Ex.mo(a) Senhor(a)
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa que possui faturas pendentes de informação na sua página pessoal do e-Fatura, no Portal das Finanças.
Para que os valores constantes dessas faturas sejam contabilizados para efeitos de deduções à coleta do seu IRS, é essencial que complete a informação das suas faturas(e as dos seus dependentes), até ao próximo dia 15 de fevereiro.
O cálculo do montante das deduções à coleta, respeitantes ao IRS do ano de 2017, cuja submissão da declaração através do Portal das Finanças decorre no período de 1 de abril até 31 de maio deste ano, depende da correta classificação das faturas.
Assim, recomenda-se que aceda à sua página pessoal do “e-Fatura” no Portal das Finanças, selecionando as opções:
- “Faturas” >> “Consumidor” > > “Complementar Informação Faturas” - Selecionar o setor de atividade a que respeita, para cada fatura e “Guardar”.
Pode selecionar várias faturas simultaneamente e proceder, massivamente, à opção "Guardar".
Para qualquer esclarecimento adicional, tem ao seu dispor:
- Centro de Atendimento Telefónico (CAT), pelo telefone 217 206 707, nos dias úteis das 09:00H às 19:00H;
- Portal das Finanças >> Contacte-nos >> Atendimento e-balcão >> selecionar "Registar Nova Questão", Imposto ou área: "e-fatura" >> Tipo questão: "Consumidores" >> Questão: "Faturas".
Era interessante adicionar um link sempre que possível.
ResponderEliminarObrigado pelo Serviço Público que presta.
https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
Eliminarhttps://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action
Manuel, se quiser enviar textos para publicação, faz favor.