sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Consolidação da mobilidade intercategorias de trabalhadores em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas

REITERA-SE
O blog não se responsabiliza pelos comentários proferidos aos atos nem às pessoas!!!


Despacho (extrato) n.º 11295/2018 - Diário da República n.º 230/2018, Série II de 2018-11-29
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias de trabalhadores em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas


Despacho (extrato) n.º 9911/2018 - Diário da República n.º 204/2018, Série II de 2018-10-23

Ato da Série II
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
Consolidação da mobilidade intercategorias de trabalhadores em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas



O Conselho de Escolas ...


no qual o pessoal não docente não é representado (fisicamente), mas menciona em vários documentos alguns problemas que nos últimos anos acontecem e ainda ninguém resolveu.

http://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2015/03/01_2015.03.19_Declara%C3%A7%C3%A3o_R%C3%A1cios_PND.pdf
http://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2017/09/01_2017.09.28_Declaracao_Racios_PND.pdf
http://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2018/11/2018.10.26_Ata_R006.pdf



o último documento

http://www.cescolas.pt/wp-content/uploads/2018/11/Desenvolvimento_Ano_Letivo_Perspetiva_Escolas.pdf

disponível em 2018.11.22: Tomada de posição sobre o desenvolvimento do ano letivo 2018/19


aborda várias questões importantes mas vou apontar apenas alguns...

A questão/gestão dos MEGAMANUAIS foi uma megaporcaria... e mais não digo, porque já o disse falta de planeamento total (como é habitual)

"Desde as falhas internas da aplicação que não permitiam a boa importação de dados, quer das plataformas utilizadas pelas Escolas, quer da plataforma de adoção dos manuais escolares, passando pelo silêncio do IGEFE às chamadas dos Diretores e à sua dificuldade em perceber as dinâmicas inerentes à constituição de turmas, foram vários os constrangimentos sentidos pelas Escolas, num período já de si difícil por efeito dos constrangimentos atrás referidos."

O IGEFE não liga nenhuma...pois! Já estamos habituados! E quando dizem, é para cortar tudo, sem qualquer apoio legislativo! Sempre por telefone ;) Mas como eles são nossos amigos, vou ceder uns trocos agora para pagar umas despesas e não são adiantamentos de duodécimo :)

"12. Neste início de ano letivo, as Escolas continuam a defrontar-se com sérias dificuldades de pessoal não docente. Não apenas com a falta de Assistentes Operacionais, mas também e cada vez mais com a falta de Assistentes Técnicos qualificados. Sobre esta matéria, o Conselho das Escolas já se pronunciou diversas vezes, mas não pode deixar de afirmar agora que os rácios de pessoal não docente, previstos na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, continuam a não ser respeitados em muitas Escolas e, noutras, são respeitados apenas nominalmente.
13. De facto e pelas mais variadas razões, entre as quais podemos destacar as ausências por doença de caráter prolongado, as Escolas continuam a não dispor dos assistentes operacionais e técnicos necessários ao desempenho eficaz das funções para as quais são indispensáveis."


Sobre os Assistentes Operacionais estou "farto" de dizer, estes colegas se quiserem conseguem sem greves! Obter a atenção do País! Não é dos Pais! Esses, alguns já perceberam... mas como não sabem de toda a verdade...ainda não se mexem!

Irrita-me que alguns Diretores, Professores e povo comum, acreditem que os auxiliares que auferem quando estão em baixa médica com cerca de 260 euros por mês,estão porque querem ?!? Porque não lhes apetece fazer nada!!! a maioria destes colegas têm mais de 50 e 60 anos de trabalho... e deixem que vos diga! muitos deles, antes de ser auxiliares trabalharam no campo muitos anos a vergar a mola caríssimos!!! 

simmmm eu explico o valor!!! apesar do vencimento de 580 euros, quando estamos de baixa médica auferimos apenas 55% do ordenado ( ao contrário de poucos colegas que ainda auferem 90%, posso explicar ainda com mais detalhe, mas penso que a maior que nos lê conhece os motivos).

Relativamente aos Assistentes Técnicos...

é verdade que não temos nenhuma formação paga pelo ministério! É conhecido de todos, as diversas solicitações acrescidas que temos tido, o nível de complexidade das tarefas que se apresentam... e que não se compadecem com um vencimento de 683 euros ilíquido!

não temos qualquer acompanhamento sobre a possibilidade de melhorar a nossas condições de trabalho (e aqui refiro que alguns diretores colocam diversas entraves, na questão dos ajustamentos de horários de trabalho, na questão da progressão/valorização, têm falta de visão na aplicação do SIADAP (já deixei várias dicas neste espaço como ultrapassar este problema legalmente!), nas limitações das mobilidades...

E temos pela frente uma gestão de pessoal não docente que passa para a tutela da autarquia (agora os restantes) que nem sequer é discutido e esclarecido ao trabalhador e diretor os termos.

Tenho de felicitar os diversos elementos das direções que percebem, acompanham e apoiam todos estes problemas.  

Tenho de felicitar o Conselho de Escolas nesta abordagem!

AT

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Ler 50 vezes, em silêncio, 50 vezes em voz alta e 50 vezes em grupo...


"As propostas de avaliação com menções de Desempenho Relevante, depois de validadas e após terem sido dadas a conhecer aos avaliados, são presentes ao CCA por iniciativa dos avaliadores ou dos avaliados(6), para que o Conselho reconheça, ou não, a menção de Desempenho Excelente, só após o que a proposta será presente a homologação. 

De igual modo, em caso de não homologação de uma proposta de avaliação com menção inferior a Relevante e sua substituição posterior por essa menção (Desempenho Relevante) pode esta ser presente, nos mesmos termos e para os mesmos efeitos, ao CCA."


Comissão Paritária

VIII - Comissão Paritária

A comissão paritária é um órgão consultivo, instituído em sede de SIADAP 3, composto por representantes da Administração e dos trabalhadores, ao qual compete apreciar as propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados, antes da homologação.
Não A comissão paritária apenas integra os trabalhadores do serviço enquadráveis na definição de trabalhadores constante da alínea h) do artigo 4.º do SIADAP, da qual estão excluídos os trabalhadores que exerçam cargos dirigentes ou equiparados.
O facto de a Comissão Paritária não integrar representantes dos dirigentes intermédios, bem como o facto de a competência deste órgão se encontrar legalmente limitada à apreciação das propostas de avaliação dos trabalhadores, fundamentam o entendimento de que este órgão não detém competência para, no âmbito do SIADAP 2, apreciar propostas de avaliação de dirigentes intermédios.



Comissão Paritária

» Composição
A Comissão Paritária é composta por quatro vogais
» dois em representação da Administração (um deve ser obrigatoriamente membro do CCA)
» dois em representação dos trabalhadores
» Eleição
Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, em regra, durante o mês de dezembro. Os universos de eleitores e de elegíveis são coincidentes e abrangem a totalidade dos trabalhadores do serviço, excluídos os que exerçam cargos dirigentes ou equiparados no respetivo serviço
» Duração do mandato
O mandato da Comissão Paritária tem a duração de quatro anos
» Competência
A Comissão Paritária tem competência consultiva que se traduz na apreciação de propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores antes da homologação, caso estes solicitem a sua intervenção
» Modelos

Ao presente despacho deverá ser dada publicitação imediata, através do envio de e-mail a todos os trabalhadores e dirigentes, por afixação no placard do serviço e na página eletrónica 


terça-feira, 27 de novembro de 2018

Terminam tarefas e plataformas que muitos de nós já não enviava...



 ..........de acordo com as orientações da DGEsTE, não é necessário os Agrupamentos/Escolas continuarem a fazer a exportação de dados de “ASE” para o sistema MISI ‘, pelo que no sistema MISI vais ser encerrada a receção das exportações de ASE.


...... de acordo com as orientações do IGeFE, não é necessário os Agrupamentos/Escolas continuarem a fazer a exportação de dados de “Funcionamento” para o sistema MISI‘, pelo que no sistema MISI vais ser encerrada a receção das exportações de Funcionamento.


By CSA


O descontrolo total nas diversas plataformas e ninguém se interessa em compactar e gerir estes dados "centralmente"...

Quantas plataformas são atualmente ?  47 ?


As propostas de orçamento para 2019 apresentadas pelas Escolas vão estar de acesso ao público


Estamos curiosos para ver e analisar estes orçamentos, as propostas e os aprovados :)


Ofício-Circular Nº3/IGeFE /DOGEEBS/2018 ASSUNTO: PROJETO DE ORÇAMENTO 2019 - FONTE DE FINANCIAMENTO 111

http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/oficios_circulares/2018/Of_Circ3_IGEFE_2018.pdf




E ver a passividade dos meus colegas, até aqui no blog, ainda custa mais…


Comentário do dia:

"Brincam à descarada e sem vergonha com a nossa vida profissional.

Uma vida dedicada a um serviço e cada vez sou mais desvalorizado…

Isto é motivação?

Bem pelo contrário.

Chego a fazer o meu trabalho, o trabalho de quem é coitadinho e “não sabe”, o trabalho de quem mete atestado, e pior ainda: o trabalho dos meus superiores, que me fazem cada pergunta, que demonstra bem os seus conhecimentos ou profissionalismo…

Fornecem-me as passwords de certos membros da Direção, e sou eu quem tem de se preocupar em ter tudo certinho nas várias plataformas que temos hoje em dia para preencher, e em vez de fazerem eles o trabalho, sou eu e colegas meus que o fazem… 

O mais triste é que fica o nome de fulano ou cicrano como o responsável e eu é que faço tudo…

São pagos para “chefiar” ou “dirigir”, e nós é que fazemos o trabalho por eles...

Com isto tudo, impossível não me sentir cada vez mais desvalorizado…

E ver a passividade dos meus colegas, até aqui no blog, ainda custa mais…

Temos um local onde podíamos denunciar mais certas situações, mas devem pensar que mesmo fazendo comentários anónimos que alguém vai descobrir quem são ou onde trabalham…

Acordem colegas!

Quanto mais se calarem, mais nos desprezam e desvalorizam…"





sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Ministério da Educação apaga BASE DE DADOS do pessoal não docente

Parece anedota!!!

Os serviços receberam instruções para voltar a preencher a zona reservada do pessoal não docente, todos os registos foram eliminados!

Estou a referi-me no portal da DGESTE, quem pensa que seria a DGAE a controlar os trabalhadores, engane-se! Digo eu!

Apesar de exportarmos dados sobre o pessoal para o MEC via IGeFE, os vários orgãos da Administração não partilham a mesma base de dados!
Se eu quiser um pedido de mobilidade tenho de realizar na DGAE/SIGRHE
Para tratar da progressão consulta o IGEFE/portal
Para tratar das faltas/baixas médicas/rácios tenho de consultar a DGESTE/portal

Neste momento, não sabem quem se encontra em junta médica, quem se encontra em mobilidade, etc etc. 

Digo que isto tem mão da Municipalização! E posso explicar o motivo!

Fiquemos por aqui



Ministério da Educação apaga BASE DE DADOS do pessoal não docente no Norte.

Alunos com Bolsa de Mérito também sofrem cativações em 50% - Engenharia Financeira



"Serve o presente para informar v. exa. que foram desencadeados os procedimentos inerentes ao pagamento da 1ª tranche das bolsas de mérito, no valor de 5.000Eur. Para o efeito deverá registar o respetivo encargo na fonte de financiamento 129 atividade192. Devem proceder apenas ao pagamento de 50% do valor que o aluno teria direito. O restante valor só será pago em 2019."


É uma piada do caraças...
Já tramam os funcionários que esperam 2/3/4 anos por pagamento de cirurgias no âmbito de acidentes profissionais!!!
Já tramam as Papelarias!
Agora foi a vez dos alunos!

Tudo para aguentar o défice... 

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Descentralização/Municipalização Educação

Descentralização/Municipalização Educação

 

Exmº Senhor

                                              Presidente da República Portuguesa
                                              Dr. Marcelo Rebelo de Sousa
     
     Eu, João Santos, Assistente Operacional na Escola Básica e Secundária Fernão do Pó em Bombarral, venho pedir e alertar V.Exª para a situação grave que é a transferência do Pessoal Não Docente, especialmente os Assistentes Operacionais, para a alçada/competência das autarquias:
     1 - Os atuais Assistentes Operacionais das escolas, entraram nos quadros e desempenharam funções com uma carreira/categoria específica que era Auxiliar de Acção Educativa, com um regime estatutário do Pessoal Não Docente dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário, cito Decreto-Lei nº 223/87, de 30/05 e Decreto-Lei nº 184/2004, de 29/07;
     2 - Com a Lei nº 12-A/2008, de 27/02, que estabelece os regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas, perdemos o nosso vínculo de Nomeação e passamos a Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
     3 - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 121/2008, de 11/07, que extingue carreiras e categorias e cujos trabalhadores transitaram para as carreiras gerais, sucedeu a nossa transição de Auxiliar de Acção Educativa para Assistente Operacional;
     4 - Com a Lei nº 35/2014, de 20/06, é aprovada a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e no seu nº 1 do artº 88º, são criadas apenas 3 carreiras gerais, a de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional;
     5 - Recentemente é publicado a Lei nº 50/2018, de 18/08, que é a Lei quadro de Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as entidades Intermunicipais, e o artº 4º da citada Lei define o prazo da concretização das competências;
     6 - No passado dia 08 de Novembro de 2018, o Governo aprovou o Diploma Setorial da Descentralização na área da Educação e que falta a aprovação de V. Exª.
     Ao longo destes 30 anos que desempenho funções num estabelecimento de Ensino, e que entrei através de concurso, fiz e apostei na formação para desempenhar estas funções. Perdi o vínculo (de Nomeação para Contrato em Funções Públicas), a Carreira/Categoria (de Auxiliar de Acção Educativa para Assistente Operacional) e atualmente existe o risco de perder o meu local de trabalho.
     Ao irmos pertencer a uma Autarquia e com uma categoria/carreira abrangente (Assistente Operacional) estamos dependentes da decisão da gestão da autarquia que pode colocar-nos em outros serviços dessa mesma autarquia (limpeza das ruas, cemitérios, etc) e colocar outros trabalhadores que atualmente trabalham na autarquia, nos nossos lugares.
     Considerando que o processo de Descentralização irá avançar, prejudicando essencialmente o Pessoal Não Docente e especialmente os Assistentes Operacionais, pedia a V.Exª para refletir sobre esta situação e seria uma solução voltarmos a ter uma carreira/categoria específica por ex. Assistente de Acção Educativa, que acautelava o nosso risco de mobilidade.
     A nossa mobilidade seria feita nos Estabelecimentos de Ensino do Concelho em que desempenhamos funções.
     Grato pela atenção.
     Com os melhores cumprimentos.
                                       João xxxxx Santos
                                        Cartão cidadão nº xxxxxx)

 

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Ofícios Circulares e Notas Informativas que desapareceram do site do IGeFE

Tenho tido ultimamente vários pedidos de documentos, um deles são os desaparecidos na migração do IGeFE... aqueles que contrariavam a lei, mas vários colegas, chefes e diretores - Assumem como lei... apesar de nulos aplicam, depois perdem sempre... principalmente em tribunal.


Ofícios Circulares e Notas Informativas que desapareceram do site do IGeFE


Agradeço todas as relíquias que tenham por aí e me possam partilhar :) 


sábado, 17 de novembro de 2018

Processo de avaliação - Artigo 62.º Planeamento - definição de objectivos e resultados

Processo de avaliação - Artigo 62.º Planeamento - definição de objectivos e resultados


Capítulo III
Processo de avaliação

Artigo 62.º
Planeamento 

1 - O planeamento do processo de avaliação, definição de objectivos e fixação dos resultados a atingir obedece às seguintes regras:
a) O processo é da iniciativa e responsabilidade do dirigente máximo do serviço e deve decorrer das orientações fundamentais dos documentos que integram o ciclo de gestão, das competências de cada unidade orgânica e da gestão articulada de actividades, centrada na arquitectura transversal dos processos internos de produção;
b) A definição de objectivos e resultados a atingir pelas unidades orgânicas deve envolver os respectivos dirigentes e trabalhadores, assegurando a uniformização de prioridades e alinhamento interno da actividade do serviço com os resultados a obter, a identificação e satisfação do interesse público e das necessidades dos utilizadores;
c) A planificação em cascata, quando efectuada, deve evidenciar o contributo de cada unidade orgânica para os resultados finais pretendidos para o serviço;
d) A definição de orientações que permitam assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos.
2 - O planeamento dos objectivos e resultados a atingir pelo serviço é considerado pelo conselho coordenador da avaliação no estabelecimento de orientações para uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho, para a fixação de indicadores, em particular os relativos à superação de objectivos, e para validar as avaliações de Desempenho relevante e Desempenho inadequado, bem como o reconhecimento de Desempenho excelente.
3 - Na fase de planeamento estabelecem-se as articulações necessárias na aplicação dos vários subsistemas que constituem o SIADAP, nomeadamente visando o alinhamento dos objectivos do serviço, dos dirigentes e demais trabalhadores.
4 - A fase de planeamento deve decorrer no último trimestre do ano anterior ao início do ciclo avaliativo. 



sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Aos Assistentes Operacionais e Técnicos - Idade acima dos 60


Um conselho de um pobre!

Vários de vós, demonstram cansaço, sofrimento, falta de apoio das direções e chefes, estes nada fazem!
Entendo o vosso sofrimento, daqueles que se queixam e têm dificuldades! 

Por isso deixo-vos uma sugestão, marquem uma consulta com o vosso médico de família e partilhem as motivações desse cansaço! Certamente que irá ser recomendado descanso. Coloquem os atestados médicos. Se estiverem enquadrados pela regime convergente CGA, a perda não é significativa.
Os regidos pela Segurança Social, embora a perda seja significativa, pensem na vossa saúde física e mental!

Algumas escolas têm falta de 5/6/7 colegas, se for mais 1, a direção que se desenrasque!
Eles não se queixam... é porque está tudo bem!

Nota: O período que estiverem de atestado conta todo para a reforma!



Os restantes colegas que ficam ao serviço, abram a pestana e manifestem-se!!!

Anda tudo a dormir!

By Administrativo

Serviço docente extraordinário

Quero ver autorizações para prestação deste serviço
IGeFE não tem nada a dizer ?

Questão: Se os Professores por motivo de reuniões com os Pais, necessitarem de efetivamente prestar este serviço, o Diretor terá de autorizar ?




Artigo 83.º
Serviço docente extraordinário
1 - Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente.
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