Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Possível revisão do subsídio familiar (abono familia) a cada 90 dias
Portaria n.º 344/2012. D.R. n.º 208, Série I de 2012-10-26
Estabelece os termos e os procedimentos da reavaliação dos escalões de
rendimentos e da composição do agregado familiar, sempre que se verifique
alteração daqueles elementos, de que depende a determinação dos montantes do
abono de família para crianças e jovens
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