Instruções para preenchimento e envio à DGAEP do Balanço Social de 2022
Calendário
Até 31 de Março
- Elaboração do Balanço Social, com referência a 31 de dezembro do ano anterior (n.º 1 - art.º 1.º);
- Remessa do BS à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, às comissões ou delegações sindicais existentes que, no prazo de 15 dias, deverão emitir parecer escrito (n.º 1/2 - art.º 3.º);
- Remessa ao membro do Governo competente para conhecimento e apreciação (n.º 3 - art.º 1.º).
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