domingo, 11 de fevereiro de 2018

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) passará a ser aplicado diretamente a partir de 25 de maio de 2018, e vem substituir a atual diretiva e lei de proteção de dados pessoais

Atenção às novas alterações que entram em vigor em Maio de 2018 - Resumo aqui https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/10_Medidas_para_preparar_RGPD_CNPD.pdf


Se temos um bom exemplo de site, com identificação dos contactos na primeira página, verifico algo que no meu entender, não devia acontecer, porque é desnecessário e até ilegal, salvo superior opinião. Tenho dúvidas de que o agrupamento tenha autorização formal de todos os funcionários para colocarem o nome dos mesmos no site. 
Não não contactei o Agrupamento... 

E para terminar, quando dizem que não temos Técnicos Superiores nas Escolas, são imensos docentes dados por junta médica incapazes para a docência, que agora, estão encostados sem fazer nenhum, literalmente, nas bibliotecas e assessores de direção... que podiam, salvo melhor entendimento superior, estar a tomar conta dos alunos nas cantinas, no mínimo!

Sim, temos falta de Assistentes Operacionais :)




https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/10_Medidas_para_preparar_RGPD_CNPD.pdf


1 comentário:


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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