quinta-feira, 9 de junho de 2016

Requisição de Fundos Adicional – Saldos na Posse do Serviço

Publicada hoje, a Nota Informativa nº11/IGeFE/DOGEEBS/2016 a autorizar a requisição dos saldos do FOFI 121 (agradece-se o paralelismo pedagógico a relembrar que a 123 e 129 estão lá incluídas).
Já agora, segundo o Dicionário da Priberam (http://www.priberam.pt/dlpo/vide) utiliza-se o termo “vide” e não “vidé”. Se fosse aqui no Porto e arrabaldes, já que se troca os “v’s” pelos “b’s” a leitura então seria “bidé”, o que seria algo bem mais engraçado e quiçá de bom senso a fazer em referência à NI nº2, 6, whatever…porém poderia-se dar o caso de alguma Angry Bird fazer queixinhas – seguramente bem mais especialista nesse campo do que a cozinhar batatas doces ou o que quer que seja!
Onde se lê “Para o efeito deverá ser elaborada e exportada uma requisição de fundos isolada”, é uma forma muito simpática de dizer “deverá ser elaborada uma requisição de fundos adicional” – carago é mais bonito, porra!
Por fim, é mencionado que será igual ao somatório das guias de receita do estado relativas aqueles saldos. Curiosamente na NI nº2 é mencionado o modelo 1718, pelo que aqui deveria ser dito “igual ao somatório das reposições não abatidas aos pagamentos” – ainda que não será de excluir o envio dos mesmos num impresso normal de Guias de Receita do Estado.

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