terça-feira, 27 de junho de 2023
Atualiza o preço de venda das refeições
Um aposentado que ganha 3000€ paga 2,45€ de refeição, um trabalhador com 769,20€ paga 4,90€... não se percebe esta gestão.
Considerando ter decorrido uma década desde a última atualização do preço de venda de refeições, aliado ao recente aumento do preço das matérias-primas e de outros fatores de produção, informamos os nossos beneficiários que a partir do dia 1 de julho, conforme estabelecido pela Portaria nº 306/2023 de 26 de junho de 2023, o preço de venda das refeições tipo, nos refeitórios dos serviços e organismos, para os trabalhadores da Administração Pública, é fixado em € 4,90, (IVA incluído).
Informamos ainda que o preço de venda das refeições a pagar pelos aposentados, reformados e pelos conjugues sobrevivos dos trabalhadores da Administração Pública, titulares de pensões de sobrevivência que não aufiram rendimento de trabalho, é fixado em € 2,45, (IVA incluído).
Esperamos poder continuar a contar com a sua presença.
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Procede à atualização intercalar das pensões em 2023
Portaria n.º 172/2023 - Diário da República n.º 121/2023, Série I de 2023-06-23
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialProcede à atualização intercalar das pensões em 2023
Portaria n.º 172/2023
de 23 de junho
Mantendo o objetivo de melhoria dos rendimentos dos pensionistas, o XXIII Governo Constitucional procede à atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA), nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2023, de 28 de abril, que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões.
Assim:
Nos termos dos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 28/2023, de 28 de abril, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria procede à atualização intercalar das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2023.
2 - Excluem-se do âmbito da atualização prevista no número anterior os seguintes grupos de beneficiários:
a) Os beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, extinta pelo Decreto-Lei n.º 288/95, de 30 de outubro, com direito aos benefícios constantes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho do setor bancário, exceto no que respeita a eventual parcela de pensão correspondente a carreira contributiva do regime geral de segurança social e ao complemento de pensão por cônjuge a cargo;
b) Os beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto, exceto no que respeita à garantia dos valores mínimos de pensão e do complemento por dependência;
c) Outros grupos de beneficiários não abrangidos pelo Centro Nacional de Pensões e pela Caixa Geral de Aposentações, I. P.
3 - A presente portaria procede, igualmente, à atualização da parcela correspondente às atualizações extraordinárias das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA.
CAPÍTULO II
Atualização das pensões do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente
Artigo 2.º
Atualização das pensões
1 - As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2023, são atualizadas no montante resultante da aplicação das percentagens seguintes aos valores de dezembro de 2022, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º:
a) 3,57 %, para as pensões de montante igual ou inferior a (euro) 960,86;
b) 3,57 %, para as pensões de montante superior a (euro) 960,86 e igual ou inferior a (euro) 2882,58;
c) 3,57 % para as pensões de montante superior a (euro) 2882,58 e igual ou inferior a (euro) 5765,16.
terça-feira, 20 de junho de 2023
Mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024 – Determinação da capacidade de acolhimento
Mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024 – Determinação da capacidade de acolhimento
Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024
Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do concurso externo, concurso externo de vinculação dinâmica, contratação inicial e reserva de recrutamento para o ano escolar 2023/2024.
Consulte a nota informativa.
Listas Provisórias do Concurso Externo 2023/ 2024
Listas Provisórias do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024
Listas Provisórias do Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024