quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Colegas EX-Provimento que eram CGA e perderam (indevidamente)


http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d86112169bd1fe0080257c9a005c3868?OpenDocument&ExpandSection=1

III- DECISÃO

Termos em que os Juízes da Secção do Contencioso Administrativo acordam, em conferência, conceder provimento ao recurso, revogando o Acórdão recorrido, devendo manter-se a sentença da primeira instância que condenou a entidade recorrida a praticar um acto que reconheça ao associado do ora Recorrente o direito à manutenção da inscrição e da qualidade de subscritor da Caixa Geral de Aposentações com efeitos reportados a 01/09/2009.

6 comentários:

  1. E que efeitos práticos esta decisão vai trazer? Passamos de novo para a CGA?

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  2. Tb gostaria de saber...pois estou exatamente na mm situação.obrigada

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  3. Passando para coisas concretas, o que fazer agora para recuperar direitos perdidos?

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    Respostas
    1. Intentar ação judicial, dado que não se aplica a jurisprudência.. Seu advogado deve ler este acordão.

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  4. Alguém sabe mais sobre este assunto?

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  5. Enviei um e-mail para o sindicato sobre este assunto e resposta? Só lá estão para os Auxiliares e professores......

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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