sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Isto pode estar a acontecer-nos...


A conselho da médica do trabalho, recorreu a acompanhamento psiquiátrico esteve na situação de baixa.
"Este circunstancialismo configura, na realidade, uma situação de assédio moral", reitera o tribunal.


O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a Caixa Geral de Depósitos ao pagamento de uma indemnização de 25 mil euros a um trabalhador por assédio moral. O tribunal concluiu que o banco lesou "a sua dignidade profissional, a sua integridade moral e psíquica".
Em causa está um antigo trabalhador do Banco Nacional Ultramarino, que em 2011 passou a integrar os quadros da Caixa Geral de Depósitos (CGD), na sequência da fusão entre as duas entidades bancárias.
Na primeira instância, a Caixa foi absolvida, mas o trabalhador recorreu para a Relação, que, por acórdão a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, a condena ao pagamento de 25 mil euros por danos não patrimoniais.
Segundo a Relação, há "diversos aspectos" na conduta da CGD, através do superior hierárquico do queixoso, que provam que o trabalhador foi mesmo alvo de 'mobbing' (assédio moral).
O tribunal sublinha que esses aspetos, "apesar de não serem, quando analisados isoladamente, ilícitos, quando globalmente considerados, no seu conjunto e dado o seu prolongamento no tempo, são aptos a criar no trabalhador um desconforto e mal estar no trabalho que ferem a sua dignidade profissional, a sua integridade moral e psíquica".
Acabaram por "ter reflexos na sua prestação laboral, com a desmotivação que causaram e também na saúde, levando-o a entrar numa situação de acompanhamento psiquiátrico, a conselho da própria médica do trabalho" da CGD.

O tribunal aponta como exemplo o facto de, desde a fusão, o trabalhador ter sido identificado "como um caso especial, sem contudo se perceber porquê".
"Eventualmente por esse motivo, foi-lhe atribuído um horário diferente do que, em regra, é atribuído aos técnicos, com um menor grau de flexibilidade, apesar de não haver um controlo rigoroso no respetivo cumprimento e, na prática, frequentemente não ser cumprido, mas que, em todo o caso, era bastante para o fazer sentir-se discriminado relativamente aos demais técnicos", sublinha o acórdão.
Outro exemplo é a manutenção da responsabilidade do queixoso pelo reporte diário das situações devedoras de incumprimento, mesmo depois de o mesmo ter desenvolvido a aplicação informática que simplificou e agilizou essa tarefa, tornando-a suscetível de ser realizada por pessoa menos qualificada.
Acrescenta ainda o facto de ter sido obstada ao queixoso a participação no grupo de trabalho que estava a ser constituído para a informação "Bens e Garantias", apesar da luz verde dada pela directora da Direcção Geral de Risco.
O tribunal defende que, neste quadro, e tendo ainda em conta que desde 2002 o referido trabalhador não obteve qualquer promoção ou instrumento de ajustamento salarial, apesar da avaliação positiva do seu desempenho, "não é de estranhar" que o queixoso tivesse vivido uma fase de instabilidade emocional que, face à persistência da situação, se agravou".

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