domingo, 8 de março de 2015
sábado, 7 de março de 2015
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de abril de 2015 + NOVOS 3 Aposentados com Mais de 5.000 Euros/Mês
Aviso n.º 2468/2015 - Diário da República n.º 46/2015, Série II de 2015-03-0666679437
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de abril de 2015
| SERAFIM MANUEL ROCHA GUIMARÃES ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E. | 5501,14 |
| ÁLVARO JOÃO RODRIGUES MACHADO CAPITÃO DE FRAGATA 023480 | 5361,99 |
| ALBERTO JOSÉ SOARES NOGUEIRA LEMOS ASSISTENTE HOSPITALAR GRADUADO CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. | 5035,54 |
| JOSÉ OSÓRIO GAMA CASTRO QUADRO SUPERIOR GRAU VII CTT -CORREIOS DE PORTUGAL, S. A. | 4875,79 |
| FERNANDO ALBERTO EVANGELISTA PATINHA ASSISTENTE GRADUADO SERVIÇO SAÚDE REGIÃO AUT MADEIRA, E. P. E. | 4824,16 |
| ROSA CÉU BAPTISTA PINTO ASSISTENTE GRADUADA UNIDADE DE SAÚDE DA ILHA DE S. JORGE | 4782,77 |
| MARIA RUI BARROS REIS CRISÓSTOMO CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. | 4743,93 |
| SÍLVIA MARIA LENCASTRE S.T. CASTRO HENRIQUES ASSISTENTE GRADUADA CENTRO HOSPIT VILA N GAIA/ESPINHO, E. P. E. | 4699,8 |
| JOSÉ CONCEIÇÃO DUARTE ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR UNIDADE LOCAL NORTE ALENTEJANO, E. P. E. | 4690,5 |
| MARIA ANTÓNIA RUELA SANTOS COSTA ILHARCO ASSISTENTE HOSPITALAR GRADUADA CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E. | 4639,4 |
| JACINTA MARIA TORRES SILVA AZEVEDO CHEFE DE SERVIÇO ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. | 4638,29 |
| ELISETE JESUS AFONSO CARVALHO BELO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. | 4625,23 |
| MARIA GUADALUPE CARREIRO SILVA SALTA DIRETORA DE SERVIÇO I PORT ONCOLOGIA LISBOA F GENTIL, E. P. E. | 4622,64 |
| PAULINO NASCIMENTO RODRIGUES CHEFE DE SERVIÇO CLÍNICA GERAL ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P. | 4604,35 |
| ENCARNAÇÃO MARIA DUARTE NUNES ALVES PIRES PROCURADORA DA REPÚBLICA PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA | 4593,31 |
| MANUEL GOMES AFONSO ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO | 4562,32 |
| ALDINA HENRIQUES LOPES CUNHA NEVES ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. | 4537,33 |
| MARIA FÁTIMA FERREIRA CASTRO ASSISTENTE GRADUADA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO | 4507,97 |
| CARLOS ALBERTO CONCEIÇÃO RIBEIRO ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. | 4506,42 |
| DOMINGOS SOARES BRANDÃO PROCURADOR DA REPÚBLICA PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA | 4493,45 |
| MÁRIO SEQUEIRA RODRIGUES FIGUEIRA PROFESSOR CATEDRÁTICO FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA | 4472,48 |
| LUÍS FERNANDO BERNARDES GARCIA ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. | 4447,49 |
| JOSÉ HENRIQUE SOUSA FREITAS ASSISTENTE GRADUADO HOSPITAL SANTO ESPÍRITO ANGRA HEROÍSMO | 4393,84 |
| JOSÉ MANUEL GUTIERREZ SÁ COSTA PROFESSOR CATEDRÁTICO INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO | 4369,12 |
| JORGE FERRO SILVA MENESES PROFESSOR CATEDRÁTICO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA | 4361,12 |
| MARIA EDUARDA F. VASCONCELOS SEQUEIRA ASSISTENTE GRADUADA CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. | 4244,54 |
| MARIA FERNANDA DIAS MINEIRO ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. | 4220,95 |
| JORGE FERNANDO MARTINHO SANTOS MOTA PROCURADOR -GERAL ADJUNTO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL | 4212,86 |
| MARGARIDA CONCEIÇÃO MOREIRA BRIOSA NEVES ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REGIONAL SAÚDE DO CENTRO, I. P. | 4188,24 |
| MARIA ESMERALDA BRÁS DAVID ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. | 4170,08 |
| ROSA MARGARIDA SILVA PIRES JUÍZA DE DIREITO D -G ADM JUSTIÇA -MAGISTRATURA JUDICIAL | 4147,71 |
| FRANCISCO FERNANDO MARTINS GOMES CHEFE DE SERVIÇO HOSPITAL SANTO ESPÍRITO ANGRA HEROÍSMO | 4081,69 |
| MARIA JOSÉ BARRADAS CASSOLA SOUSA ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. | 4055,44 |
| MARIA NAZARÉ GOMES ROQUE ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P. | 4032,39 |
| MANUEL TOMÁS FERNANDES PEREIRA EMBAIXADOR SECRETARIA -GERAL | 4013,04 |
| MARIA ADÍLIA PEREIRA MATEUS FERREIRA COSTA CHEFE DE SERVIÇO CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E. | 4000,57 |
sexta-feira, 6 de março de 2015
Abertura do Concurso Docentes para 2015/2016 + Documentação
Aviso n.º 2505-B/2015 - Diário da República n.º 46/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-03-0666679743
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho
Caros Docentes, Hoje ainda nem tinha impresso o aviso de abertura e já me estavam a chatear se existiam novidades, mas será que só a ralé lê ? Por favor, dispensem apenas 20 minutos para ler, depois liguem para o CAT, posteriormente, mantendo-se as dúvidas, enviem as mesmas por email para a direção das vossas escolas, essas são enviadas para a DGAE para serem respondidas.
IMPORTANTE
IV. Serviços de Apoio ao Concurso
O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento dos candidatos e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra -se em funcionamento das 09:30 horas às 17:30 horas, dias úteis.
Linha informativa: 213 943 480
DOCUMENTAÇÃO
Aviso – Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico
Nota Informativa do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário – ano escolar de 2015/2016
Calendário resumido do concurso
LEGISLAÇÃO - Concurso Docentes
Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, (vagas dos AE/ENA e QZP)
Declaração de Retificação n.º 9-A/2015, de 4 de março
Declaração de Retificação n.º 9-B/2015, de 4 de março
Despacho n.º 2384-A/2015, de 6 de março (GR 120)
Aviso n.º 2505-B/2015, de 6 de março (Aviso de abertura do concurso)
Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, 2014-2015
Diário da República n.º 45/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-03-05
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, para o ano letivo de 2014-2015
Despacho Normativo n.º 6-A, de 5 de março - Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário de 2015
Despacho nº 12236/2014, de 3 de outubro - Retificação
Despacho nº 8651/2014, de 3 de julho -
Calendário escolar para o ano escolar 2014/2015, e também o calendário
de realização das provas finais do ensino básico e dos exames finais
nacionais do ensino secundário.
quinta-feira, 5 de março de 2015
Delegação de competências DGEstE
Despacho n.º 2296/2015 - Diário da República n.º 45/2015, Série II de 2015-03-0566655664
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Delegação de competências
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Delegação de competências
Contagem de Tempo de Serviço Prestado de Todos os Docentes Contratados BR1 - 2014/2015
Despacho n.º 2292/2015 - Diário da República n.º 45/2015, Série II de 2015-03-0566655660
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Determina a contagem de tempo de serviço prestado de todos os docentes contratados no âmbito da 1.ª Bolsa de Contratação de Escola no ano letivo de 2014-2015 e que viram anulada a sua colocação
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Determina a contagem de tempo de serviço prestado de todos os docentes contratados no âmbito da 1.ª Bolsa de Contratação de Escola no ano letivo de 2014-2015 e que viram anulada a sua colocação
Comentário ;
Tanto tempo para publicar isto ?
Publicam tantos actos, em suplemento da noite para o dia...
Agora temos colegas que não sabem que procedimentos a ter perante este despacho. publiquei vários post's sobre este assunto desde setembro, tenho pena pela demora de 6 meses...parece ser novidade para alguns colegas esta situação.
"Assim, sob proposta da Comissão de Acompanhamento, e de acordo com a Informação n.º B15028549Q, de 20 -01 -2015, da Direção -Geral da Administração Escolar, que integra o processo administrativo na posse da dita Comissão..."
Já agora, podiam publicar a Informação n.º B15028549Q, parece que ninguém a encontra.
Em Braga Venceremos... Concentração de Trabalhadores Sábado - Braga - 15h00m
Pedido de Divulgação
Braga – 15h00 - Sector Público (Largo do Pópulo);
- Sector Privado (Largo da Estação)
Braga – 15h00 - Sector Público (Largo do Pópulo);
- Sector Privado (Largo da Estação)
Foi por Opção o Roubo Sr. Ministro ? "ADSE acabou 2014 com saldo positivo de 201 milhões"
ADSE acabou 2014 com saldo positivo de 201 milhões
A ADSE acabou 2014 com um superavit de 201 milhões de euros, à custa dos descontos dos beneficiários. O Governo já subiu estes descontos 133%, mas só 2322 titulares da ADSE a trocaram, desde 2012, por seguros.
É uma diferença entre receitas e despesas inédita na história do maior subsistema de saúde público. Depois de, em meados de 2013, o Governo ter aumentado os descontos dos funcionários e aposentados do Estado, de 1,5% para 2,25%, esta taxa voltou a subir no ano seguinte, para os 3,5%, e proporcionou um saldo positivo de 201,2 milhões à ADSE, revelam dados que o JN pediu ao diretor-geral que gere o subsistema, Carlos Liberato Baptista.
in http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=4435382
Impugnação Administrativa - Avaliação de Desempenho
A impugnação administrativa, por recurso hierárquico ou tutelar, prevista no artigo 73.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, tem carácter facultativo e o prazo para a sua interposição é de três meses (n.º 2 do artigo 168.º do Código do Procedimento Administrativo e alínea b) do n.º 2 do artigo 58.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos).
Para quem precisar... consta que são muitos :)
Se por um lado temos avaliadores que justamente, avaliam em conformidade do que foi ajustado previamente e não vicia a avaliação logo à partida, aplicando se for necessário a classificação máxima a todos os funcionários que entendem, sem qualquer limitação, não se sentindo pressionado pelas direções/conselho de avaliação. Por outro lado, temos tudo viciado...
Irrita-me imenso, quando é tudo tratado, progamado, definido à partida para não existirem reuniões extra, justificações.
Eu apelo, a que se for justo, que todos os elementos sejam devidamente avaliados, seja mantida a classificação pelo avaliador. Não tenha medo!
Infelizmente, sei que temos vários avaliadores que já têm o rabo preso e têm orientações precisas para inquinar processos, cabe-nos a nós trabalhadores, "dar trabalho", se a situação assim acontecer.
Para quem precisar... consta que são muitos :)
Se por um lado temos avaliadores que justamente, avaliam em conformidade do que foi ajustado previamente e não vicia a avaliação logo à partida, aplicando se for necessário a classificação máxima a todos os funcionários que entendem, sem qualquer limitação, não se sentindo pressionado pelas direções/conselho de avaliação. Por outro lado, temos tudo viciado...
Irrita-me imenso, quando é tudo tratado, progamado, definido à partida para não existirem reuniões extra, justificações.
Eu apelo, a que se for justo, que todos os elementos sejam devidamente avaliados, seja mantida a classificação pelo avaliador. Não tenha medo!
Infelizmente, sei que temos vários avaliadores que já têm o rabo preso e têm orientações precisas para inquinar processos, cabe-nos a nós trabalhadores, "dar trabalho", se a situação assim acontecer.
Retifica - Número de Vagas a Preencher pelo Concurso Externo Docentes
Ainda vai sofrer nova alteração em breve..
Declaração de Retificação n.º 9-A/2015 - Diário da República n.º 44/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-03-04
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, publicada no Diário da República, n.º 41, 1.ª Série, 3.º Suplemento, de 27 de fevereiro de 2015
Diário da República n.º 44/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-03-04
Declaração de Retificação n.º 9-B/2015 - Diário da República n.º 44/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-03-04
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Declaração de Retificação n.º 9-A/2015, de 4 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que retifica a Portaria n.º 57-C/2015 de 27 de fevereiro que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, publicada no Diário da República n.º 44, 1.ª série, 1.º suplemento, de 4 de março de 2015
Declaração de Retificação n.º 9-A/2015 - Diário da República n.º 44/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-03-04
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, publicada no Diário da República, n.º 41, 1.ª Série, 3.º Suplemento, de 27 de fevereiro de 2015
Diário da República n.º 44/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-03-04
Declaração de Retificação n.º 9-B/2015 - Diário da República n.º 44/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-03-04
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Declaração de Retificação n.º 9-A/2015, de 4 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que retifica a Portaria n.º 57-C/2015 de 27 de fevereiro que fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, publicada no Diário da República n.º 44, 1.ª série, 1.º suplemento, de 4 de março de 2015
terça-feira, 3 de março de 2015
Sobre as Vagas dos Docentes
... faz-me recordar os mapas SIOE.
Mudem de sistema de recolha! As positivas em alguns sítios estão lá.
segunda-feira, 2 de março de 2015
Esclarecimento DGAE - Redução da Componente Letiva Artigo 79.º
Consta que alguns colegas receberam esta Circular B15094774S da DGAE no correio institucional do organismo, eu ainda não recebi nada, nada me chegou... já me começa a irritar as orientações ficarem pela direção e não chega a quem precisa de estar atualizado, os serviços!!!
Também não percebi porque é que a DGAE não colocou logo online no site da DGAE!
Já agora, não têm uns minutos para se decidiram sobre a questão do artigo 103 do ECD ?
(Clicar na imagem para ver circular completa)
Sobre Inscrições - Exames Nacionais 2015
Uma das questões mais frequentes durante a semana passada... " Inscrições - Exames Nacionais 2015 " - Ainda não foi publicado nada a não ser os documentos que deixo o link em baixo.
Devemos estar atentos à página da DGIDC , logo que seja publicado algo, atualizo o blog.
Ao clicar aqui ou na imagem - ficam com acesso a uma etiqueta, em que acedem a todos os post's referentes aos exames nacionais 2015 publicados.
INFORMAÇÕES 2015
De acordo com o Despacho nº 8651/2014, de 3 de julho, retificado pelo Despacho nº 12236/2014, de 3 de outubro, apresentam-se, em formato simplificado, os Anexos V, VI e VII, abrangendo todos os ciclos/níveis de ensino, por ordem cronológica:
Ofício-circular/S-DGE/2014/4768 - Utilização de calculadoras gráficas no ensino secundário: exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais - ano letivo 2014/2015
Ofício-circular-S-DGE/2014/3959 - Avaliação externa dos alunos de PLNM no ensino secundário, com efeitos a partir do ano letivo de 2014/2015
in
domingo, 1 de março de 2015
Retoma da Progressão nas Carreiras da Função Pública
...palavra de ministra!!! (não fossem as eleições até acreditava)
"Ministra anuncia regresso da progressão nas carreiras da função pública
Anúncio foi feito em Viseu. Maria Luís Albuquerque revelou ainda que Portugal vai pagar 6 mil milhões de euros já em Março e fez um duro ataque à Comissão Europeia e à Grécia"
Educare - "Pessoal não docente: uma portaria e uma greve"
LEGISLAÇÃO
Tiago Saleiro
Pessoal não docente: uma portaria e uma greve
"Habitualmente, o debate público sobre educação incide sobre as questões relativas a professores ou a alunos e encarregados de educação, ignorando os problemas que afetam o designado pessoal não docente. É uma pena que seja assim, tendo em conta a importância destes trabalhadores para assegurar o funcionamento normal das escolas.
O sistema público de ensino vive tempos agitados. Uma sucessão de medidas de política pública (a prova de avaliação de conhecimentos e competências para o ingresso na carreira docente, ou a nova vaga de transferência de competências em matéria de educação, da administração central para os municípios), a ressurreição da dificuldade em colocar professores a tempo e horas nas escolas, e a publicação recorrente de posições e recomendações, a maioria das vezes contestando as opções seguidas pelo Ministério da Educação e Ciência, de diferentes intervenientes do sistema educativo, colocaram a escola pública numa espécie de estado de crise.
No meio deste torvelinho passou quase despercebida a greve do pessoal não docente do passado dia 20 de fevereiro, que encerrou centenas de estabelecimentos de ensino e foi precedida pela publicação da Portaria n.º 29/2015, que alterou os critérios e a fórmula de cálculo da dotação máxima de referência do número de funcionários por escola.
Habitualmente, o debate público sobre educação incide sobre as questões relativas a professores ou a alunos e encarregados de educação, ignorando os problemas que afetam o designado pessoal não docente. É uma pena que seja assim, tendo em conta a importância destes trabalhadores para assegurar o funcionamento normal das escolas.
Assistentes operacionais e assistentes técnicos
A carreira do pessoal não docente estrutura-se em duas carreiras principais: os assistentes operacionais (anteriormente designados auxiliares de ação educativa) e os assistentes técnicos (antigos assistentes de administração escolar), sendo desta última carreira que emanam os coordenadores técnicos (chefes de serviços administrativos).
O regime do DL n.º 144/2008 e as novidades da “municipalização”
Destes trabalhadores, aqueles que desempenham funções nas escolas públicas da educação pré-escolar e do ensino básico estão, desde a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2008, sob gestão municipal.
Este quadro legal, que desenvolveu o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, transferiu para as autarquias locais “o pessoal não docente (…) em exercício de funções à data da entrada em vigor” daquele decreto-lei (artigo 4.º, n.º 1) e atribuiu às edilidades competências nas matérias respeitantes a: “recrutamento”, “afetação e colocação do pessoal”, “gestão de carreiras e remunerações”, “poder disciplinar” e a “homologação e (…) decisão de recursos” relativos à “avaliação do desempenho do pessoal não docente” (artigo 5.º, n.º 1 e n.º 3), sendo atribuídos às câmaras municipais a faculdade de delegar estas competências nos “órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas” (artigo 5.º, n.º 4).
O recentemente publicado Decreto-Lei n.º 30/2015, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, entre elas a educação (a municipalização do ensino, que tanta tinta tem feito correr), mantém os princípios gerais do Decreto-Lei n.º 144/2008.
Enquadrando a questão no quadro mais vasto da gestão de recursos humanos, o Decreto-Lei n.º 30/2015 delega nos órgãos dos municípios o “recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente” e o “recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local” (artigo 8.º, alínea c), não distinguindo entre pessoal não docente e pessoal docente.
No essencial, quanto ao pessoal não docente não existirão diferenças importantes entre o estatuto profissional daqueles que desempenham funções públicas em escolas localizadas em municípios que adiram ao novo modelo de “municipalização” do ensino, e o daqueles cujo regime se regulará pelo Decreto-Lei n.º 144/2008.
No entanto, é necessário aguardar pela versão definitiva dos contratos interadministrativos de delegação de competências para formular uma conclusão definitiva. Simplificando um pouco, lendo algumas versões de contratos interadministrativos que são conhecidas, pode-se, para já, dizer que as escolas inseridas em territórios da educação municipalizada perderão alguma da autonomia que ainda detêm na gestão do pessoal não docente, a favor de uma intervenção mais intrusiva das câmaras municipais: o pessoal não docente dos quadros do Ministério da Educação e Ciência é transferido em mobilidade para os municípios, o que não acontecia até agora, e a possibilidade de delegação de competências em matéria de recrutamento e gestão do pessoal não docente das câmaras municipais para as escolas, é substituída pela “articulação” (seja lá isso o que for!) entre estas entidades administrativas.
Um instrumento de gestão financeira
O aspeto mais relevante da Portaria n.º 29/2015, que altera alguns detalhes da Portaria n.º 1049-A/2008, é um ligeiro aumento da dotação máxima de referência do pessoal não docente para agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Esta Portaria é, basicamente, um instrumento de gestão financeira do Ministério da Educação e Ciência, porque define a “fórmula de cálculo” (pontos 1 e 2.3) para esta dotação a qual, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, é o valor de referência para definir o montante das verbas que a administração central está obrigada a transferir para a administração local.
Os motivos da greve: um sistema de transferência de competências que degenerou?
A crítica mais contundente à Portaria n.º 1049-A/2008 é a de que o número de funcionários/aluno/escola aí previsto é insuficiente para assegurar um apoio adequado às atividades escolares. É um facto que esse número é baixo e, além disso, não garante de forma adequada as substituições de trabalhadores temporariamente incapacitados (por exemplo, os casos de doença).
Contudo, na minha opinião, o pior é que as dotações previstas nesta Portaria nem sempre são cumpridas e o princípio da vinculação e carreira - o direito de o trabalhador obter uma vinculação profissional duradoura, quando satisfaz uma necessidade permanente de um sistema que, é bom não esquecer, é público – é, reiteradamente, posto em causa.
A realidade varia de autarquia para autarquia e de escola para escola. Por essa razão é difícil tomar como bons alguns dos números avançados, nomeadamente os que quantificam as insuficiências globais de trabalhadores para estas funções.
No entanto, os termos imprecisos que foram escolhidos para a redação dos termos da transferência de competências do Ministério da Educação e Ciência para as autarquias locais em matéria de educação – problema que se agrava no novo regime da “municipalização” – flexibilizaram de tal modo as possibilidades “legais” de contratação, que o recurso à contratação a termo, aos programas ocupacionais para desempregados e aos recibos “verdes” criou uma enorme bolsa de “precários”, pagos pelos índices mais baixos das tabelas remuneratórias da administração pública.
Verdade seja dita que algumas medidas adotadas pela administração central contribuem, objetivamente, para esta situação. Não há reforma administrativa, plano de estabilidade e crescimento ou orçamento do Estado que, fatalmente, não tenha uma normazita que proíbe as autarquias de contratar mais pessoal “para os quadros”.
E esta é uma das características esdrúxulas de um sistema que transferiu as competências mas, simultaneamente, bloqueou os instrumentos da sua execução, condenando milhares de trabalhadores públicos a um regime de subalternidade e desproteção. Provavelmente, nunca uma greve no sistema educativo foi tão justa.
TIAGO SALEIROLicenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa. Especializou-se em Direito da Educação e Direito dos Menores, áreas em que trabalha como jurista."
- in http://www.educare.pt/opiniao/artigo/ver/?id=34606&langid=1
- Agradeço ao leitor do blog PM a partilha.
Blogue - ComRegras - "Os Assistentes Operacionais e a (In)disciplina"
Gostava de divulgar histórias do vosso quotidiano, assim lanço o desafio, enviem-me pequenos relatos dos vossos filmes diários :) Sobre indisciplina dos alunos, dos colegas, da direção...
“Em defesa da escola pública e de qualidade”
Este é um dos motivos pelo qual os assistentes operacionais estão em greve no dia de hoje. As questões disciplinares estão diretamente ligadas à qualidade do ensino e os assistentes operacionais têm um papel fundamental nessa matéria.
Mas infelizmente são necessários progressos significativos nesta área, vejamos:
Desvalorização profissional – se os próprios professores são desvalorizados/desrespeitados por uma parte significativa da sociedade, então os assistentes operacionais ainda o são mais. Muitos são vistos como meros empregados domésticos que lidam com questões menores no que à escola diz respeito. ERRADO! Quando as aulas terminam são eles que dão a cara pela disciplina escolar, é preciso zelar pelo recinto escolar e tomar conta de centenas de alunos que para muitos as regras são meras formalidades. Pais, alunos e também professores, ao desvalorizarem o seu papel, diminuem a sua autoridade, levando a que muitos alunos ignorem as suas advertências.
Desmotivação profissional – como em muitas profissões, o reconhecimento do trabalho prestado, a sua tipologia, o vencimento auferido e as perspetivas de progressão na carreira, são determinantes para uma maior ou menor motivação profissional. Os assistentes operacionais recebem pouco mais de 500 € mensais, têm as carreiras congeladas há anos, têm vínculos precários, realizam um trabalho que para muitos “mortais” não é do mais agradável e além de tudo isso são desvalorizados socialmente. Somamos isso tudo e deparamo-nos muitas vezes com profissionais desmotivados e desinteressados, que não estão para se chatear quando ouvem umas asneiradas ou quando vêm um grupo de alunos a agredirem-se.
..."
Ver Mais aqui
Os Assistentes Operacionais e a (In)disciplina
sábado, 28 de fevereiro de 2015
Publicado Número de Vagas a preencher pelo Concurso Externo - Docentes
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
SAGA - Faltas Por Doença Pessoal Docente - Artigo 103º do ECD - Doença Acima de 30 Dias
Já retificaram o Registo Biográfico ? Vários Diretores e Coordenadores já assumiram uma posição e emanaram ordens para se proceder a alterações. Acontece que andamos todos os colegas "desconfiados" uns dos outros... "estou a fazer bem ? " , outros dizem - " Sem me colocarem por escrito, não altero nada! " , os serviços administrativos, como tem sido habitual nos últimos anos, sempre à deriva!
Concursos de Docentes à Porta!!!
A DGAE depois de receber (milhares) pedidos de esclarecimentos das escolas, apenas responde a pedidos da DGESTE... e reparem que ninguém se atravessa!
Quase que aposto, que a interrupção letiva da Pascoa será alucinante...
Agradeço a partilha dos documentos - leitora do blog
Xutos e Pontapés - Jogo do Empurra
Isenção de Taxas Moderadoras a Todos os Menores (até aos 18 anos)
eleições à vista...
Discordo em parte com esta medida. E com esta também - " Conselho de Ministros aprova ainda o alargamento, por três anos, da possibilidade de contratação de médicos reformados."
Deveria ser verificada a condição de "poucos rendimentos" para que o pagamento corresponda a uma taxa efetivamente moderada.
Quem aufere 5.000 Euros/ Mês não deveria estar isento...
"8. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do
regime de isenção de taxas moderadoras, de forma a estender a isenção a
todos os menores.
Pretende-se, com esta alteração, promover a saúde garantir a
eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no acesso dos
menores aos serviços de saúde assegurados pelo Serviço Nacional de
Saúde."
Exames Nacionais do Ensino Secundário e as Provas de Ingresso
Deliberação n.º 223/2015 - Diário da República n.º 39/2015, Série II de 2015-02-25
Ministério da Educação e Ciência - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura de 2015/2016
Ministério da Educação e Ciência - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura de 2015/2016
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