quinta-feira, 8 de maio de 2014

6ª Alteração do Código de Trabalho

Assembleia da República
Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

 Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
  CÓDIGO DO TRABALHO(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:    Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 69/2013, de 30/08
   - Lei n.º 47/2012, de 29/08
   - Retificação n.º 38/2012, de 23/07
   - Lei n.º 23/2012, de 25/06
   - Lei n.º 53/2011, de 14/10
   - Lei n.º 105/2009, de 14/09
   - Rect. n.º 21/2009, de 18/03
- 8ª versão - a mais recente (Lei n.º 69/2013, de 30/08)
     - 7ª versão (Lei n.º 47/2012, de 29/08)
     - 6ª versão (Retificação n.º 38/2012, de 23/07)
     - 5ª versão (Lei n.º 23/2012, de 25/06)
     - 4ª versão (Lei n.º 53/2011, de 14/10)
     - 3ª versão (Lei n.º 105/2009, de 14/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 21/2009, de 18/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 7/2009, de 12/02)

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)

Ministério da Saúde
Regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)

Artigo 1.ºObjeto e âmbito
1 - A presente portaria regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).
2 - O RENTEV mantém atualizada a informação relativa às diretivas antecipadas de vontade e procurações de cuidados de saúde nele registadas, assegurando a sua disponibilização, nos termos constantes da presente portaria, a todo o tempo.
3 - O RENTEV abrange as diretivas antecipadas de vontade e a procuração de cuidados de saúde de cidadãos nacionais, estrangeiros ou apátridas residentes em Portugal.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, as diretivas antecipadas de vontade e a procuração de cuidados de saúde não registadas no RENTEV são igualmente eficazes, desde que tenham sido formalizadas de acordo com o disposto na Lei n.º 25/2012, de 16 de julho.

O registo no RENTEV é válido por cinco anos, correspondente ao prazo de eficácia das diretivas antecipadas de vontade e de procurações de cuidados de saúde.
O Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) ou a Unidade Local de Saúde (ULS) informam o outorgante e, caso exista, o seu procurador de cuidados de saúde, da data de caducidade dos documentos registados, por escrito e por meio que garanta a sua receção, com uma antecedência mínima de 60 dias.
A renovação dos documentos registados no RENTEV é feita mediante declaração de confirmação, apresentada, validada e confirmada.
O RENTEV é operacionalizado através de um sistema de informação próprio, que garante o registo, alteração, cancelamento, caducidade e consulta das diretivas antecipadas de vontade e das procurações de cuidados de saúde.
O ACES e a ULS asseguram a receção, registo, organização e atualização da informação constante das diretivas antecipadas de vontade e das procurações de cuidados de saúde no RENTEV e no arquivo físico.
O RENTEV disponibiliza a informação constante das diretivas antecipadas de vontade e das procurações de cuidados de saúde na Plataforma de Dados de Saúde, que depois a disponibiliza, mediante acesso reservado, aos profissionais de saúde e aos utentes, através do Portal do Profissional e do Portal do Utente.

Os dados pessoais alvo de tratamento no âmbito do RENTEV ficam alojados em base de dados, sob administração e responsabilidade técnica dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), cujos mecanismos de interconexão e interoperabilidade do RENTEV e da Plataforma de Dados de Saúde e do Registo Nacional de Utentes estão sujeitos a autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.


Regime Jurídico da Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos

Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012

Procedimentos Concursais - Mobilidade Interna

Cursos Vocacionais Para Ensino Básico e Ensino Secundário

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Determina o alargamento e candidaturas de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário a partir do ano letivo de 2014-2015


terça-feira, 6 de maio de 2014

A Não Ler - Comunicado Projeto Key for Schools


NOVO | Projeto Key for Schools - Comunicado | Esclarecimentos e informações sobre o projeto

6 de Mai de 2014
Na sequência de notícias recentemente publicadas sobre o Projeto Key for Schools, apresenta-se um conjunto de esclarecimentos e informações que cumpre prestar a alunos, famílias, professores e público em geral
Pode consultar o Comunicado aqui.


Nota Informativa nº 8 / DGPGF / 2014 - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo - Pessoal Docente


Nota Informativa nº 8 / DGPGF / 2014

Assunto: Programa de Rescisões por Mútuo Acordo - Pessoal Docente
  
No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelas Escolas sobre o processamento e pagamento das compensações e outros direitos dos docentes no âmbito do Programa de Rescisões por Mutuo Acordo, informa-se que:

I   – Compensações no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo- Pessoal Docente:

1.      Com a publicação da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, foi regulamentado o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes, integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência.

2.      Para os docentes sem componente letiva e desde que tenham os acordos de cessação do contrato do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, assinados até 30 de abril de 2014 inclusive, cessam a relação jurídica nessa data, devendo os estabelecimentos de ensino proceder ao processamento da respetiva compensação, com pagamento obrigatório em 23 de maio de 2014.

3.      Para os docentes com componente letiva, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 13.º da mencionada Portaria n.º 332-A/213, o acordo de cessação apenas produzirá efeitos a partir do dia 01/09/2014.

4.      Os montantes das compensações no âmbito deste programa devem ser requisitados na classificação económica: 01.02.12.B0.A0 – Programa de Rescisões por Mútuo Acordo – Compensação – Pessoal Docente, Atividade 957 – Gestão de Recursos Financeiros.

5.      Os Agrupamentos/Escolas deverão verificar, na área reservada aos Estabelecimentos de Ensino no sítio desta Direção-Geral, os montantes cabimentados para as compensações por trabalhador.


6.      O valor da compensação a atribuir aos docentes no âmbito deste Programa, não está sujeito à redução remuneratória, uma vez que o mesmo já é calculado com base nas remunerações após as reduções remuneratórias em vigor.

7.      Os serviços devem igualmente atender à pendência de eventuais penhoras, informando as entidades competentes de que o trabalhador cessa a relação jurídica de emprego público a 30 de abril de 2014 e procedendo em conformidade com as notificações existentes nesse âmbito.


II  – Efeitos da Cessação do Contrato (art.º 180º do RCTFP)


Considerando que na data da cessação do contrato, o nº 1 do art.º 180º do RCTFP, determina que seja pago ao trabalhador a remuneração correspondente a um período de férias proporcional ao tempo de serviço prestado até à data da cessação, bem como o respetivo subsídio, os estabelecimentos de ensino devem ter em atenção o seguinte:


Atención - Exames Nacionais - DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADORES E RELATORES


Recomendo os serviços a alertar o secretariado de exames, sempre que - TERMINAR CONTRATO DE UM DOCENTE - tanto por motivo de cessação, aposentação e sempre que tenha dado entrada de um ATESTADO, dado que esses docentes se encontram todos nomeados para correcção de exames! 

Parece-me muito injusto, docentes com 6/10/14 horas a receber uma miséria, lhes espetarem 60 provas... ai que dorrrrrrrrrrrrrrr

Sinceramente, não percebo como é que ainda temos de preencher esta treta, quando estes dados se encontram todos no software de gestão e o secretariado podia muito bem aceder aos mesmos! Escrevemos manualmente nas folhas que nos são entregue pessoalmente, após, secretariado tem de lançar no PFEB ENEB e mais o raio que o parta! MY GOD 

Não tem jeito nenhum de bolsa... Mas existe bolsa ? De amigos ? De atestados ? 

DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADORES E RELATORES

NOTA - Esta questão surge sempre todos os anos - Pagamento de deslocação é de 0,36 cêntimos!

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Artigo 183.º Contacto em período de férias

Lei 59/2008 - www.dre.pt/pdf1s/2008/09/17600/0652406630.pdf

Artigo 183.º
Contacto em período de férias

Antes do início das férias, o trabalhador deve indicar,
se possível, à respectiva entidade empregadora pública, a forma como pode ser eventualmente contactado.

Vídeo - "E a Administração Pública sabe comunicar? - Estratégias de comunicação interna e externa nas organizações"



Vídeo da 4.ª Sessão do Ciclo de Debates "Pensar a Administração Pública", sobre o tema "E a Administração Pública sabe comunicar? - Estratégias de comunicação interna e externa nas organizações".
Painel:
Sandra Sant´Ana - Subdiretora-Geral do INA
José Manuel Seryua, Professor Convidado da Universidade Católica de Lisboa
João Delgado, Diretor de Comunicação, Sustentabilidade e Imagem da Volkswagen Autoeuropa
Catarina Zagalo, Directora de Comunicação da Deloitte
Moderador: Carlos Duarte, Presidente do IADE

São de Pouco Valor Mas Ainda Existem "Ditadores" - Nos Serviços Administrativos


Comentaram-me uma determinada situação, dado já ter conhecimento de uma semelhante e sei como a resolveram, decidi partilhar aqui. (existem mais do que penso ?) 

Reza a história de que um determinado diretor ultrapassando as competências do coordenador técnico (chefe), chega aos serviços e exige que seja elaborado um mapa diário com as tarefas executadas. O caldo entornou... a equipa (felizmente!) ficou unida e delinearam uma estratégia, a saber, solicitar por escrito avaliações do relatório, aprovação do mesmo em Conselho Geral, exigir aprovação no regulamento interno, solicitaram pareceres a várias entidades... duas semanas depois, diretor informa da suspensão da tarefa. Por casualidade, logo no dia em que começaram várias entidades a solicitar esclarecimentos.
Acho legítimo (diria de extrema importância) a existência de um manual de procedimentos com uma lista de sites a visitar diariamente e tarefas/plano a executar pelos serviços! Contudo, parece-me que a supervisão a devem realizar no terreno, até para poderem ajudar o funcionário a executar a tarefa da melhor forma. 
Todos nós sabemos que é raro o chefe que se senta ao nosso lado e explica como é que a tarefa deve ser executada!

Esta imagem (um pouco alterada) representa um pouco o filme do que se passou...



Lista de Matrículas das 477 Viaturas Do Comando da PSP do Porto - 129 Skoda's


ANO TOTAL

MARCA Total Por Marca
1998 79

Skoda 129
2004 50

Mitsubishi 45
1997 46

Renault 41
2006 36

Citröen 40
2007 35

Fiat 32
2002 35

Peugeot 31
2008 34

Volkswagen 30
1996 32

Iveco 26
2005 32

Mercedes Benz 23
2010 29

Ford 22
1999 16

Nissan 16
1995 13

Toyota 14
1993 9

Land Rover 9
1992 9

VW 8
1994 6

Seat 2
2003 4

Caetano 2
2001 3

Hyundai 2
1989 3

OM 1
1980 2

Honda 1
1990 1

Audi 1
1987 1

Volvo 1
1985 1

Rover 1
1986 1

(em branco)


477

Total Geral 477



Documento é Público! Deixem-se de conversa para atacar o grupo anonymous

in http://www.psp.pt/Documentos%20Concursos/Concurso%20P%C3%BAblico%20-%202013-DAC-10.pdf


Matricula Marca Modelo Tipo Categoria Ano Combustível Cilindrada
90JZ56 Mitsubishi L 200 4x4 Mercadorias Ligeiro 2010 D 2477
95JG48 Peugeot 807 2.0 HDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1997
95JG49 Peugeot 807 2.0 HDI Passageiros Pesado 2010 D 1997
32JA05 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896
32JA07 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896
04JQ81 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896
04JQ82 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896
04JQ83 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896
04JQ84 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896
04JQ85 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896
04JQ86 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896
04JQ87 Skoda Octavia 1.9 TDI Passageiros Ligeiro 2010 D 1896

sábado, 3 de maio de 2014

Monumental Serenata + Cartaz Queima Porto 2014

Monumental Serenata
Local: Cadeia da Relação
Data: Primeiro Domingo de Maio
Número de Participantes: 7 500
Esta é considerada por muitos o mais belo e emocional momento da Queima das Fitas do Porto.
A Monumental Serenata inicia-se às 00h00m do primeiro Domingo de Maio. Depois de durante anos se ter realizado no Terreiro da Sé Catedral do Porto, é agora levada a cabo em frente a um dos mais imponentes edifícios da cidade.
- See more at: http://www.fap.pt/pt/inicio/academicas/#sthash.uHneapfD.dpuf

"Procuradoria do Porto alerta que tribunais podem entrar em ruptura por falta de funcionários"


Faltam 120 funcionários no distrito judicial do Porto e os 437 magistrados não são também suficientes. Procurador distrital teme situação de ruptura caso o quadro de pessoal não seja reforçado a tempo da aplicação do novo mapa judiciário.
De acordo com a PGDP, os casos mais graves são os das “comarcas de Vila Nova de Gaia, Paredes, S. João da Madeira, Guimarães, Braga e o do Tribunal de Trabalho de Penafiel”. A procuradoria alerta ainda que os 437 magistrados de que dispõe são “manifestamente insuficientes”.


Divulgação - VI Jornadas Transmontanas de Direito do Consumo; Jovens Consumidores; Mirandela

06.05.2014 - Direito do Consumo
VI Jornadas Transmontanas de Direito do Consumo; Jovens Consumidores;  Mirandela
A Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança (EsACT-IPB) e a Delegação em Trás-os-Montes da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC) promovem no próximo dia 6 de Maio, no Auditório do Centro Cultural de Mirandela, as VI JORNADAS TRANSMONTANAS DE DIREITO DO CONSUMO subordinadas ao tema "JOVENS CONSUMIDORES", jornadas com o programa que se divulga em anexo.
A entrada é livre.
  
Ver Programa | .jpg 


sexta-feira, 2 de maio de 2014

Manuais Escolares Adotados Disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas (EMRC)


Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Prorroga o período dos manuais escolares atualmente adotados da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas dos 1º, 5º, 7º, 10º, 11º e 12º anos de escolaridade



quinta-feira, 1 de maio de 2014

Desconto da CGA sobe de 11% para 11,20%

...é o que espero! 

Já se consta versões por diversas vezes de taxa progressiva para os 15% para a CGA

Então os que ganham menos na Administração Pública, são principalmente aqueles que entraram em meados do ano 1998/2000, perderam os contratos administrativos de provimento, perderam a CGA nessa altura, em consequência foram todos colocados a descontar para a Segurança Social e sem grandes progressões desde essa altura. Com a consequência clara na perda de direitos sociais quando comparativamente com a restante classe, que escuso de enumerar, todos reconhecemos as diferenças. Sim, já existem milhares de funcionários públicos a descontar para a Segurança Social 11% e vão passar a descontar 11,20%.

Recordam-se que estiveram bastantes anos a fio a descontar 10% para a CGA alguns trabalhadores e outra parte a descontar para a Segurança Social 11%, será que querem repor a diferença ?


Parece-me que a novidade da CGA só a vão divulgar depois do verão.

A TSU aplica-se aos funcionários enquadrados na CGA ? Não... hummm bem me pareceu que alguns ficaram contentes cedo demais.

Esses milhares de trabalhadores que o governo não divulga, que descontam para a SS e gostava de saber quantos são.

BASE DE INCIDÊNCIA CONTRIBUTIVA PARA A SEGURANÇA SOCIAL: 

A base de cálculo para aplicação das contribuições à Segurança Social consiste no valor da remuneração do trabalhador (que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional), aplicando-lhe uma determinada taxa. 

Taxas:             A taxa contributiva aplicável é a seguinte: 
  
Para Trabalhadores na generalidade: 

Taxa contributiva global - 34,75% (retida pela empresa e entregue ao Estado até ao dia 15 do mês seguinte, ao mês da retenção) 

- Sendo da parte da empresa - 23,75% 


- Sendo da parte do trabalhador - 11%

ADENDA : Corrigi 11,25% para 11,20% em 02/05/2014

1º de Maio - Nos Aliados e outras Cidades 14h30


Comenmorações 1º de Maio a nível Nacional - http://www.cgtp.pt/images/images/2014/04/mapa-comemoracoes.pdf
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