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terça-feira, 22 de maio de 2018

Orientações sobre os encarregados da proteção de dados (EPD)


Orientações sobre os encarregados da proteção de dados (EPD)

https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/docs/wp243rev01_pt.pdf

Designação do EPD

1 Quais são as organizações que devem nomear um EPD?A designação de um EPD é obrigatória:

 se o tratamento for efetuado por autoridade ou organismo público (independentemente dos dados objeto de tratamento);


domingo, 11 de fevereiro de 2018

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) passará a ser aplicado diretamente a partir de 25 de maio de 2018, e vem substituir a atual diretiva e lei de proteção de dados pessoais

Atenção às novas alterações que entram em vigor em Maio de 2018 - Resumo aqui https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/10_Medidas_para_preparar_RGPD_CNPD.pdf


Se temos um bom exemplo de site, com identificação dos contactos na primeira página, verifico algo que no meu entender, não devia acontecer, porque é desnecessário e até ilegal, salvo superior opinião. Tenho dúvidas de que o agrupamento tenha autorização formal de todos os funcionários para colocarem o nome dos mesmos no site. 
Não não contactei o Agrupamento... 

E para terminar, quando dizem que não temos Técnicos Superiores nas Escolas, são imensos docentes dados por junta médica incapazes para a docência, que agora, estão encostados sem fazer nenhum, literalmente, nas bibliotecas e assessores de direção... que podiam, salvo melhor entendimento superior, estar a tomar conta dos alunos nas cantinas, no mínimo!

Sim, temos falta de Assistentes Operacionais :)




https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/10_Medidas_para_preparar_RGPD_CNPD.pdf


segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

"O Instituto do Ministério da Educação IGeFE tentou e tenta aceder a Dados do trabalhadores ilegalmente"

O IGeFE é perito em muitas manobras, quem acompanha algumas leituras, fica a duvidar de tal transparência dos nossos queridos... 

Qualquer macaco, pede dados aos serviços e brinca com os mesmos (já chegava as bases de dados que entregamos de bandeja às editoras com dados os professores e mais não digo...)

Aguarda-se esclarecimento. 

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Pediram-me para preencher um questionário, mas acho exageradas as perguntas...

P: Pediram-me para preencher um questionário, mas acho exageradas as perguntas sobre a minha vida pessoal. Que devo fazer?

R: Se não entender bem para que serve o questionário, deve solicitar toda a informação necessária sobre a razão das perguntas e, se também for o caso, sobre quem vai conhecer as respostas. De qualquer maneira, nunca forneça dados pessoais que lhe pareçam excessivos. Na maioria das situações, a opção de preencher ou não um questionário ou qualquer outro impresso só depende de si.

in cnpd.pt
comissão nacional da proteção de dados





Só é obrigatório o que está em lei!


o facto de uma entidade solicitar não quer 

dizer que seja obrigatório!



segunda-feira, 1 de abril de 2013

DGRHE - Publicação de dados pessoais

Gostava de saber quantos processos existem a decorrer...




Circular Nº B13010206K.pdf  Publicitação de dados pessoais

ASSUNTO: Publicitação de dados pessoais

1- A aplicação informática concebida pela DGAE para operacionalizar os procedimentos de seleção e recrutamento do pessoal docente /técnicos especializados gera um conjunto de informação destinados exclusivamente à gestão dos recursos humanos dos Agrupamentos de Escola /Escola não agrupadas.
2- As referidas informações incluem dados de caráter pessoal tais como, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico que não devem, em caso algum, ser tornados públicos.
3 - Assim nos procedimentos em que se revele necessário, por exemplo, a emissão de listas, estes elementos deverão obrigatoriamente ser retirados da informação a disponibilizar.
4- Sublinha-se que a publicitação de dados de natureza pessoal é punível nos termos da lei, acarretando consequências disciplinares e criminais.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas


Lei n.º 46/2012. D.R. n.º 167, Série I de 2012-08-29
Assembleia da República
Transpõe a Diretiva n.º 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro
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