sexta-feira, 20 de março de 2020

Estabelecimentos de Ensino – Escolas - MEDIDAS

Estabelecimentos de Ensino – Escolas

  1. ESCOLAS
Suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais
  • Enquadramento
O Governo decretou, com início a 16 de março e reavaliação a 9 de abril de 2020, a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária.

Qual deve ser o comportamento dos alunos neste período sem ir à escola?
Por um lado, à semelhança dos restantes cidadãos, os alunos devem seguir as recomendações das Autoridades Nacionais de Saúde, adotando hábitos de higiene regulares (como lavar regularmente as mãos) e cumprindo com o distanciamento social. Por outro lado, é fundamental que os alunos mantenham rotinas e adotem métodos de trabalho que os ajudem a superar este novo desafio e a desenvolver aprendizagens, realizando as atividades indicadas pelos seus professores e comunicando com os mesmos.

2. São garantidos os apoios alimentares?
Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público continuam a prestar apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A da ação social escolar.

3. Tenho filho(s) e vou ter de ficar em casa para o(s) acompanhar, no período de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. As faltas ao trabalho são justificadas? Existe algum apoio?
Se o(s) seu(s) filho(s) tiver menos de 12 anos, as faltas são justificadas, desde que não coincidam com as férias escolares. O trabalhador deve comunicar à entidade empregadora o motivo da ausência através de formulário próprio. Se o(s) seu(s) filho(s) for maior de 12 anos, apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica. A falta justificada não pode ser utilizada, em simultâneo, por ambos os progenitores/adotantes.
Foi criado um regime específico de apoio para os trabalhadores por conta de outrem e para os trabalhadores independentes para acompanhamento, em casa, dos filhos durante este período. Trabalhadores
Em cada agrupamento de escolas está identificado um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes dos trabalhadores de serviços essenciais. Consulte a lista aqui.

4. Como será efetuada a avaliação do 2.º período?
A avaliação sumativa do 2.º período será efetuada no período normal, com base nos elementos disponíveis nesse momento (incluindo os ainda a recolher) e no caráter contínuo da avaliação.

5. Vai haver alterações aos planos curriculares?
Neste momento, não estão previstas quaisquer alterações. Em função da evolução da situação, bem como do período de suspensão das atividades letivas presenciais, poderão ser definidas medidas de recuperação das aprendizagens dos alunos.

6. O calendário de provas e exames nacionais será alterado?
Não está prevista qualquer alteração do calendário escolar.
7. Como decorre o processo de inscrição para as provas e exames nacionais?
As datas de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário são prorrogadas até dia 3 de abril.
O Ministério da Educação criou instrumentos para que a inscrição nos Exames Nacionais e Provas do Ensino Secundário possa ser feita remotamente, a partir de casa.
Pode consultar mais informação aqui.
8. Estão garantidos canais de informação e comunicação entre os vários membros da comunidade educativa (diretores, docentes, não docentes, alunos, pais e encarregados de educação)?
Sim. Neste período de suspensão das atividades letivas e não letivas com a presença dos alunos na escola, estão garantidos canais de informação e comunicação entre todos os possíveis interessados.
Desde logo, para efeitos de informação genérica de interesse para a comunidade educativa, e sem prejuízo da adoção de outros meios eficazes de divulgação, cada escola ou agrupamento de escolas utiliza a sua própria página da Internet.
Para efeitos de comunicação, no âmbito do apoio às aprendizagens em regime não presencial, será ainda de considerar os seguintes canais:
a) Correio eletrónico;
b) Plataformas de aprendizagem (p. ex.: Moodle);
c) Grupos fechados em redes sociais;
d) Outras soluções a adotar em função da singularidade do contexto em que a comunidade educativa se insere.

9. Serão aplicados métodos de ensino a distância?
Sim. É fundamental que os alunos continuem centrados nas atividades escolares.
A implementação do apoio às aprendizagens em regime não presencial deve consubstanciar-se em:
a) Definição do trabalho a desenvolver autonomamente pelos alunos;
b) Acompanhamento remoto dos planos de trabalho dos alunos;
c) Especial acompanhamento a alunos com medidas seletivas ou adicionais, ao abrigo do regime da educação inclusiva;
d) Sempre que possível, mediação do trabalho a desenvolver pelos alunos mais novos, com intervenção dos pais ou encarregados de educação.

10. Estão a ser criados instrumentos de apoio às escolas para a promoção do ensino a distância?
O Ministério da Educação já está a divulgar, junto das escolas, formas de promoção de práticas diferenciadas de ensino a distância, a desenvolver em função da evolução da situação e da realidade de cada escola, bem como do contexto de cada aluno.
O novo sítio da internet reúne um conjunto de recursos, ferramentas e informações úteis para as escolas e famílias, que visa apoiar as comunidades educativas na utilização de metodologias de ensino à distância.
Este apoio deverá permitir a todas as crianças e jovens:
a) Manter contacto regular com os seus professores e colegas;
b) Consolidar as aprendizagens já adquiridas;
c) Desenvolver novas aprendizagens.
Foi também já disponibilizado um vídeo com 10 conselhos para os pais acompanharem as aulas dos alunos em tempo de COVID-19.

11. Os serviços administrativos das escolas estão abertos?
Os serviços administrativos das escolas estão maioritariamente a funcionar. No entanto, qualquer questão deve ser, preferencialmente, colocada por e-mail ou por via telefónica.

  • Outras atividades
Fica interditada a realização de viagens de finalistas ou similares.
Ficam suspensas as atividades de apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Dia e Centro de Atividades de Tempos Livres.

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