Contratos e
aditamentos
1.
Onde encontrar documentos de apoio ao/à candidato/a e AE/ENA sobre contratos e
aditamentos?
A Nota Informativa - Contratos
de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo e Aditamentos ao
Contrato e o Manual de Utilizador dos AE/ENA estão disponíveis no
portal da Direção-Geral da Administração Escolar:
e
2.
Qual a duração mínima do um contrato a termo resolutivo?
A duração mínima do contrato é de 30
dias, incluindo período de férias - 2 dias úteis.
3.
Ao tentar elaborar o contrato, surge um aviso a alertar para o facto de que não
foi indicada a apresentação do/a candidato/a. O que fazer para regularizar?
No caso da contratação inicial e reserva
de recrutamento, a apresentação é efetuada na aplicação SIGRHE, em Situação
Profissional > Gestão de colocações/Contratos > Colocações/Contratos
20XX/20XX > Colocações CIRR.
No caso da contratação de escola a
apresentação, bem como a comprovação de dados, são indicadas no SIGRHE,
em Situação Profissional > Horários/Contratação >
20XX/20XX > Horários, após seleção do horário pretendido.
4.
Como preencher o campo da remuneração no contrato e no aditamento?
No contrato, o campo “Remuneração base”
deve ser preenchido, por extenso, com o valor proporcional às horas
contratadas, ou seja, às horas de colocação do/a docente/técnico/a.
No “Aditamento ao Contrato de Trabalho
em Funções Públicas a Termo Resolutivo”, o campo “Remuneração Base Total”
deverá incluir, por extenso, o valor total das horas do contrato e das horas
aditadas. O campo “Remuneração Horas Aditadas” deve constar, por extenso, o
valor das horas do aditamento.
5.
O valor da remuneração base / ou o índice indicado no contrato está errado.
Como corrigir?
Para
corrigir a remuneração base e/ou índice de um contrato deve efetuar um
“Aditamento retificativo quanto ao índice/remuneração” disponível no SIGRHE, em Situação
Profissional > Gestão de colocações/Contratos > Colocações/Contratos
20XX/20XX > Aditamentos.
6.
Qual o índice remuneratório dos/as docentes com habilitação própria?
Os/As
docentes contratados/as para lecionação em grupo de recrutamento regulado pelo
Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, ao abrigo do n.º 11 do artigo 39.º do
Decreto-Lei n.º 132/2012, 27 de junho, na redação em vigor, são remunerados
pelo índice 167, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 43.º do mesmo diploma.
7.
Qual o índice remuneratório dos/as técnicos/as especializados/as?
Nos termos do n.º 5 do art.º 43.º do
Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, aos/às
técnicos/as especializados/as é aplicada a tabela do anexo ao referido
decreto-lei.
Habilitação académica |
Formação Profissional |
Índice |
Licenciado |
Com
certificado de aptidão profissional |
151 |
Licenciado |
Sem
certificado de aptidão profissional |
126 |
Não
licenciado |
Com
certificado de aptidão profissional |
112 |
Não
licenciado |
Sem
certificado de aptidão profissional |
89 |
8.
Após imprimir o contrato, foi detetada uma incorreção (n.º do cartão de
cidadão/data de validade do cartão de cidadão/n.º de segurança social/n.º de
identificação fiscal/habilitações). O que fazer para retificar?
Deve
ser efetuada uma cláusula retificativa manuscrita no contrato em que pretende
corrigir a informação mencionada.
9.
O contrato de um/a candidato/a vai ser finalizado. No entanto, este também tem
um aditamento. Deve-se finalizar simultaneamente o contrato e o aditamento?
Se
a necessidade que justificou o aditamento de horas ao contrato se mantiver, o/a
candidato/a poderá permanecer no AE/ENA com as horas referentes ao aditamento.
Não poderão ser-lhe aditadas mais horas.
10.
Como elaborar uma Minuta Avulsa?
Para
gerar uma colocação através de Minuta Avulsa deve aceder ao separador Situação
Profissional > Gestão de Colocações/Contratos > Colocações/Contratos
20XX/20XX > Contratos, botão “Novo”, clicar na lupa e novamente acionar
o botão “Novo”. Ficará disponível o formulário que, após ser preenchido, deve
ser gravado. Seguidamente, deve preencher o formulário relativo ao contrato.
Alerta-se
para o facto dos contratos do tipo Minuta Avulsa carecerem de validação por parte
da DGEstE.
11.
Existe limite de horas para efetuar um aditamento?
Para
efeitos de completamento de horário no AE/ENA onde o/a candidato/a obtém a
colocação, só podem ser efetuados aditamentos até ao limite máximo de horas
contratuais permitido por lei, para o respetivo tipo de colocação. As horas
contratualizadas para além desse limite, configuram horas extraordinárias, as
quais não são formalizadas no SIGHRE, sendo competência da DGEstE a respetiva
autorização.
12.
Em que casos posso fazer um aditamento por redução?
Os
aditamentos para “redução” de horas apenas podem ser efetuados com o motivo
justificativo "Substituição por dispensa para amamentação/aleitação"
aos contratos de substituição por doença, por gravidez de risco ou por
parentalidade.
13.
Como corrigir dados num aditamento?
Os
aditamentos que contenham dados incorretos podem ser anulados quando se
encontram no estado “Submetido” de forma a elaborar novo aditamento.
Quando
se encontram no estado “Finalizado”, a sua anulação deve ser solicitada pelo(a)
diretor(a) do AE/ENA à DGAE, através do SIGRHE, em Área > Aplicações
Eletrónicas e Tema > Contratos e Aditamentos.
14.
Como fazer um aditamento resultante da aplicação da redução para a amamentação?
No
campo “Motivo Aditamento” deverá ser escolhida a opção “Aumento de turmas
(alínea h) do artigo 57.º da LTFP” e no campo duração, a opção “Temporário”,
devendo ser ativado o campo “Este aditamento destina-se à lecionação de um
módulo/disciplina de caráter temporário?”.
15.
Qual o prazo para efetuar a denúncia dentro do período experimental?
No
caso dos contratos a termo resolutivo certo, a duração do período experimental
é de 30 dias e no caso dos contratos a termo resolutivo incerto o prazo é de 15
dias.
16.
Quais as implicações da denúncia do contrato?
Nos
termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, 27 de junho, na redação em
vigor, o período experimental é cumprido no primeiro contrato celebrado em cada
ano escolar.
A
denúncia do contrato dentro do período experimental determina o impedimento
do/a candidato/a regressar à Reserva de Recrutamento e de obtenção de outra
colocação no mesmo AE/ENA. Porém o/a candidato/a poderá candidatar-se aos
concursos de Contratação de Escola nos restantes AE/ENA.
A
denúncia do contrato fora do período experimental determina o impedimento do/a
candidato/a celebrar qualquer outro contrato, nesse ano letivo, no âmbito dos
concursos regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação
em vigor.
17.
Os/As candidatos/as colocados/as num AE/ENA com horário incompleto podem
candidatar-se a outro horário e celebrar outro contrato com o mesmo AE/ENA?
Não
é possível celebrar dois contratos com o mesmo AE/ENA.
Poderá,
porém, ser efetuado um aditamento ao horário inicialmente contratualizado.
18.
O/A docente titular do horário apresentou-se. Até quando deve o/a docente em
substituição ficar em funções?
Nos
termos dos pontos 11 e 12 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, 27 de
junho, na redação em vigor, “o contrato destinado à substituição
temporária de docente vigora pelo tempo necessário à sua substituição ou até ao
3.º dia útil a contar do dia imediato ao da apresentação do docente substituído.
No caso do docente substituído se apresentar durante a realização dos trabalhos
de avaliação, o contrato mantém-se em vigor até à sua respetiva conclusão”.
Nessa
conformidade, compete ao/à diretor/a do AE/ENA determinar a data em que cessa a
necessidade subjacente à colocação dos/as docentes em regime de substituição e
o termo do respetivo contrato.
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