Porque se aconselha o IGeFE a rever a sua posição e informação às escolas
Comentário próprio: qual a fundamentação jurídica para então segundo o entendimento deles se só utilizar o critério do tempo prestado nos quadros, e ainda assim, quando no ano de ingresso for inferior a 6 meses, até aí pretendem gamar “one point”? Até aí é a enganar o parceiro e feito através de um manual colocado na área reservada.
Qual é a vossa ao pretender ilidir esse tempo de serviço? Felizmente temos órgãos competentes para analisar isto. O IGeFE ainda vai a tempo de corrigir isto. Devem estar a preparar a argumentação de que foi erro das escolas, etc. Salvo outras situações que possam surgir, eventuais prejuízos decorrentes do que aqui se tem vindo a falar terão de ser % imputados ao IGeFE, nomeadamente à Diretora do respectivo DGRH, Lourdes Curto e do vogal do Conselho Diretivo do mesmo, Mestre Luís Farrajota.
Obviamente estamos a apelar aquilo, que em Teoria dos Jogos é conhecido como Equilíbrio de Nash.
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