segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Redução consumos de papel e consumíveis

"O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma resolução que proíbe a administração direta e indireta do Estado de usar garrafas, sacos e louça de plástico, pretendendo ainda reduzir em 25%, num ano, o consumo de papel e consumíveis."

Estou de acordo com medidas economicistas, mas gostava de saber se o autor da mesma, tem conhecimento que à custa dos vouchers as escolas estão a imprimir muitas faturas; nibs de fornecedor; declarações da Autoridade Tributária  e declarações da Seg. Social etc.?

Onde está a coerência ?

Maria Dias




3. Foi aprovada a resolução que define as medidas para a redução do consumo de papel, de consumíveis de impressão, e de produtos de plástico na Administração Pública.


O objetivo é reduzir em 25%, num ano, a despesa com consumo de papel e consumíveis e definir como regra a proibição do recurso a loiça de plástico.


A Resolução terá caráter vinculativo para a administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos públicos de regime especial, para os gabinetes dos membros do Governo, e para o setor empresarial do Estado, aplicando-se, a título facultativo, à administração autónoma. O cumprimento dos objetivos fixados será avaliado a 31 de janeiro de 2020.


https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=232



Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018 - Diário da República n.º 207/2018, Série I de 2018-10-26
Presidência do Conselho de Ministros
Promove uma utilização mais sustentável de recursos na Administração Pública através da redução do consumo de papel e de produtos de plástico

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018
A transição para uma economia circular exige a promoção do uso eficiente de recursos, através de procedimentos e comportamentos assentes na desmaterialização, na reciclagem, na reutilização e na valorização de materiais, de forma a extrair o máximo de utilidade dos bens e equipamentos, prolongando o seu ciclo de vida e contribuindo, assim, decisivamente, para uma eficaz redução na produção de resíduos.
Um primeiro passo neste sentido foi dado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 19 de abril, que ao estabelecer medidas de redução do consumo de papel e de consumíveis de impressão, para além de prosseguir objetivos de redução de despesa e de simplificação e modernização administrativas, comporta igualmente uma preocupação ambiental, tanto pela diminuição da utilização de papel, como pela redução dos produtos e consumíveis de impressão e consequente minimização da quantidade e perigosidade de resíduos produzidos, contribuindo para a prossecução dos compromissos assumidos no Plano de Ação para Economia Circular, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de setembro (PAEC).
Decorrido o período de aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 19 de abril, importa proceder à avaliação dos resultados obtidos, designadamente nos serviços que desenvolveram projetos-piloto, bem como relançar o projeto com novos objetivos.
Da avaliação efetuada ao esforço de poupança nos consumos de papel e consumíveis de impressão pelos serviços e organismos da Administração Central resulta que se verificaram evoluções positivas, designadamente no que respeita aos sistemas de gestão documental, procedimentos e regras de impressão mais racionais, pré-configurações de impressoras, otimização de circuitos e procedimentos associados à implementação tecnológica.
Importa, agora, reafirmar e alargar a importância da Administração Pública na promoção de padrões de consumo mais sustentáveis, aprofundando o caminho já traçado no domínio do papel e definindo um novo objetivo: a redução do uso do plástico.
É imperativo repensar e inovar o modo como produzimos, utilizamos e regeneramos o plástico, de modo a aumentar a sustentabilidade de todo esse processo, promovendo, desde logo, a redução da produção de resíduos, bem como a sua reutilização e reciclagem, com vista ao sucesso da transição para uma economia circular.
No domínio do plástico assumem particular relevância os produtos descartáveis, de utilização única, cujos impactos negativos no ambiente - apurados com base numa análise de ciclo de vida - ultrapassam, muitas vezes em larga medida, as vantagens associadas à sua utilização.
Tendo presente que, de acordo com um estudo promovido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., 58 % do consumo de produtos descartáveis de plástico para refeições tem lugar no local de trabalho e de estudo, pretende-se, desde já, avançar para uma eliminação do uso de determinados plásticos de utilização única ou descartável na Administração Pública.
As medidas aprovadas pela presente resolução desenvolvem, assim, os compromissos assumidos no PAEC que prevê medidas de redução do consumo de plástico de base descartável, num contexto de promoção da transição para a economia circular, em alinhamento com os desígnios da Estratégia Nacional para Compras Públicas Ecológicas 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho, que visa a integração de critérios ambientais em processos aquisitivos de compras públicas transversais, de forma a estimular a adoção de uma política de compras públicas ecológicas.
De modo integrado e transversal, pretende vincular-se a Administração Pública e o setor empresarial do Estado, de forma progressiva e à medida que haja alternativas viáveis no mercado, à adoção de medidas de redução do consumo de plástico, visando que as boas práticas, assim instituídas, reforcem o incentivo à inovação tecnológica e dos produtos, motivando os fornecedores e os prestadores de serviços a adaptarem o seu negócio a um paradigma ambientalmente sustentado e de cariz circular, estimulando, inerentemente, uma alteração de comportamentos na sociedade em geral.
Por último, as medidas ambientalmente orientadas que são preconizadas na presente resolução contribuem, igualmente, para uma redução na despesa pública, na medida em que aumentam a eficiência do uso dos recursos e permitem a redução da produção de resíduos, descargas e emissões, promovendo, assim, uma racionalização e controlo dos custos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar medidas tendentes à promoção da utilização mais sustentável de recursos e à adoção de soluções circulares na Administração Pública, promovendo designadamente a redução do consumo de papel, demais consumíveis de impressão e produtos de plástico, privilegiando a proteção ambiental, a otimização de processos e a modernização de procedimentos administrativos.
2 - Determinar que a presente resolução se aplica ao Estado, designadamente, aos gabinetes dos membros do Governo, aos organismos da Administração direta e indireta, incluindo os institutos públicos de regime especial, ao setor empresarial do Estado e ainda, a título facultativo, à administração autónoma e a outras pessoas coletivas de direito público.
3 - Estabelecer que, para efeitos da presente resolução, deve ser entendido como «produto de plástico de utilização única ou descartável» um produto fabricado total ou parcialmente a partir de plástico de origem fóssil e que não é concebido, projetado ou colocado no mercado para ter mais do que uma utilização, nomeadamente copos para café, água ou outras bebidas, pratos e taças, talheres, palhinhas e palhetas de plástico.
4 - Determinar que para efeitos da redução do consumo de papel e demais consumíveis de impressão devem ser adotadas as seguintes medidas:
a) Fixar para o ano de 2019 a meta de redução de 25 % da despesa relativa ao consumo de papel e de consumíveis de impressão, incluindo os contratos de impressão e de cópia, medida através da variação do montante de compromissos registados face a 2018, podendo em alternativa demonstrar redução de despesa noutras rubricas decorrentes de otimização processual;
b) Identificar as situações em que a lei determine a obrigação de utilização de papel, de modo a serem reportadas para avaliação de eventual revisão legislativa;
c) Desmaterializar processos, internos e externos, nomeadamente de correspondência e de outros fluxos de informação entre entidades públicas, bem como com os cidadãos e as empresas;
d) Utilizar plataformas digitais interoperáveis dentro da Administração Pública;
e) Utilizar assinaturas eletrónicas qualificadas, através do cartão de cidadão, chave móvel digital e do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais para os dirigentes da Administração Pública;
f) Recorrer a sistemas de notificação eletrónica das comunicações da Administração Pública com os cidadãos e com as empresas;
g) Adotar sistemas de gestão documental eletrónica ou outros;
h) Digitalizar documentos destinados a arquivo;
i) Adotar orientações para uma política de impressão ambientalmente responsável na Administração Pública, de acordo com os princípios enunciados no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante;
j) Adotar, no âmbito dos procedimentos de contratação pública de locação de impressoras, as medidas enunciadas na parte A do anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.
5 - Determinar que para efeitos da promoção do uso sustentável do plástico e de soluções circulares devem ser adotadas as seguintes medidas:
a) Proibir, no âmbito dos procedimentos de contratação pública para a aquisição de bens e serviços que se iniciem após a entrada em vigor da presente resolução, a aquisição ou da utilização de pratos de plástico de utilização única ou descartável;
b) Proibir a utilização de garrafas de «plástico de utilização única ou descartável» exceto para efeitos de disponibilização em máquinas automáticas;
c) Distribuir garrafas reutilizáveis e disponibilizar pontos de enchimento de água da torneira;
d) Privilegiar a utilização de produtos a granel ou, em caso de existência de embalagem, de materiais de maior reciclabilidade ou reciclados (nomeadamente, café em saco, cápsulas de café);
e) Privilegiar, nos consumíveis em plástico, a utilização de produtos reutilizados, reutilizáveis ou recarregáveis (nomeadamente, toner de impressão, canetas), a considerar sempre nos Acordos Quadro desenvolvidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
f) Substituir os sacos de plástico por embalagens de papel, preferencialmente reciclado, com exceção dos sacos de lixo indiferenciado;
g) Incorporar práticas de marketing e merchandising ambientalmente sustentáveis, designadamente, eliminando a distribuição de brindes e ofertas de plástico;
h) Privilegiar a adoção, na impossibilidade de evitar os produtos em plástico, de:
i) Plásticos simples (um produto-um único material);
ii) Plásticos de baixo risco - LDPE, PP, HDPE; de médio risco - PET; de alto risco - PVC, PS, misturas (por exemplo, plásticos negros), de acordo com esta hierarquia;
iii) Produtos em plásticos marcados de acordo com a certificação EN ISO 11469 de identificação genérica e marcação de produtos plásticos;
i) Preferir produtos identificados com o rótulo Eco Label da União Europeia, ou outras certificações relevantes (por exemplo, FSC, CertiPUR, Cradle to Cradle) que garantam a grande maioria dos critérios de reparabilidade, reutilização e reciclagem;
j) Adotar medidas para o prolongamento da vida útil dos equipamentos elétricos e eletrónicos, designadamente contemplando prazos mais alargados nos contratos de aquisição ou locação em associação com a obrigação de reparação, de modo a possibilitar a respetiva reutilização na Administração Pública;
k) Privilegiar a servitização dos produtos e equipamentos, ou seja, dar preferência à aquisição ou locação do serviço em detrimento da aquisição do produto, designadamente para equipamentos elétricos e eletrónicos, têxteis e mobiliário;
l) Reutilizar produtos intra e inter serviços e entidades da Administração Pública, utilizando plataformas disponibilizadas para o efeito;
m) Promover ações de formação e de medidas de sensibilização;
n) Adotar, no âmbito dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços que se iniciem em 2019, os critérios de valorização de propostas enunciados na parte B do anexo ii à presente resolução.
6 - Estabelecer que o disposto na alínea a) do número anterior não se aplica, na estrita medida do necessário, nos setores em que, por razões de saúde, de segurança ou de investigação, tenha de manter-se a utilização desses, ou de alguns desses, produtos de plástico de utilização única ou descartável.
7 - Determinar que a adoção das medidas referidas no n.º 4 deve ter em consideração as boas práticas identificadas pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) e divulgadas no respetivo sítio na Internet.
8 - Determinar que a adoção das medidas referidas no n.º 5 deve ter em consideração as boas práticas identificadas pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e divulgadas no respetivo sítio na Internet.
9 - Determinar que cada área governativa deve designar um ponto focal que reúna a informação sobre as medidas adotadas em execução da presente resolução para efeitos de reporte, nos termos do anexo iii à presente resolução.
10 - Estabelecer um mecanismo de avaliação do cumprimento dos objetivos fixados na presente resolução, com vista à definição de novas medidas e metas para os anos de 2020 e seguintes, nos termos fixados no anexo iii à presente resolução.
11 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de outubro de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
ANEXO I
[a que se refere a alínea i) do n.º 4]
Orientações para uma política de impressão ambientalmente responsável na Administração Pública
Princípios básicos
1 - Diretivas gerais de impressão para o utilizador:
Na tomada de decisão de uma impressão, o utilizador deve perguntar-se:
a) Esta impressão é estritamente necessária?
Antes de imprimir qualquer documento ou informação, questionar se é estritamente necessária essa impressão;
b) É preciso imprimir o documento na sua totalidade?
Antes de imprimir um documento extenso, ponderar a necessidade de o imprimir na sua totalidade;
c) Tem algum valor acrescentado distribuir em papel os documentos para reuniões e outros eventos?
Antes de distribuir um documento ou informação numa reunião ou evento, garantir que não existe uma forma alternativa de o fazer sem recorrer ao uso de papel;
d) É necessário imprimir o documento a cores?
Antes de imprimir um documento ou informação com elementos a cores (símbolos, gráficos, fotos), questionar se existe necessidade de dispor do documento a cores ou se basta a preto e branco (ou tons de cinza);
e) É possível imprimir frente e verso?
Antes de imprimir um documento com mais do que uma página, equacionar se o pode fazer em frente e verso;
f) Em apresentações Powerpoint é possível colocar mais do que um slide por página?
Antes de imprimir um documento com elementos gráficos ou de texto com dimensões ou fontes grandes (por exemplo, slides de apresentações), promover a impressão com duas ou mais páginas por página de impressão;
g) O documento a imprimir constitui a versão final?
Antes de dar ordem de impressão de um documento, verificar se é o documento correto, a versão correta e se o formato de impressão está correto e conforme pretendido, utilizando a pré-visualização da impressão.
2 - Diretivas de formatação de documentos para o utilizador:
a) Evitar usar fundos escuros com letras claras;
b) Ponderar a necessidade das fotografias;
c) Dispor de versões predefinidas a preto e branco (ou tons de cinza) de logótipos e heráldica nos documentos;
d) Garantir uma boa e equilibrada área de impressão por forma a reduzir o consumo de papel ao estritamente necessário.
3 - Diretivas para a aquisição, distribuição e uso de máquinas de impressão:
3.1 - Distribuição e utilização de impressoras:
a) Privilegiar a utilização de impressoras em rede que sirvam múltiplos utilizadores - evitar instalar impressoras que sirvam apenas uma pessoa;
b) Promover a instalação de impressoras com capacidade para impressão de documentos em frente e verso - desde que o volume previsto de impressões justifique o acréscimo de custo para se dispor desta funcionalidade;
c) Ativar nas impressoras de rede, sempre que tecnicamente possível, códigos pessoais para a sua utilização e autorização de impressão, que funcionem paralelamente com a fixação do número de páginas impressas por utilizador, através do estabelecimento de quotas;
d) Garantir que as configurações predefinidas facilitam as condutas previstas no n.º 1 do presente anexo.
3.2 - Configurações predefinidas de impressão:
a) Como «impressora predefinida» deve dar-se prioridade a impressoras de rede com maior capacidade;
b) Impressão em frente e verso;
c) Impressão a preto e branco;
d) Impressão em mais baixa qualidade e com poupança de cartuchos ou tinteiros;
e) Utilização de fontes que reduzam o consumo de cartuchos ou tinteiros (por exemplo, fontes com píxeis em branco mantendo a sua legibilidade).
ANEXO II
[a que se referem a alínea j) do n.º 4 e a alínea n) do n.º 5]
Medidas no âmbito dos procedimentos de contratação pública
A - Medidas a adotar nos procedimentos pré-contratuais de locação de impressoras:
Sem prejuízo de outros requisitos devem preferencialmente ser adotados os seguintes critérios:
a) Preço:
i) Deve ser estabelecido por página impressa;
ii) Deve distinguir entre impressão a preto e branco e a cores;
iii) No caso de impressão a cores, e se for possível tecnicamente, o valor cobrado deve ter em conta a percentagem de impressão a cores em cada página (normalmente dividindo a página em metades, quartos, cabeçalhos e rodapés);
iv) Deve haver distinção de preço em função da qualidade de impressão e da utilização dos consumíveis;
v) No caso dos contratos que incluam o fornecimento de papel, o preço deve ter em conta o número de páginas e o número de folhas;
vi) Deve distinguir os preços por página dos formatos de impressão (A4/A3), quando aplicável, e não apenas os preços por página a cores e monocromáticas;
vii) Devem ser estabelecidos, em sede de contratação, os custos por página para os desvios (positivos e negativos) às quantidades contratadas;
viii) Deve ser valorizado o menor consumo energético dos equipamentos a alocar (modo de repouso, de espera e de operação);
b) Responsabilidade pela manutenção do equipamento: deve ser claramente identificada aquando da locação de impressoras;
c) Gestão da rede:
i) As impressoras de rede de maior débito e para um maior número de utilizadores devem permitir processos de autorização e controlo individual de impressões, bem como a disponibilização de dados estatísticos e para controlo;
ii) Em situações de contratação de parques de impressoras de rede, deve requerer-se o fornecimento e disponibilização de aplicações centralizadas de gestão de impressão, que permitam, designadamente, controlar os parâmetros de impressão, as quotas ou limites do número de páginas impressas, entre outras;
iii) Deve garantir-se que, em novos contratos, as soluções de gestão de parques de impressoras a alocar permitem assegurar, quando aplicável, a compatibilidade com os equipamentos existentes e/ou a devida integração com soluções de gestão e monitorização de parques de impressoras existentes;
d) Qualidade e quotas de impressão:
i) Deve ser definida a qualidade de impressão a aplicar por defeito durante a execução contratual ou, em alternativa, as quotas de impressões para cada nível de qualidade de impressão a fixar contratualmente;
ii) Deve ser garantida a possibilidade de transferência de quotas de impressão entre equipamentos ao longo da execução contratual, no caso de o contrato abranger diversos equipamentos;
iii) Deve ser garantida a possibilidade de flexibilizar, ao longo da execução contratual, as quotas de utilização contratadas;
e) Monitorização do contrato:
i) Garantir informação periódica relativa às quantidades de cópias ou impressões executadas, quotas de impressão disponíveis, por contrato e por equipamento, e demais informação fixada contratualmente;
ii) Garantir a disponibilização de soluções para implementação de políticas de segurança e de restrições de acesso a funcionalidades dos equipamentos;
iii) Dar preferência a soluções técnicas que permitam a digitalização de documentos para caixas de correio eletrónico, para pastas localizadas em rede física ou para uma nuvem (cloud);
iv) Dar preferência a soluções com suporte de digitalização integráveis ou compatíveis com soluções de gestão documental existentes;
v) Garantir o reconhecimento ótico de carateres da documentação digitalizada;
f) Garantir a gestão e a monitorização centralizada em tempo real, incluindo:
i) Quantidades e características de cópias, impressões, digitalizações ou outras operações realizadas, por equipamento, por utilizador, por grupos de equipamentos e/ou de utilizadores, por departamento ou por outra hierarquia física, temporal, ou organizacional;
ii) Consumos unitários de papel ou de outros consumíveis por equipamento, por utilizador, por grupos de equipamentos e/ou de utilizadores, por departamento ou por outra hierarquia física, temporal ou organizacional a definir pela entidade;
iii) Garantir, ou exigir contratualmente ao prestador de serviços, a disponibilização da informação de consumos relevantes (por equipamento, por utilizador, por grupos de equipamentos e/ou de utilizadores, por departamento ou por outra hierarquia física, temporal, ou organizacional), sob forma de portal web, de acesso preferencialmente livre.
B - Medidas a adotar nos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços que se iniciem a partir de 2019:
Devem ser estabelecidos, na medida do aplicável, critérios de valorização das propostas que prevejam:
a) O fornecimento ou a utilização de produtos reutilizados, reparáveis, reutilizáveis ou que incorporem material reciclado;
b) O fornecimento ou a utilização de produtos a granel ou de produtos que utilizem menor quantidade de embalagem;
c) A aquisição ou utilização de produtos com menor quantidade de plástico (aferida em percentagem ou em peso, conforme aplicável) na sua composição e/ou embalamento;
d) O fornecimento ou a utilização de produtos acompanhados de uma garantia de retoma dos produtos fornecidos.
C - Medidas de reforço da adequada separação, recolha seletiva e encaminhamento de resíduos para valorização:
Devem ser reforçadas as medidas adequadas de separação, recolha seletiva e encaminhamento de resíduos para valorização, através de:
a) Uso obrigatório de caixotes para a separação de fluxos específicos de resíduos nos diferentes serviços;
b) Adequada sensibilização dos utilizadores para a separação dos resíduos com vista à sua recolha seletiva;
c) Adequada sensibilização do pessoal de limpeza para manter os resíduos separados e seu armazenamento temporário, com vista à recolha seletiva pelos serviços municipais;
d) Inclusão expressa, nas empreitadas de obras públicas, da obrigatoriedade de cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na sua redação atual, que estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas.
ANEXO III
(a que se referem os n.os 9 e 10)
Modelo de avaliação da RCM
111758888

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Proposta Orçamento do Estado para 2019



http://www.dgo.pt/politicaorcamental/OrcamentodeEstado/2019/Proposta%20do%20Or%C3%A7amento/Documentos%20do%20OE/Lei-2019.pdf


Documentos

Lei-2019.pdfProposta de Lei do OE2019
map01-2019.pdfMapa I - Receitas dos Serviços Integrados por classificação económica
map02-2019.pdfMapa II - Despesas dos Serviços Integrados por classificação orgânica, especificadas por capítulos
map03-2019.pdfMapa III - Despesas dos Serviços Integrados por classificação funcional
map04-2019.pdfMapa IV - Despesas dos Serviços Integrados por classificação económica
map05-2019.pdfMapa V - Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo
map06-2019.pdfMapa VI - Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos por classificação económica
map07-2019.pdfMapa VII - Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo
map08-2019.pdfMapa VIII - Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos por classificação funcional
map09-2019.pdfMapa IX - Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos por classificação económica
map10-2019.pdfMapa X - Receitas da Segurança Social por classificação económica
map11-2019.pdfMapa XI - Despesas da Segurança Social por classificação funcional
map12-2019.pdfMapa XII - Despesas da Segurança Social por classificação económica
map13-2019.pdfMapa XIII - Receitas de cada Subsistema por classificação económica
map14-2019.pdfMapa XIV - Despesas de cada Subsistema por classificação económica
map15-2019.pdfMapa XV - Despesas correspondentes a Programas
map16-2019.pdfMapa XVI - Repartição Regionalizada dos Programas e Medidas
map17-2019.pdfMapa XVII - Responsabilidades plurianuais dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos, agrupadas por ministérios
map18-2019.pdfMapa XVIII - Transferências para as Regiões Autónomas
map19-2019.pdfMapa XIX - Transferências para os municípios
map20-2019.pdfMapa XX - Transferências para as freguesias
map21-2019.pdfMapa XXI - Receitas tributárias cessantes dos Serviços Integrados, dos Serviços e Fundos Autónomos e da Segurança Social
Rel-2019.pdfRelatório do OE2019




Governo foge às comissões da banca. Poupa 4 milhões a centralizar pagamentos a professores


https://eco.pt/2018/10/21/governo-foge-as-comissoes-da-banca-poupa-4-milhoes-a-centralizar-pagamentos-a-professores/


é cada deturpação, até mete dó!

Fónix!

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Sobre os 4% de poupança no orçamento na Educação em 2019


O MEC/IGeFE sabe muito bem que a grande parte, dos docentes, atualmente estão enquadrados pelo sistema da segurança social, isto significa que quando se encontram por doença, não são abonados na rubrica remuneração por doença (tal como acontece nos docentes enquadrados da CGA) pelo Ministério da Educação...

Nos mapinhas acreditem que são importâncias significativas.

Acontece o reverso da medalha... apesar de auferirem 55% pela SegSocial, este estão a ser convocados pelas juntas médicas, nos primeiros 30 dias de doença! A maioria dos casos estão todos a receber ordens para regressar ao serviço!

O que me chateia sinceramente, é que o MEC sabe e quer que assim seja, que as Juntas Médicas da CGA, ADSE, DGESTE que abrange apenas os docentes abrangidos pela CGA, são eternamente arrastadas até aos 18 meses e renovam pelo mesmo período. Em que apenas são chamados por 3 minutos, apenas para ver se o trabalhador está vivo...

Todos sabemos, que temos os diretores a pedirem a esta malta para não voltar ao serviço, preferem esta gente em casa, do que nas salas, porque sabem que as escolas vão ter mais problemas... 

O que ninguém tem coragem política para fazer, é converter a carreira desta gente, para assistente operacional, que tanta falta faz... (não disse o ordenado! Bem sei que 580 euros não dá para viver... daí que os AO's são uns heróis! Nem quero imaginar a paródia...

AT


 

Nomeados Novos Diretores Regionais de Educação




Procedimento concursal para o provimento do cargo de Delegado Regional de Educação da Região Norte cargo de direção intermédia de 1º grau
Na sequência da conclusão do procedimento concursal em referência, informam-se os interessados, que foram opositores ao mesmo 10 candidatos, tendo ficado provido no cargo o Dr João Miguel dos Santos Gonçalves, com efeitos a 10 de outubro de 2018.




Procedimento concursal para o provimento do cargo de Delegado Regional de Educação da Região Centro cargo de direção intermédia de 1º grau
Na sequência da conclusão do procedimento concursal em referência, informam-se os interessados, que foram opositores ao mesmo 11 candidatos, tendo ficado provido no cargo a Doutora Cristina Fernandes de Oliveira, com efeitos a 10 de outubro de 2018. 
Procedimento concursal para o provimento do cargo de Delegado Regional de Educação da Região Lisboa e Vale do Tejo cargo de direção intermédia de 1º grau
Na sequência da conclusão do procedimento concursal em referência, informam-se os interessados, que foram opositores ao mesmo 10 candidatos, tendo ficado provido no cargo o Mestre Francisco José de Oliveira Neves, com efeitos a 10 de outubro de 2018. 
Procedimento concursal para o provimento do cargo de Delegado Regional de Educação da Região Alentejo cargo de direção intermédia de 1º grau
Na sequência da conclusão do procedimento concursal em referência, informam-se os interessados, que foram opositores ao mesmo 8 candidatos, tendo ficado provido no cargo a Dra Maria João de Carvalho Charrua, com efeitos a 10 de outubro de 2018.
Lisboa, 8 de outubro de 2018.
A Diretora- Geral dos Esta
belecimentos Escolares
_____________________________________
(Maria Manuela Pastor Faria) 

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

O chico-esperto de Leiria


"O chico-esperto de Leiria




Após, a verificação estatística de que, entre 2014 e 2018, pelo menos, no AQLS da ESPAP, de que quando concorria a JPM não concorria e Inovar e vice-versa, em 2018 a coisa está mais engraçada.
Enquanto que do lado da Inovar concorrem aos lotes 67 e 68, a JPM passou apenas a concorrer ao lote 67, isto de acordo com as informações prestadas pelo respetivo CEO às escolas.
Se a autoridade da concorrência funcionasse neste País há muito tempo que isto já tinha sido devidamente sancionado.
No caso da JPM acresce ainda de anualmente serem remetidos essas informações, bem como um modelo para realizar o respetivo caderno de encargos, o qual este ano tem esse lamiré de mencionar o lote 67 do respetivo acordo-quadro de software.
Segundo a alínea i) do artigo 55º do CCP, não podem ser concorrentes as entidades que, e passo a citar: “Tenham, a qualquer título, prestado, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhes confira vantagem
que falseie as condições normais de concorrência”.
É bom que imprimam a missiva e respetivos documentos pois a prática corrente da JPM é : “Esta mensagem auto destruir-se-à em 30 dias!”.
Ora se o cagalhão de Leiria manda um modelo de caderno de encargos em que o concurso será feito no lote 67, só aqui, por si só o que é isso senão falsear as condições normais de concorrência? Já nem é preciso ir às famosas coincidências estatísticas…
Para mais um aumento de 22,22% de 1800€ para 2200€ (+IVA) deve ser pelo Contab finalmente conseguir tirar uma declaração de compromisso a partir de agosto de 2018. É obra (entre outros aspetos a desenvolver daqui a algum tempo)!
Quanto ao DGACP do IGeFE, como habitualmente a dormir sobre a matéria! Estranho seria era se mexessem sobre esta matéria…"


Comentário AT

Grande parte das Escolas estão a negociar o processo de migração da versão 4 para a vesão 5 da JPM Abreu, muito mais dinâmica, mas ainda não licenciada pelo MEC :) O MEC/IGEFE nem quer saber disso, até porque está a validar os ajustes diretos :)

A versão da INOVAR atualmente está muito melhor, melhorou com os imensos problemas que os clientes sofreram e sofrem na pele! O potencial na nascença era previsível mas o crescimento foi muito grande de não tiveram pernas... agora está melhor!

((Muitos Diretores (os que faltam) estão a ser abordados para apresentações e para mudarem com valores de super promoção, que a JPMAbreu não vai conseguir acompanhar! E basta a INOVAR acenar com as funcionalidades que já dispõe somente para diminuir trabalho aos docentes, estes querem mudar logo...
Pessoalmente recomendo muita calma, porque uma mudanças destas implica muito trabalho e tem de conhecer a sua equipa... por regra, sobra sempre para um ou dois... e a migração, apesar de vender como muito eficiente, não é...
Mudar da versão 4 JPM para a INOVAR, compensa...
Mudar da versão 5 JPM para a INOVAR, compensa... se a JPMAbreu não alterar imensos detalhes que tem por lá e estamos fartos de sugerir...

Para as escolas que têm MIX, uns têm Pessoal e Alunos da JPM e o restante da INOVAR... eu aconselho a mudar para uma só! 
A INOVAR convence facilmente qualquer colega de PESSOAL/VENCIMENTOS com a simplicidade de correção "dos cêntimos" (o absurdo que existe aos anos...e não resolvem por teimosia...))

Ambas as empresas que recebem instruções do gabinete da Lurdes Curto muito em cima e só após várias reuniões a LX com o dito...

No meio desta merd@ toda estamos nós AT's, porque as chefias e Diretores, a maioria não quer saber! 

A falta de coordenação = base de dados é tão básica a este ponto! O tribunal procura um menor, o que é que já vi acontecer ? Questiona o MEC, este envia um email a todas as DGESTE's , estas enviam um email a todas as escolas a perguntar onde está o aluno!
O mesmo acontece com um PROFESSOR PENHORADO :) andam a pescar um trabalhador da administração pública... quando deveria ser central! Sabem o que alega o MEC ? Não temos autorização para consultar as exportações que vocês enviam pelo MISI :) É de partir a rir...

Pesquisem no BASE GOV por JPMABREU e depois por INOVAR e percebem o que está a acontecer... Tenho "pena" de uma ou duas pessoas de lá de dentro, a esses atirem-se 1000 procedimentos.


IMAGEM REMOVIDA - Será substituída em BREVE.


 Nunca percebi porque é que não trabalhamos em fichas dinâmicas diretamente no EBIO, com uma simples sincronização teria a DGAE tudo atualizado rapidamente...em articulação com os programas de gestão.
Como a importação de processos e o pedido de fichas... é ridículo! 
Programas que estivessem certificados pelo MEC, deveria ser condição obrigatória a migração de dados entre todas as aplicações!


UPDATE:
NIF x JPMAbreu
NIF x INOVAR

 

Equipas multidisciplinares para 2018-2019

Despacho n.º 9638/2018 - Diário da República n.º 198/2018, Série II de 2018-10-15
Educação - Direção-Geral da Educação
Equipas multidisciplinares para 2018-2019

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Reserva de Recrutamento 06

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 6ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de outubro de 2018 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.

Listas



https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/21/reserva-de-recrutamento-n-o-3/

https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/09/14/reserva-de-recrutamento-n-o-1-2/





Post em atualização durante o ano letivo com as data e links diretos.

sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de novembro de 2018



Aviso n.º 14261/2018 - Diário da República n.º 193/2018, Série II de 2018-10-08
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de novembro de 2018



A empresa que deu prejuízos ... e outros filmes... 
https://www.dinheirovivo.pt/empresas/ctt-dao-prejuizo-aos-investidores-apesar-dos-dividendos/

Um pedido ao próximo diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas Gaia Nascente (CFAEGN)

 Aviso (extrato) n.º 14269/2018 - Diário da República n.º 193/2018, Série II de 2018-10-08

Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, Vila Nova de Gaia
Abertura de concurso para diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas Gaia Nascente (CFAEGN)


 "

Como colega não docente num agrupamento de Gaia e tendo solicitado por várias vezes nos últimos anos formação a ambos os centros existentes:

-Centro de Formação Aurélio da paz dos Reis - Valadares
-Centro de Formação de Associação de Escolas Gaia Nascente (CFAEGN)

 tenho de enviar um repto ao próximo diretor do centro (todos nós já sabemos quem será! ) 

Primeiro a aposta na valorização profissional dos não docentes é quase inexistente e visualizando os portais de ambos, verifica-se reparem nas 6páginas do plano de formação da Dra Virgínia, apenas temos 1 linha direcionada para NÃO DOCENTES e ainda está para DESPACHO/AUTORIZAÇÃO!!!
Não se prevê alternativas para formação, temos sido prejudicados, principalmente no que respeita ao CV para procedimentos concursais!

O interessante da coisa, se reparem no site do Centro de Valadares nem refere os Não Docentes... 




 referem, no regulamento interno...
Infelizmente não publicam o plano de formação!



 No centro de formação do Gaia Nascente reparem no plano de formação, das 6 páginas de acções com formações financiadas e não financiadas para docentes, apenas temos 1 linha para não docentes e não financiada... mas esta ainda a aguardar aprovação!



Nem vou discutir se existe verdadeiramente um plano de formação devidamente delineado no resultado dos relatórios das necessidades do SIADAP...
 

....
Conto-te esta história, de alguns colegas aqui do Norte...
Podes publicar AT." 


Comentário do AT:  Aqui no Porto é sistémico esse comportamento... toca a unirem-se!

Leitor devidamente identificado, texto e imagens ajustadas, devidamente aprovadas pelos colegas! Continuem!


segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Não queremos aumento de 5euros de vencimento!!!

Não me aumentem o salário!!!

Podem reduzir de 11% para 6% o que desconto para a SegSocial
IRS de 8% para 4%
ADSE de 3,5% para 1,5%
Gasolina de 1,56€/L para 1,25L (espanha)
IVA Eletricidade/Agua de 23% para 13%

E por aí...


https://www.jornaldenegocios.pt/economia/funcao-publica/detalhe/centeno-nao-ha-margem-para-mais-do-que-50-milhoes-de-aumentos-na-funcao-publica

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2018/2019




Educação - Gabinete do Ministro
Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2018/2019



Despacho n.º 9289/2018
A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança. Importa, assim, criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Nesta perspetiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das atividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:
1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2018/2019, é fixado em:
a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2018 e março de 2019.
3 - Os encargos são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da classificação económica 06.02.03 do capítulo 03.
14 de setembro de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
311670078

Mais uma plataforma - controlo e monitorização da correta aplicação do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções

http://www.recinftrab.gov.pt/

O Despacho nº 5327/2018, de 18 de maio, de Sua Exa o Ministro das Finanças (publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 103, de 29 de maio), incumbiu a Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF) de assegurar o controlo e monitorização da correta aplicação do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções, por parte dos organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central e segurança social) e no setor empresarial do Estado, bem como pelas fundações públicas e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito da aplicação do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, com exceção dos subsetores regional e local.

Declaração sob compromisso de honra
Os dirigentes máximos dos organismos, serviços e entidades abrangidos deverão assinar a declaração sob compromisso de honra sobre a fiabilidade e integralidade da informação prestada.

Ficheiro de recolha de informação
Os organismos, serviços e entidades antes referidos, devem comunicar à IGF a informação relevante para o respetivo controlo. Para o efeito, devem descarregar e preencher o ficheiro de recolha de informação.



segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Vamos ter greve ou dias de férias dos Professores ?!?


Respeito os professores, na sua maioria (alguns deviam ser sujeitos ao teste de substâncias psicoativas durante o horário de trabalho! 

Sim, já aconteceu a pessoal não docente, não era nada de anormal!) mas não têm o mínimo de tento... andam a solicitar substituição do dia greve por 102 ?!? Pensei que seria o dia 4 para irem de fim de semana prolongado.

Querem recuperar 9 Anos e uns trocos (300x2=600 euros por mês) e não querem perder 100 euros ?!? É feioooo

IGeFE não querem verificar quem trocou ? Era doce :) Nem isso consegue ahahah

Estão preparados para a fatura eletrónica?




Estão preparados para a fatura eletrónica?

A partir de 01/01/2019!

O que é uma fatura eletrónica?

De acordo com a Diretiva 2014/55/EU, a fatura eletrónica é “uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”.
Em termos da legislação europeia, não basta apenas enviar por e-mail a um cliente uma fatura em PDF para que esta seja considerada uma fatura eletrónica.  A faturação eletrónica exige que os dados sejam criados com uma estrutura correta (definida por um modelo standard europeu) e, depois disso, que seja enviada diretamente do sistema do vendedor para o do comprador. Desta forma, a fatura pode ser importada automaticamente para o sistema da entidade pública, sem necessidade de inserção manual.
Uma apresentação visual da fatura (em PDF, por exemplo) pode ser criada, com o objetivo de ser compreensível ao utilizador, mas é apenas um complemento à transmissão eletrónica dos dados de faturação – e não o objetivo principal.

O que NÃO É uma fatura eletrónica?

Costuma enviar as suas faturas exclusivamente em PDF para os seus clientes? Nesse caso, e segundo a definição europeia oficial, a sua empresa não está a utilizar faturação eletrónica.
Não são considerados faturas eletrónicas ao abrigo da norma europeia:
  • Faturas não-estruturadas emitidas em PDF ou Word;
  • Imagens de faturas, em formato .jpg, .tiff ou outros;
  • Faturas não-estruturadas em HTML, numa página Web ou num e-mail;
  • OCR – Optical Character Recognition (digitalização de faturas em papel);
  • Faturas em papel enviadas como imagens, via fax.

É preciso ter ainda em conta que faturas enviadas eletronicamente para o sistema do cliente, mas que não sigam o modelo standard de fatura aprovado pela Comissão Europeia, também estão em incumprimento da Diretiva.

Quando entra em vigor a faturação eletrónica na Administração Pública?

Prazos específicos para Portugal:
  • Até 31 de dezembro de 2018: no final do ano, termina o período de transição previsto na recente atualização do Código de Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 111-B/2017), que antecipa a transposição da Diretiva 2014/55/EU. Depois disso, a partir de 1 de janeiro de 2019, aplica-se a obrigatoriedade total: todos os contratos com a Administração Pública devem ser faturados em formato eletrónico.

Que elementos devem constar da fatura eletrónica?

O Artigo 299-B do Decreto-Lei n.º 111 – B/2017, relativo ao Código de Contratos Públicos, descreve os seguintes elementos a constar na fatura eletrónica, de forma obrigatória “sempre que aplicável”:
  • Identificadores do processo e da fatura;
  • Período de faturação;
  • Informações sobre o cocontratante;
  • Informações sobre o contraente público;
  • Informações sobre a entidade beneficiária, se distinta da anterior;
  • Informações sobre o representante fiscal do cocontratante;
  • Referência do contrato;
  • Condições de entrega;
  • Instruções de pagamento;
  • Informações sobre ajustamentos e encargos;
  • Informações sobre as rubricas da fatura;
  • Totais da fatura.

Para mais pormenor, o CCP indica que o modelo de fatura eletrónica a seguir deve ser o estabelecido pela norma europeia respetiva.


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