sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Possível revisão do subsídio familiar (abono familia) a cada 90 dias

Portaria n.º 344/2012. D.R. n.º 208, Série I de 2012-10-26

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Estabelece os termos e os procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos e da composição do agregado familiar, sempre que se verifique alteração daqueles elementos, de que depende a determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens

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