será motivo de análise nos próximos post's
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Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31
- Lei n.º 82-A/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-3166016526
Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015
- Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-3166016527
Orçamento do Estado para 2015
- Lei n.º 82-A/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-3166016526
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Artigo 3.º
Grandes Opções do Plano
1 — As Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2015 são as seguintes:
a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa;
b) Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental;
c) Cidadania, justiça e segurança;
d) Políticas externa e de defesa nacional;
e) O desafio do futuro: medidas setoriais prioritárias.
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