Estas situações nem foram contempladas no planeamento...
Todos os dias temos estes milagres.
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- SUMÁRIOConsolidação de mobilidade intercarreiras
- TEXTOAviso n.º 8914/2018Consolidação de Mobilidade IntercarreirasEm cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Câmara Municipal de Castelo de Vide, por deliberação tomada em reunião de 2 de maio corrente, sob proposta do signatário, deliberou consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras, da seguinte trabalhadora:Luísa Maria Gaspar Pires, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde o montante remuneratório de 683,13 (euros).16 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.311397935
Aviso n.º 8935/2018 - Diário da República n.º 125/2018, Série II de 2018-07-02
Município de Oeiras
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, da trabalhadora Ana Hortênsia Ferreira Dionísio, na carreira/categoria de Técnico Superior
Aviso n.º 8936/2018 - Diário da República n.º 125/2018, Série II de 2018-07-02
Município de Oeiras
Consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior, Fernando Jorge Lopes Contreiras de Matos Alves
Município de Oeiras
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, da trabalhadora Ana Hortênsia Ferreira Dionísio, na carreira/categoria de Técnico Superior
Aviso n.º 8936/2018 - Diário da República n.º 125/2018, Série II de 2018-07-02
Município de Oeiras
Consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior, Fernando Jorge Lopes Contreiras de Matos Alves
Aviso n.º 8914/2018 - Diário da República n.º 125/2018, Série II de 2018-07-02
Município de Castelo de Vide
Consolidação de mobilidade intercarreiras
Aviso (extrato) n.º 8984/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação da mobilidade intercarreiras
Aviso (extrato) n.º 8985/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação da mobilidade intercarreiras
Aviso (extrato) n.º 8986/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação da mobilidade intercarreiras
Aviso (extrato) n.º 8987/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação da mobilidade intercarreiras
Aviso (extrato) n.º 8988/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação de Mobilidade Intercarreira
Aviso (extrato) n.º 8989/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação de mobilidades intercategoria
Aviso (extrato) n.º 8990/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação da mobilidade intercarreiras
Município de Castelo de Vide
Consolidação de mobilidade intercarreiras
Aviso (extrato) n.º 8984/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação da mobilidade intercarreiras
Aviso (extrato) n.º 8985/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação da mobilidade intercarreiras
Aviso (extrato) n.º 8986/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação da mobilidade intercarreiras
Aviso (extrato) n.º 8987/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação da mobilidade intercarreiras
Aviso (extrato) n.º 8988/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação de Mobilidade Intercarreira
Aviso (extrato) n.º 8989/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação de mobilidades intercategoria
Aviso (extrato) n.º 8990/2018 - Diário da República n.º 126/2018, Série II de 2018-07-03
Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
Consolidação da mobilidade intercarreiras
Deixem que vos conte uma história:
ResponderEliminarEra Fevereiro de 2005… naquele tempo houve eleições e, no dia quase imediatamente a seguir a estas, as mentes que, a partir de então, nos começaram a “governar” puseram a elas próprias a seguinte questão: Como é que nós vamos arranjar maneira de promover os nossos amigos mais os amigos dos outros, arranjar-lhes um tacho bom sem ter que haver aquele empecilho de merda chamado concurso publico?
Posta a questão, as novas luminárias disseram: Eh pá, vamos arranjar uma nova lei que torne essa aldrabice legal, dizemos que é para reunir legislação dispersa e, lá no meio, assim ao barulho metemos lá uma coisa de mobilidade não só entre serviços, que isso já existe, mas também entre carreiras e categorias. E, atenção, esta vai ser uma situação em que TODOS podem aproveitar para por no sítio que querem o amigo que querem, independentemente do partido, tem que ser é amigo, lealdade canina!
E, foi assim que os nossos (brilhantes) deputados deram a conhecer ao mundo a lei 12-A/2008!
Com a lei 35/2014, a coisa foi adocicada pelo agora famoso artigo 99.º-A do anexo à Lei n.º 35/2014. Ao abrigo desta lei e no limite, o assistente operacional de "carro do lixo” passa rapidamente a Dr. para o resto da vida, bastando para isso ser amigo e comprovar que tirou um curso na Universidade de Cacilhas, tipo daqueles 3 em 1 ou 5 em 2, onde se tem equivalência a tudo e mais um par de botas por experiência profissional ou currículo.
Portanto é gente desta estirpe e deste calibre que são os representantes do povo e aprovam, em nome do povo, estas leis “maravilhosas, dolosas, miraculosas” que são depois aplicadas de uma forma arbitrária e, nalguns casos que conheço, violando o Princípio da Legalidade pelos responsáveis máximos dos vários serviços deste país, com o fim em vista!...
REPUGNANTE!!!