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Destaques - Prestações por Morte
Prestações por Morte
Novos prazos e limites a partir de 1 de julho
A partir de 1 de julho foram alterados os prazos para pedir as prestações e os limites dos respetivos valores.
Novos Prazos
- Pensão de Sobrevivência
- Subsídio por Morte
Requerido no prazo de 180 dias a contar da data do
falecimento.
- Reembolso das Despesas de Funeral
Requerido no prazo de 90 dias a contar
da data do falecimento.
Novos Limites
- Pensão de Sobrevivência de ex-cônjuges
- Limite máximo – valor igual à pensão de alimentos que o ex-cônjuge recebia à data do falecimento.
- Subsídio por Morte
- Limite máximo – valor igual a 6 x IAS*.
- Reembolso das Despesas de Funeral
- Limite máximo – valor igual a 4 x IAS*.
*IAS – Indexante dos Apoios Sociais
Leia o folheto informativo.
Para mais informações consulte os Guias Práticos sobre Pensão de Sobrevivência, Subsídio por Morte e Reembolso das Despesas de Funeral.
Legislação
Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho.
Decreto-Lei n.º 322/1990, de 18 de outubro.
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