domingo, 22 de outubro de 2023

Contratos e aditamentos - DGAE 22/10/2023

 

Contratos e aditamentos

 

1. Onde encontrar documentos de apoio ao/à candidato/a e AE/ENA sobre contratos e aditamentos?

 

A Nota Informativa - Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo e Aditamentos ao Contrato e o Manual de Utilizador dos AE/ENA estão disponíveis no portal da Direção-Geral da Administração Escolar:

https://www.dgae.medu.pt/download/recrutamento-2/notas-informativas/202122-ni-rec/nota-informativa-contratos-2021-22.pdf

e

https://www.dgae.medu.pt/download/recrutamento-2/manuais-2/202122/ce-manual-utilizador-candidato-21-22-1.pdf

2. Qual a duração mínima do um contrato a termo resolutivo?

 

A duração mínima do contrato é de 30 dias, incluindo período de férias - 2 dias úteis.

3. Ao tentar elaborar o contrato, surge um aviso a alertar para o facto de que não foi indicada a apresentação do/a candidato/a. O que fazer para regularizar?

 

No caso da contratação inicial e reserva de recrutamento, a apresentação é efetuada na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Gestão de colocações/Contratos > Colocações/Contratos 20XX/20XX > Colocações CIRR.

No caso da contratação de escola a apresentação, bem como a comprovação de dados, são indicadas no SIGRHE, em Situação Profissional > Horários/Contratação > 20XX/20XX > Horários, após seleção do horário pretendido.

4. Como preencher o campo da remuneração no contrato e no aditamento?

 

No contrato, o campo “Remuneração base” deve ser preenchido, por extenso, com o valor proporcional às horas contratadas, ou seja, às horas de colocação do/a docente/técnico/a.

No “Aditamento ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo”, o campo “Remuneração Base Total” deverá incluir, por extenso, o valor total das horas do contrato e das horas aditadas. O campo “Remuneração Horas Aditadas” deve constar, por extenso, o valor das horas do aditamento.

5. O valor da remuneração base / ou o índice indicado no contrato está errado. Como corrigir?

 

Para corrigir a remuneração base e/ou índice de um contrato deve efetuar um “Aditamento retificativo quanto ao índice/remuneração” disponível no SIGRHE, em Situação Profissional > Gestão de colocações/Contratos > Colocações/Contratos 20XX/20XX > Aditamentos.

6. Qual o índice remuneratório dos/as docentes com habilitação própria?

 

Os/As docentes contratados/as para lecionação em grupo de recrutamento regulado pelo Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, ao abrigo do n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, 27 de junho, na redação em vigor, são remunerados pelo índice 167, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 43.º do mesmo diploma.

7. Qual o índice remuneratório dos/as técnicos/as especializados/as?

 

Nos termos do n.º 5 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, aos/às técnicos/as especializados/as é aplicada a tabela do anexo ao referido decreto-lei.

Habilitação académica

Formação Profissional

Índice

Licenciado

Com certificado de aptidão profissional

151

Licenciado

Sem certificado de aptidão profissional

126

Não licenciado

Com certificado de aptidão profissional

112

Não licenciado

Sem certificado de aptidão profissional

89

8. Após imprimir o contrato, foi detetada uma incorreção (n.º do cartão de cidadão/data de validade do cartão de cidadão/n.º de segurança social/n.º de identificação fiscal/habilitações). O que fazer para retificar?

 

Deve ser efetuada uma cláusula retificativa manuscrita no contrato em que pretende corrigir a informação mencionada.

9. O contrato de um/a candidato/a vai ser finalizado. No entanto, este também tem um aditamento. Deve-se finalizar simultaneamente o contrato e o aditamento?

 

Se a necessidade que justificou o aditamento de horas ao contrato se mantiver, o/a candidato/a poderá permanecer no AE/ENA com as horas referentes ao aditamento. Não poderão ser-lhe aditadas mais horas.

10. Como elaborar uma Minuta Avulsa?

 

Para gerar uma colocação através de Minuta Avulsa deve aceder ao separador Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos > Colocações/Contratos 20XX/20XX > Contratos, botão “Novo”, clicar na lupa e novamente acionar o botão “Novo”. Ficará disponível o formulário que, após ser preenchido, deve ser gravado. Seguidamente, deve preencher o formulário relativo ao contrato.

Alerta-se para o facto dos contratos do tipo Minuta Avulsa carecerem de validação por parte da DGEstE.

11. Existe limite de horas para efetuar um aditamento?

 

Para efeitos de completamento de horário no AE/ENA onde o/a candidato/a obtém a colocação, só podem ser efetuados aditamentos até ao limite máximo de horas contratuais permitido por lei, para o respetivo tipo de colocação. As horas contratualizadas para além desse limite, configuram horas extraordinárias, as quais não são formalizadas no SIGHRE, sendo competência da DGEstE a respetiva autorização.

12. Em que casos posso fazer um aditamento por redução?

 

Os aditamentos para “redução” de horas apenas podem ser efetuados com o motivo justificativo "Substituição por dispensa para amamentação/aleitação" aos contratos de substituição por doença, por gravidez de risco ou por parentalidade.

13. Como corrigir dados num aditamento?

 

Os aditamentos que contenham dados incorretos podem ser anulados quando se encontram no estado “Submetido” de forma a elaborar novo aditamento.

Quando se encontram no estado “Finalizado”, a sua anulação deve ser solicitada pelo(a) diretor(a) do AE/ENA à DGAE, através do SIGRHE, em Área > Aplicações Eletrónicas e Tema > Contratos e Aditamentos.

14. Como fazer um aditamento resultante da aplicação da redução para a amamentação?

 

No campo “Motivo Aditamento” deverá ser escolhida a opção “Aumento de turmas (alínea h) do artigo 57.º da LTFP” e no campo duração, a opção “Temporário”, devendo ser ativado o campo “Este aditamento destina-se à lecionação de um módulo/disciplina de caráter temporário?”.

15. Qual o prazo para efetuar a denúncia dentro do período experimental?

 

No caso dos contratos a termo resolutivo certo, a duração do período experimental é de 30 dias e no caso dos contratos a termo resolutivo incerto o prazo é de 15 dias.

16. Quais as implicações da denúncia do contrato?

 

Nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, 27 de junho, na redação em vigor, o período experimental é cumprido no primeiro contrato celebrado em cada ano escolar.

A denúncia do contrato dentro do período experimental determina o impedimento do/a candidato/a regressar à Reserva de Recrutamento e de obtenção de outra colocação no mesmo AE/ENA. Porém o/a candidato/a poderá candidatar-se aos concursos de Contratação de Escola nos restantes AE/ENA.

A denúncia do contrato fora do período experimental determina o impedimento do/a candidato/a celebrar qualquer outro contrato, nesse ano letivo, no âmbito dos concursos regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

17. Os/As candidatos/as colocados/as num AE/ENA com horário incompleto podem candidatar-se a outro horário e celebrar outro contrato com o mesmo AE/ENA?

 

Não é possível celebrar dois contratos com o mesmo AE/ENA.

Poderá, porém, ser efetuado um aditamento ao horário inicialmente contratualizado.

18. O/A docente titular do horário apresentou-se. Até quando deve o/a docente em substituição ficar em funções?

 

Nos termos dos pontos 11 e 12 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, 27 de junho, na redação em vigor, “o contrato destinado à substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário à sua substituição ou até ao 3.º dia útil a contar do dia imediato ao da apresentação do docente substituído. No caso do docente substituído se apresentar durante a realização dos trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se em vigor até à sua respetiva conclusão”.

Nessa conformidade, compete ao/à diretor/a do AE/ENA determinar a data em que cessa a necessidade subjacente à colocação dos/as docentes em regime de substituição e o termo do respetivo contrato.

 

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