Artigo 51.º
Reconhecimento de excelência
1 - A atribuição da menção qualitativa de Desempenho relevante é objecto de
apreciação pelo Conselho Coordenador da Avaliação, para efeitos de eventual
reconhecimento de mérito significando Desempenho excelente, por iniciativa do
avaliado ou do avaliador.
2 - A iniciativa prevista no número anterior deve ser acompanhada de caracterização
que especifique os respectivos fundamentos e analise o impacte do desempenho,
evidenciando os contributos relevantes para o serviço.
3 - O reconhecimento do mérito previsto no n.º 1 é objecto de publicitação no serviço
pelos meios internos considerados mais adequados.
4 - Para efeitos de aplicação da legislação sobre carreiras e remunerações, a avaliação
máxima nela prevista corresponde à menção qualitativa de Desempenho excelente.
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