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quarta-feira, 4 de junho de 2014

POST 2 - Recolha de Informação De Remunerações, Suplementos e Dos PONTOS decorrentes da Avaliação de Desempenho (SIADAP)

Vários Organismos ainda não receberam esta mensagem, já alertada neste post anterior... preparem-se!

Qual a data limite para entrega da informação?
Até dia 20 de junho de 2014.


   " O Ministério das Finanças está a proceder à recolha de informação de remunerações, suplementos e dos pontos decorrentes da avaliação de desempenho dos trabalhadores em exercício de funções públicas.
A Inspeção-Geral de Finanças, por determinação superior, é a entidade responsável pela recolha da informação, verificação da resposta das entidades e organização da informação recebida.
Devem prestar informação todas as entidades e organismos do setor público administrativo e do setor público empresarial, neste caso, relativamente apenas aos dos trabalhadores em exercício de funções públicas, nos moldes definidos na documentação disponível no seguinte endereço https://quest.igf.min-financas.pt/RecolhaInfRem
No endereço indicado estão ainda disponíveis para download a aplicação para o carregamento da informação solicitada, o respetivo manual, bem como respostas às questões mais frequentes.
As questões ou dúvidas que surjam aos organismos e entidades, poderão ser direcionadas para os seguintes endereços de e-mail:
·         Questões/dúvidas de âmbito jurídico: recolhainf@dgaep.gov.pt
·         Questões/dúvidas de âmbito informático: dadosremuneracoes@igf.min-financas.pt

Com esta finalidade, convidamos essa entidade a aceder ao site de recolha de informação, através do  link seguinte, que já contem o código de acesso (XXXXXXXXXXXXX) que identifica univocamente essa entidade:
Link xxx
    Com os melhores cumprimentos,
Inspecção-Geral de Finan,as, em 30 de Maio de 2014
Pl’a Inspetora-Geral, em exercício


 6/3/2014  2:23 PM       384185 AplicRecolhaInf_V03jun_13h30m.zip
 5/28/2014 11:26 PM       258495 Instrucoes.Recolha.Informacao.Remuneracoes.pdf
  6/3/2014  2:30 PM           97 LeiaMe.txt
  6/3/2014  1:08 PM       232381 ListaSuplementos_Incluir.pdf
  6/3/2014  2:35 PM      1354831 ManualUtilizador_AplicRecolhaInf.pdf
  6/3/2014  3:45 PM        87413 PerguntasERespostas.pdf
 5/29/2014 12:02 PM          168 web.config

sábado, 23 de fevereiro de 2013

SIADAP 3 - Avaliação de Desempenho

Temas Quentes por estes dias em muitos locais.

SIADAP 3 - Avaliação dos Trabalhadores

O sistema de avaliação dos trabalhadores consagra as seguintes prioridades:
  • Privilegiar a fixação de objetivos individuais, em linha com os dos serviços e a orientação para obtenção de resultados;
  • Permitir a identificação do potencial de evolução dos trabalhadores;
  • Permitir o diagnóstico de necessidades de formação e de melhoria dos postos e processos de trabalho;
  • Apoiar a dinâmica de evolução profissional numa perspetiva de distinção do mérito e excelência dos desempenhos;
  • Reforçar a intervenção dos trabalhadores no processo de fixação de objetivos e de avaliação dos serviços;
  • Existência e intervenção de uma Comissão Paritária.
A avaliação do desempenho dos trabalhadores é efetuada com base nos parâmetros de Resultados e Competências.
Resultados: são fixados, bienalmente, um mínimo de três e um máximo de sete objetivos para cada trabalhador, sendo que para cada objetivo deve ser estabelecido o indicador de medida de desempenho. Os objetivos a fixar devem ser, designadamente:
  • De produção de bens e atos ou prestação de serviços;
  • De qualidade, orientada para a inovação, melhoria do serviço e satisfação das necessidades dos utilizadores;
  • De eficiência, no sentido da simplificação e racionalização de prazos e procedimentos de gestão processual e na diminuição de custos de funcionamento;
  • De aperfeiçoamento e desenvolvimento das competências individuais, técnicas e comportamentais do trabalhador.
Competências: escolhidas de entre as constantes da lista aprovada para o respetivo grupo profissional (Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro) em número não inferior a cinco para cada trabalhador.
Nos termos do art. 80.º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, existe a possibilidade de, em casos excecionais, a avaliação dos desempenhos pode incidir apenas sobre o parâmetro 'Competências', mediante decisão fundamentada do dirigente máximo do serviço, ouvido o conselho coordenador da avaliação.
Junto do dirigente máximo de cada serviço, funciona a Comissão Paritária, órgão com competência consultiva, cabendo-lhe apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados antes da homologação (artigo 59.º),
É composta por 4 Vogais:
  • 2 em representação da Administração (sendo um membro do Conselho Coordenador da Avaliação);
  • 2 representantes dos trabalhadores.
O mandato dos membros da Comissão paritária é de quatro anos.
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