Todos nós, os interessados, passamos a vida a procurar matéria para nos aflorar as ideias, porque passamos a vida a inventar, dada a total ausência de apoio da DGAE.
Todos nós, incluo os diretores, acompanhamos o Blog do Arlindo, logo que se publica algo, dos Diretores passam nos serviços a alertar e questionar se pensamos o mesmo!
Eu não penso! Não penso nem quero pensar, apenas executo as indicações/orientações/ordens que forem emanadas pelo Diretor/Conselho Administrativo. Podem coloca-los todos no 10.º Escalão.
Não tenho nada haver com isso! Venha o memorando devidamente assinado!
Em todas as carreiras, cabe ao avaliado, apresentar os devidos requerimentos ao Diretor/Avaliador, será despachado deferimento ou não! Tanto o Diretor como o Avaliador, podem consultar os processos individuais! Podem solicitar informação ao Diretor... este se tiver dúvidas, pode solicitar parecer aos técnicos da DGAE, pessoas altamente habilitadas para emissão de pareceres jurídicos...
Porque temos a mania de mandar bitaites... sujeitamo-nos! Recomendo a não exploração do tema em post, por qualquer comentador do blog. Devemos trocar ideias entre nós e fiquemos por aqui.
Se as chefias e os Diretores entenderem que devemos estar altamente capazes para esta função, referenciem a ausência de conhecimentos nesta matéria, face às constantes alterações legislativas.
Felicito quem consegue apanhar o barco! Mesmo!
Quem entrem os requerimentos, alguém de direito irá responder. Disponibilizem a data da última progressão e a consulta do processo. O Conselho de Avaliação estará a acompanhar o processo de progressão do docente juntamente com o centro de formação.
Posto isto, verifiquem aqui o exemplo do Diretor da Escola de Mangualde, um comentador assíduo no blog do Arlindo. Se entenderem, podem consultar a sua alta experiência. Telefone de Mangualde pode ser útil 232 620 110
(Já foram avaliados ? )
https://www.arlindovsky.net/2019/05/sobre-o-ponto-3-do-art-o-3-o-do-dec-lei-65-2019/#comments
Leitora
Deve propor essa funcionária para prémio Nobel da inteligência.
Em alternativa, pode dar-lhe uns tabefes.
De facto, o tal n.º 2 até tem uma calendarização com o tempo a
acrescentar “ao escalão ou posição remuneratória detidos pelos
trabalhadores”. Isto é, o primeiro terço pode ser acrescentado no
escalão em que o professor esteja naquele momento, e o segundo e
terceiros terços podem ser acrescentados ao novo escalão em que o
professor esteja !!!
Fico mesmo irritado quando encontro tipos como esta, que lêem a lei com o olho do cu !!!
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