Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
Na CGA - http://www.cga.pt/rcontributiva.asp
"A validação, a confirmação e o envio das Relações Contributivas são efetuados exclusivamente
pelas duas aplicações disponibilizadas no sítio, de acesso reservado, CGA Directa:
RCi - Relação Contributiva via Internet, aplicação preparada
para ser descarregada e instalada localmente por cada entidade e que, para além
das normais funcionalidades de edição, permite a importação de ficheiros de relação
contributiva, produzidos por meios próprios da entidade, que cumpram as especificações
do Manual de instruções e especificações das Relações Contributivas (RC)
(PDF: 1,8 MB / 38 páginas / v2.11 2015-10-09)NOVO"
Informação muito útil e válida!
ResponderEliminarBom dia. Sou professora e estava interessada em optar pela meia jornada para o proximo ano lectivo dado ter uma filha menor e ser complicado gerir-me sozinha com ela, a par do receio de ficar longe numa escola pouco flexivel. Sou do quadro mas não tenho CGA, tenho SS. Gostaria de saber sea meia jornada tem o mesmo impacto, independentemente de se ser CGA ou SS, e se ao optar por ela, além do desconto no vencimento se também se desconta tempo para efeitos de reforma ou de progressão na carreira. Obrigada
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