sua área de residência vem esta petição solicitar aos Exmos. Srs. Deputados da Assembleia da República que:

1. Para os critérios de prioridade nas matrículas, passe a ser considerada em 1º lugar a morada da criança, e só depois a morada do encarregado de educação

2. Como comprovativo de morada da criança seja utilizada a morada fiscal que consta do Cartão de Cidadão

3. Quem é encarregado de educação seja também quem exerce o poder parental ou, em situações excepcionais devidamente fundamentadas e validadas pela escola, a pessoa a quem foram delegadas essas competências (a fundamentação terá de esclarecer qual a relação de parentesco com a criança, e por que motivo é o encarregado de educação)

4. Não seja possível alterar o encarregado de educação durante o ano lectivo, salvo por motivos de força maior comprovados (falecimento, doença, alteração do poder parental, etc)

5. O não cumprimento leve à anulação da matrícula

6. Seja efectuada uma auditoria às escolas que foram alvo de queixas nos últimos 5 anos e que a lista dessas escolas seja pública, assim como a quantidade de crianças que não têm pais como encarregados de educação em cada escola




Confusão instalada com o pagamento do subsídio de férias aos Professores Contratados

várias situações relatadas sobre o não pagamento do subsídio...

DGAE, penso vos cabe a informação/esclarecimento aos Diretores/Chefes/Serviços Administrativos, em que situações deve ser processado o subsídio no mês de junho e no final do contrato.

Temos ainda situações que apenas pagam em Agosto e Setembro...não me parece legal :)

Mais de 5 Milhões de Visitas



O Conselho de Escolas discorda

(vamos ver até quando)

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Manuais Escolares para o 1.º ciclo - SOLUÇÃO ? SIMPLES!

Disponível no site do IGEFE

http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/NOTAINF_9_IGEFE_DOGEEBS_20172017626112227.pdf


- Entre 23 de junho e 6 de julho: Período destinado ao respetivo preenchimento por parte das escolas, podendo haver durante este intervalo de tempo a possibilidade de existir preenchimentos por substituição da anterior submissão;


SOLUÇÃO ?

dado que não existe qualquer penalização, indica-se que precisamos de 100% dos manuais! = ao número de alunos inscritos/possíveis. (apesar da lista apenas ficar disponível em 21 de julho...)






sábado, 24 de junho de 2017

A morte do sistema da CGA - Caixa Geral de Aposentações


Presidência do Conselho de Ministros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Primeiro-Ministro e do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Designa os membros do conselho diretivo da Caixa Geral de Aposentações, I. P.

A ler nota curricular

Gastam 50 euros para publicar anúncio no Diário da República para Tomada de Posse de Diretor que já se realizou!!!

Não, não somos perfeitos!!!

Mas os serviços já deviam saber...  publicam algo a 23 de junho a anunciar a tomada de posse do dia 22 de MAIO ?!?!?

Não podiam adiar a tomada de posse ? :)


sexta-feira, 23 de junho de 2017

calendários, para o ano letivo de 2017-2018, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário


Diário da República n.º 119/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-06-22

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2017-2018, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário








quarta-feira, 21 de junho de 2017

Posso apostar que não temos um elemento em greve nos Secretariados de Exame e Agrupamentos de Exames ? (e não porque não possam estar em greve!)



Comunicação nº 6/JNE/2017 PROCEDIMENTOS RELATIVOS À APLICAÇÃO DOS SERVIÇOS MÍNIMOS A ASSEGURAR DURANTE A GREVE DO DIA 21 DE JUNHO http://www.dgeste.mec.pt/areaprivada/AbrirDoc.aspx?DocID=867


Temos a berrar...
juízes, 
médicos 
e os professores!!!

E vocês Assistentes Operacionais ?!? 

Ahhh esqueci-me que ganham 557 euros = Salário Mínimo Nacional não dá muito jeito perder salário... 

Mas podiam marcar GREVE para a semana de apresentação das aulas! :)

A Educação está num ponto de viragem... para pior!

terça-feira, 20 de junho de 2017

"FÉRIAS PESSOAL DOCENTE CONTRATADO + AEC'S"

Mais um email recebido...

eu aprecio alguns detalhes :) 

Escreve a Secretaria, mas assina o diretor... (curioso!)

Já lá consta a obrigatoriedade do período de férias, portanto! Não cabe ao trabalhador, definir o mesmos! Excelente... 

Este hábito "obrigatório", imposto por montes de diretores, de contar as férias de 31 de agosto para trás, é completamente ilegal! Mas quem aceita, aceita... eu reclamava!

Portanto! Enviam o email e exigem em 3 dias a marcação das férias ? Então estes trabalhadores, não marcaram no mesmo período que os restantes trabalhadores ?!?  uiii 

Durante o mês de julho, deviam acertar, caso tenham tido faltas a descontar nas férias... only



"
De: Aec Secretaria 
Data: xx de junho de 2017 às xx
Assunto: Fwd: FÉRIAS PESSOAL DOCENTE CONTRATADO + AEC'S

Para: profaec <xxx@aecaparica.pt>, Professores ESMC <xxx@aecaparica.pt>, Professores EB1 Vila Nova Caparica <xxxx@aecaparica.pt>, Professores EB1 Costa Caparica <xxxxx@aecaparica.pt>, Professores EB José Cardoso Pires <xxxxx@aecaparica.pt>, Professores EB23 Costa Caparica <xxxxxx@aecaparica.pt>

Bom dia
 
Solicita-se a todos os docentes contratos que se dirijam à secretaria da sede de Agrupamento até ao dia 23/6/2017 para que marquem as suas férias.
 
Após verificarem a sua situação referente à colocação deverá proceder da seguinte forma:
 
* Professores com contrato até 31/8/2017: marcar férias de 31/8/2017 para trás
 
* Professores em contratos de substituição: marcar férias a partir de 03/07/2017
 
* Professores colocados nas AEC'S: marcar férias a partir de 03/07/2017 
 
Com os melhores cumprimentos,
 
 
A Diretora
"


(Para minimizar as coisas, aproveitem o manual  sobre o SIADAP)

segunda-feira, 19 de junho de 2017

Mais uma polémica para a DGAE e outros serviços resolverem (porque vão cair milhares de reclamações) a discriminação a aumentar entre os funcionários agregados CGA e os da SEGURANÇA SOCIAL


Chegam-me relatos de decisões judiciais para não descontar ou não aplicar a perda de férias nas faltas por motivo de doença, apenas aos trabalhadores da CGA (mais uma regra, "dividir para reinar" injustiça tremenda!!!) mas esta informação, mais uma vez, não é divulgada pelos serviços centrais, que têm conhecimento, porque perderam acções em tribunal!

Mais uma vez penso que estas atitudes são intencionais por parte do MEC (seus diretores gerais e técnicos superiores/juristas), intencional para os trabalhadores não usufruírem deste direito! Tal como aconteceu recentemente com o problema da caducidade...


"
III. Sumário
Concluindo:
i) Na interpretação da norma jurídica, sem transcender a linguagem – a letra da lei – entendida esta na sua construção linguística (texto enquanto veículo de um conteúdo), há que determinar o sentido ou espírito da lei – o pensamento legislativo ou ratio legis. Porém, seja qual for o objecto/sentido que se pretenda atribuir à norma, o mesmo só será possível de alcançar validamente se resultar expresso no contexto lógico-literal ou se for definível com base no próprio contexto. Por isso, deve indagar-se a vontade do legislador a partir da letra da lei e respeitando uma interpretação lógica e racional.
ii) O direito a férias constitui um inegável direito fundamental de natureza análoga, sendo-lhe, portanto, aplicável tanto o regime material como o regime orgânico dos direitos, liberdades e garantias.
iii) A ausência de norma especial que se refira aos efeitos das faltas por motivo de doença dos trabalhadores integrados no regime de protecção social convergente relativamente ao direito a férias, em conjugação com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, que é especificamente dedicado às faltas por doença e que determina de forma categórica, no seu n.º 1, que “[afalta por motivo de doença devidamente comprovada não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto nos números seguintes”, que nada dispõem sobre efeitos no direito a férias, impõe, de acordo com os ditames da interpretação jurídica, a conclusão de que as faltas por doença daqueles trabalhadores ainda que superiores a 30 dias não determinam quaisquer efeitos sobre as férias.
iv) À situação de um trabalhador integrado no regime da protecção social convergente que faltou ao serviço por doença por período superior a 1 mês, por força do disposto no artigo 15.º, n.ºs 1 e 6, da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, não é aplicável o disposto nos artigos 278.º, 129.º e 127.º da LGTFP.





IV. Decisão

Pelo exposto, acordam os juízes da Secção do Contencioso Administrativo deste Tribunal Central Administrativo Sul em negar provimento ao presente recurso jurisdicional e confirmar a sentença arbitral recorrida.
Custas pelo Recorrente.
Lisboa, 20 de Outubro de 2016



"

Ministério que investigue, Algo estranho se passa com os classificadores de Exames Nacionais

Após convocados para classificar 60 exames nacionais, num período de 8 dias, estes dão parte de doente.

Mas a explicação é simples, Senhores Inspectores! Ninguém trabalha de borla!

Se o professor classificador recebe 80euros por dia, compensa-lhe "perder"esse dia de remuneração! que na realidade não perde... eu explico resumidamente! Se ele ficar com o serviço, anda cheio de trabalho, conforme a disciplina, durante 8 dias...

Se ele coloca atestado, pode pedir para trocar por dias de férias... e pimba! Ou pode a sorte do diretor usar dois critérios, para os docentes contratados e para os docentes do quadro, e apenas obrigar os primeiros a cumprir as férias em casa...

Paizinhos, renovo o conselho! Se puderem, peçam consulta/cópia da prova e reapreciação a todas as disciplinas!

Está na hora do MEC tornar público a discrepância, entre o CIF e o Exame por CLASSIFICADOR

...

(a prova de hoje foi difícil...)

Leitor

A limpeza de terrenos junto de habitações é obrigatória?

A limpeza de terrenos junto de habitações é obrigatória?

Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, as e os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados(as) a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do referido Decreto-lei.

http://www.icnf.pt/portal/icnf/faqs/dfci/obrigat-limp-habit

sábado, 17 de junho de 2017

ALTERAÇÃO Condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios (MANUAIS ESCOLARES + MATERIAL + VISITAS DE ESTUDO)

Este ano cumpriram prazos. Mas não colocaram as instruções de procedimentos/orientações.
E o negócio da oferta de manuais por parte das autarquias , não tiveram tempo de legislar conjuntamente ? Está mal! 


Despacho n.º 5296/2017 - Diário da República n.º 115/2017, Série II de 2017-06-16
Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho


Despacho n.º 8452-A/2015 - Diário da República n.º 148/2015 SuplementoSérie II de 2015-07-31
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e daAdministração Escolar
Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios



...
...consagrando-se um claro reforço da ação social escolar como meio de combate às desigualdades sociais e de promoção do máximo rendimento escolar de todos os alunos.
Assim, em primeiro lugar, é reposta a comparticipação para as visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares aos alunos que estejam abrangidos pelos escalões A e B da ação social escolar, respetivamente em 100 % e 50 % do valor total, a fim de garantir que estas atividades são acessíveis a todos os alunos.
...Por outro lado, também através da presente alteração se vem definir que as escolas integradas no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) vão manter os serviços de refeições escolares, nos períodos das férias de Natal e da Páscoa, para os alunos beneficiários da ação social escolar, com o intuito de atender às necessidades específicas dos alunos que frequentam estas escolas.
Ademais, igualmente no cumprimento do estipulado na Lei do Orçamento de Estado para 2017, é agora prosseguido o regime de gratuitidade dos manuais escolares, com a sua distribuição gratuita no início do ano letivo de 2017/2018 a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, enquanto medida promotora de igualdade no acesso ao ensino.
Com efeito, o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, criou uma bolsa de manuais escolares, mas afigura-se que, apesar de ser importante responsabilizar os alunos pela sua utilização e restituição, aos alunos abrangidos pela ASE não pode ser recusada a disponibilização de manuais escolares no ano letivo seguinte no caso de não devolverem os manuais ou de o fazerem nas condições adequadas.
Com o mesmo objetivo, cria-se agora também um auxílio económico para aquisição de manuais escolares, correspondente a 25 % do escalão A da ação social escolar, aos alunos beneficiários do escalão 3 do abono de família, o que configura um terceiro escalão da ação social escolar.
Adicionalmente, através do presente Despacho, define-se que é da competência do Ministério da Educação o financiamento da comparticipação no transporte de alunos que não possam utilizar a rede regular de transportes, garantindo-se, deste modo, o pleno direito à educação a todas as crianças e jovens.
Por fim, em cumprimento da política global do XXI Governo relativamente a esta matéria, as crianças e jovens integrados no contingente de refugiados beneficiam também dos apoios previstos no presente Despacho, integradas no escalão A.
Para o efeito, foram observadas as disposições competentes do Código do Procedimento Administrativo e foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Artigo 1.º Objeto O presente despacho procede à alteração do Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho. 
Artigo 2.º Alteração Os artigos 4.º, 8.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º do Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho, passam a ter a seguinte redação: 
Artigo 10.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — No caso de não restituição dos manuais escolares por parte do aluno, nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, o professor deve comunicar imediatamente esse facto ao Diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada para os efeitos no disposto na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
Artigo 3.º
Aditamento ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho
São aditados ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, os artigos 6.º-A e 15.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
Reforço da oferta das refeições escolares
1 - Durante as interrupções escolares do Natal e da Páscoa, os estabelecimentos de educação e ensino públicos integrados no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) mantêm em funcionamento os serviços de refeições escolares, com as mesmas condições de pagamento do restante ano letivo, para os alunos beneficiários da ação social escolar.
Artigo 15.º-A
Apoio da ação social escolar às visitas de estudo
1 - No contexto da ação social escolar, são comparticipadas as visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares, aos estudantes que sejam beneficiários dos escalões 1 e 2 do abono de família, correspondentes aos escalões A e B da ação social escolar, respetivamente em 100 % e 50 % do valor total.
2 - O processamento do pagamento, da responsabilidade da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, é efetuado mediante envio de informação por parte dos estabelecimentos de ensino não superior, indicando os alunos participantes bem como o valor associado às visitas de estudo, até ao início de cada período letivo subsequente.
3 - As comparticipações a que se refere o ponto 1 serão circunscritas ao território nacional até ao montante máximo fixado no anexo III.»





ANEXO V
1 - [...]
1.1 - [...]
1.2 - A candidatura à bolsa de mérito é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, no estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno, até ao dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, a candidatura pode ainda ser apresentada até ao dia útil seguinte, mediante requerimento, acompanhado dos documentos comprovativos da condição prevista no número anterior.
2 - [...]
2.1 - [...]
2.2 - O agrupamento de escolas ou escola não agrupada terá que comunicar à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares as bolsas atribuídas até ao dia 15 do mês de outubro.
2.3 - [...]»

UPDATE!!!!!
RETIFICAÇÃO

http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2017/07/capitacao-do-escalao-3-do-abono-de.html
Declaração de Retificação n.º 451/2017 - Diário da República n.º 132/2017, Série II de 2017-07-11
Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
Retifica o Despacho n.º 5296, de 16/06/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2017

Na tabela do Anexo III, 3.º ciclo do ensino básico, escalão C, Capitação do Escalão 3 do abono de família, comparticipação dos livros do 8.º e 9.º anos, onde se lê «33,50 €» deve ler -se «38,50 €»



quinta-feira, 15 de junho de 2017

Farto-me de dizer, que não devem, os serviços usar os mesmos logins para todos os funcionários!!! Culpo Chefias/Diretores e IGEC

É vergonhoso ainda se verificar nos dias de hoje, vários serviços públicos que não cumprem regras de segurança informática básicas!!! Nomeadamente, o uso de logins diferentes e senhas diferentes para cada funcionário!!! 

(Atenção, a entidade não deve ter conhecimento da PASSWORD do funcionário!!! deve ser informado o acesso e esse alterar o mesmo, na primeira utilização!)

Temos vários agrupamentos que ainda usam GESTOR GESTOR, nas aplicações para todos os utilizadores!!!! (já agora uma dica, sempre que um elemento, da direção deixa funções, as senhas deviam ser alteradas!!! Porque estes continuam a exercer no agrupamento e é relativamente simples, continuar a ter acesso a tudo que não deve!)

Porque é que as inspeções nem sequer verificam estes acessos ? E quando verificam, não exigem alteração de imediato ? Conheço vários casos, que depois de auditados, continuam com o mesmo sistema...

Pior, são os acessos tornados públicos e não alterados, existe uma plataforma EDU.. que para entrar, basta colocar o NIF como login e NIF como password e temos acesso a tudo que diz respeito ao agrupamento, com possibilidade de alterar encomendas etc etc...


Funcionária judicial que desviou 132 mil euros pede "oportunidade" ao Tribunal


"Depois de introduzir os seu dados bancários, a escrivã-adjunta do tribunal procedia à validação dessas notas. Para tal, ia aos computadores dos colegas que tinham permissão para tal, à revelia deles. Ou então, apresentava-lhes as Notas de Depósito como se fossem legítimas, sustenta a acusação."

http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/peculato/funcionaria-judicial-que-desviou-132-mil-euros-pede-oportunidade-ao-tribunal

Porque é que não se aprova o Levantamento do Sigilo Bancário para Todos as chefias, diretores, conselho administrativo e tesoureira ?

AT

IGeFE cagada atrás de cagada


base-de-dados-de-progressoes

Blog detrelodamalhada.wordpress.com

quarta-feira, 14 de junho de 2017

Os Pais têm razão! Matrícula Electrónica - Só não funciona porque as escolas não querem e/ou não sabem utilizar a mesma!


Os Pais, a maioria das vezes berram sem razão (é a experiência que me diz) ... mas neste assunto, têm toda a razão.

Notícia do site da RR.pt

​"Educação. Matrícula Electrónica dá dores de cabeça aos pais"


Vamos por partes...

O processo é rápido, muito rápido, mas... na ótica do utilizador, para os Pais, devia existir um mini vídeo para demonstrar a execução do processo. 
A questão da configuração do "java" e broswer não é para qualquer um, daí que devia ser claro, que se o encarregado de educação, não for minimamente culto digitalmente, terá algumas dificuldades.
Mas presume-se, dada a obrigatoriedade do leitor de cartões, que o saiba configurar.

Mas em alternativa, as escolas não estão a facilitar o processo de matrículas e renovações, por este devia ser todo eletronico e ainda não acontece, porque.... os velhos do restelo, estão habituados (e não gostam de mudar de posição... a idade é lixada para os ossos!!!)

uma matrícula na secretaria, não demora mais de 5/7 minutos! (por quem sabe!) 
Quem não sabe, demora na boa 20/30/50 minutos...

Mas o pior ainda está para vir... 
o processo de colocação de alunos, torna-se moroso, porque os pedidos de vagas andam a passear pelos CTT (eles precisam de ganhar bolsa uns trocos, enfim!)

tenho pena que nenhum membro do gabinete do MEC, perante tantas reclamações, (não me consulte :) e era de borlinha!!) consulte os trabalhadores que realizam este processo...

o ano passado este blog enviou um guia para as escolas validarem as matrículas pendentes no portal... vou pedir novamente o envio.

Post By Administrativo


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