5. O Conselho de Ministros aprovou o
levantamento da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice,
no âmbito do regime geral, e estabeleceu as condições que
transitoriamente vão vigorar durante o ano de 2015.
Assim, durante o ano de 2015 os beneficiários com idade igual ou
superior a 60 anos e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva,
podem aceder antecipadamente à pensão de velhice.
Além disso, altera-se a regra de redução dos meses de
antecipação em função dos anos de carreira contributiva, para
efeitos de determinação da taxa global de redução da pensão,
tornando-a mais justa e equitativa.
Os meses de antecipação passam a ser reduzidos em 4 meses por
cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos, em vez do
modelo atual de redução de 12 meses por cada período de 3 anos. Com
esta alteração, todos os anos de carreira contributiva superiores a
40 anos passam, contrariamente ao que acontecia até aqui, a ser
relevantes para efeitos de redução do número de meses de
antecipação, beneficiando as carreiras contributivas mais
longas.
Em 2016, retoma-se o regime regra que fora suspenso.
Tks Onileda
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