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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Acabem com esta mixórdia das ofertas de escola

Andar a martelar excel , só porque fulano A tem de ter mais 5 pontos ali... é desgostoso. Mas infelizmente, é o trabalho de alguns colegas desde o ínicio de janeiro, desde que as ofertas de escolas são geridas pelas escolas. Em alguns agrupamentos essa tarefa fica pela direção, noutros ficam para os serviços administrativos e se eu entender que este tem mais 5 pontos, "dou-lhe" e o candidato sobe. Mas que formação tenho eu para decidir se esta declaração encaixa neste critério ? Mas esta declaração foi validada por alguma entidade ? uma série de questões que podia enumerar... Mas já agora , senhores governantes e sindicatos, já que não tiveram tomates para eliminar esta forma de cunhas, digo, de trabalho, então nas negociações a decorrer alterem este procedimento!

Cada um faz a lista como entende... avalia como entende... e dá pontos a quem entender ;) (e usa o excel como lhe apetece)


imagens meramente ilustrativas do trabalho desnecessário.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

A quantidade de "Informação Adicional" para Contratação de Escola - Absurdo


Pede-se urgência ao DGAE para acelerar o processo do "E-Bio"

Um docente que se candidate ao Agrupamento do Cerco tem de ter em sua posse e enviar em prazo "super rápido", tudo por email para não ser excluído da Oferta de Escola/Contratação de Escola.

Este é apenas um exemplo. Não referenciei este Agrupamento, por qualquer situação discriminatória, o que me parece absurdo é a plataforma não se encontrar a funcionar, depois dos Serviços Administrativos enviarem todos os meses dados! 
Não faz sentido comprovar alguns destes dados, quando os mesmos, já foram validados por algum agrupamento durante a sua carreira e confirma que o candidato reúne condições. 

Já agora estranho a exigência de determinados documentos, para entrevista ou para comprovar determinados dados. Mas não me quero alongar nesta questão (para já).

"
Os candidatos notificados nos concursos do pessoal docente a horários deste Agrupamento, terão de proceder à confirmação dos dados, enviando a informação documental, abaixo identificada, em suporte informático (PDF) para endereço agrupamento.cerco@gmail.com até à data indicada na divulgação feita no sítio da internet do Agrupamento de Escolas do Cerco.
Informação Documental:
 Verbete definitivo de candidato(a);
 Certificado de habilitação profissional;
 Registo Biográfico;
 Número de anos de experiência de trabalho em escolas TEIP;
 Ação de formação específica do grupo de recrutamento/área disciplinar, creditada pela formação contínua no biénio letivo 2011-2013, com a duração mínima de 25 horas;
 Ação de formação em uso das TIC com a duração mínima de 25 horas;
 Ação de formação no âmbito da mediação e gestão de conflitos com a duração mínima de 25 horas;
 Diretor(a) de Turma/ Diretor(a) de Curso/ Professor(a) Titular de Turma;
 Dinamizador(a) de Projetos;
 Outros cargos a especificar pelo candidato.

Regras de exclusão do concurso:
 Todas as declarações prestadas no presente processo são suscetíveis de comprovação documental;
 A prestação de declarações não correspondentes aos factos e respetivas consequências é da exclusiva responsabilidade dos candidatos;
 Os candidatos que não apresentem, dentro do prazo estipulado, os comprovativos de toda a informação prestada serão liminarmente excluídos.
Aquando do envio dos documentos será de referir em assunto “nº de horário” a que se candidata e o “nº de candidato”.
Com os melhores cumprimentos,

Notificações
Os candidatos notificados
na 23.ª tranche para os horários 9 e 10 do grupo 910;
na 25.ª tranche para o horario 3 do grupo 910;
terão de proceder à confirmação dos dados, enviando a informação documental necessária [consultar aqui], em suporte informático (PDF) para endereço  agrupamento.cerco@gmail.com impreterivelmente até às 24 horas do dia 29 de outubro.
Com os melhores cumprimentos,
29/10/2013
(Diretor)





segunda-feira, 13 de maio de 2013

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Contratação de Escola (oferta de escola) - Docentes

Apenas uma comentário sobre esta treta... para não dizer merda.

 Sei que alguns dos meus colegas, ficam chateados por me interessar por estes temas ( e outros, mas apetece-me, por agora!)

Reparem no aviso de abertura de uma oferta -

"
c) AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO – 15%

Insuficiente – 4 pontos
Regular - 8 pontos
Bom - 12 pontos
Muito Bom - 16 pontos
Excelente - 20 pontos


"

Mas um insuficiente dá pontos ?!? Apenas uma constatação...

Outra situação que verifico - e nem comento...

"  5. Os candidatos obrigam-se a permanecer contactáveis por todos os meios indicados (telemóvel, telefone e e-mail)  "





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