segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Altera a Portaria n.º 10/2023

 Portaria n.º 262/2023 - Diário da República n.º 159/2023, Série I de 2023-08-17

Finanças, Educação e Coesão Territorial
Altera a Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas




Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro

Os artigos 3.º e 6.º da Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - O financiamento do material didático previsto nos números anteriores não abrange a educação pré-escolar, nem o 1.º ciclo do ensino básico.

4 - (Revogado.)

Artigo 6.º

[...]

[...]

a) A título extraordinário e transitório, durante o ano económico de 2023, a transferência associada aos equipamentos a que se refere a presente portaria será de 7,68 euros por aluno.

b) [...]»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro.

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