Restrições de circulação entre concelhos – de 30 de outubro a 3 de novembro – comunicação DGESTE
1- Nos termos da alínea a), do n.º 16, da referida RCM, a restrição de circulação, nesses dias, não se aplica ao “pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares”;
2- Conforme a alínea g), do mesmo n.º 16, a restrição de circulação, nesses dias, também não se aplica a “menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”.
Ainda assim, no caso de algum elemento da comunidade educativa ser abordado pelas forças de segurança pública poderá declarar que o motivo da deslocação é o trabalho/frequência da Escola.
Mais solicito, que estas informações/disposições constantes na RCM n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, possam ser divulgadas por todos os elementos da comunidade educativa.
Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares
POSTED BY ÓSCAR
Bom Dia
ResponderEliminarTrabalho em Lisboa, e moro em Almada.
Meus Pais moram em Lisboa e todas as 6as. feiras vêm comigo para minha Mãe fazer Terapia Sábados de manhã e depois levos-os de regresso sábado ou domingo.
1 - Minha Mãe terá de ficar sem Terapia?
2 - Terei de deixar meu Pai de 82Anos a pernoitar sozinho em Lisboa?
3 - Poderei fazer como habitualmente?
Atentamente