Portaria n.º 262/2023 - Diário da República n.º 159/2023, Série I de 2023-08-17
Finanças, Educação e Coesão TerritorialAltera a Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro
Os artigos 3.º e 6.º da Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - O financiamento do material didático previsto nos números anteriores não abrange a educação pré-escolar, nem o 1.º ciclo do ensino básico.
4 - (Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
[...]
a) A título extraordinário e transitório, durante o ano económico de 2023, a transferência associada aos equipamentos a que se refere a presente portaria será de 7,68 euros por aluno.
b) [...]»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro.
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