segunda-feira, 20 de outubro de 2025

Estabelece os montantes de remuneração devidos pela realização de tarefas de reapreciação e de reclamação das provas e exames

 

Despacho n.º 12226/2025-Diário da República n.º 201/2025, Série II de 2025-10-17
Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
 
 
Estabelece os montantes de remuneração devidos pela realização de tarefas de reapreciação e de reclamação das provas e exames dos ensinos básico e secundário, revogando o Despacho n.º 10809/2011, de 1 de setembro.
 
https://files.diariodarepublica.pt/2s/2025/10/201000000/0016800169.pdf 
 
 
1 — Pela reapreciação de cada prova a nível de escola, de cada prova de equivalência à frequência
dos ensinos básico e secundário e de cada exame final nacional do ensino secundário, à exceção dos
exames cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, é devida ao professor relator uma
remuneração ilíquida de € 8,07 (oito euros e sete cêntimos).
2 — No caso das provas finais do ensino básico, pela reapreciação de cada resposta ao item é devida
a importância ilíquida de € 0,40 (quarenta cêntimos).
3 — Para os exames finais nacionais do ensino secundário cuja classificação por itens é realizada
em suporte digital, pela reapreciação de cada resposta ao item é devida a importância ilíquida de € 0,80
(oitenta cêntimos).
4 — Os professores especialistas que elaboram o parecer das reclamações referentes às provas
a nível de escola, às provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e aos exames
finais nacionais do ensino secundário, à exceção dos exames finais nacionais cuja classificação por
itens é realizada em suporte digital, recebem a importância ilíquida de € 16,13 (dezasseis euros e treze
cêntimos) por cada reclamação.
5 — No caso das provas finais do ensino básico, pela análise da reclamação apresentada sobre
a classificação atribuída à resposta dada em cada item, é devida a importância ilíquida de € 0,40 (qua-
renta cêntimos).
6 — Cabe aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo o processamento dos
pagamentos a que se referem os números anteriores. 

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