Portaria n.º 280/2022-Diário da República n.º 223/2022, Série I de 2022-11-18
Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública.
Portaria n.º 280/2022-Diário da República n.º 223/2022, Série I de 2022-11-18
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Despacho n.º 12148/2022-Diário da República n.º 201/2022, Série II de 2022-10-18
Decreto-Lei n.º 57-C/2022-Diário da República n.º 172/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-06
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/224-2022-200691263
Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, procedendo à alteração da Portaria n.º 276/2019, de 28 de ago
Portaria n.º 224/2022
de 6 de setembro
Sumário: Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, procedendo à alteração da Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto.
Dando continuidade às políticas sociais de melhoria na proteção das prestações sociais dirigidas às famílias, o XXIII Governo reforça a proteção social e o combate à pobreza das crianças e jovens inseridos em famílias mais carenciadas, procedendo à atualização do montante do abono de família para crianças e jovens no âmbito do subsistema de proteção familiar.
Nesse contexto, a presente portaria procede ao aumento do valor do abono de família para crianças e jovens com idade superior a 3 anos inseridos em agregados familiares cujo rendimento relevante se inclua nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na redação atual:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, procedendo à alteração da Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto
O artigo 2.º da Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens, previsto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, são os seguintes:
a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 149,85, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) (euro) 50, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
iii) (euro) 41, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 123,69, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) (euro) 50, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
iii) (euro) 41, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
c) Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 97,31, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) (euro) 32,44, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
iii) (euro) 28, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
d) Em relação ao 4.º escalão de rendimentos:
i) (euro) 58,39, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) (euro) 19,46, para crianças com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
2 - ...
3 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2022.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 1 de setembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 19 de agosto de 2022.
115661345
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Despacho n.º 2786/2022 - Diário da República n.º 45/2022, Série II de 2022-03-04
Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete da Ministra
Carta Aberta
Dos Assistentes
Técnicos da Função Pública
Exmos. Senhores
(as)
Com o início do
corrente ano de 2022, o atual Governo procedeu à atualização da Remuneração
Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 705,00 € sendo esta semelhante tanto para a
Função Pública como para o sector privado. Ora, verifica-se que, apesar de se
tratar de uma medida planeada que interfere diretamente com a carreira de
Assistente Operacional, dado estar acima do valor base da carreira, não
acautela a diferenciação entre esta carreira e a de complexidade imediatamente
superior.
Constata-se, portanto, que nunca foi acautelada uma
diferença em termos remuneratórios, da carreira de Assistente Operacional à
carreira de Assistente Técnico, quando, na realidade, se sabe perfeitamente que
são carreiras distintas, com conteúdos funcionais também eles distintos.
O grau de
complexidade inerente a cada carreira não é comparável, dada a diferenciação
que se exige, quer aquando da integração na carreira, quer no cumprimento das
tarefas desempenhadas pelos Assistentes Técnicos.
Esta situação origina descontentamento e
desmotivação, que obviamente se poderá refletir na produtividade dos serviços e
no próprio bem-estar destes colaboradores, uma vez que não se sentem
remunerados de acordo com as funções que exercem, tendo em conta a
discriminação de que estão a ser alvos, face ao que se verifica noutras
carreiras.
Não é de forma
alguma a nossa intenção nem objetivo desvalorizar a carreira de Assistente
Operacional, pois no nosso entender, ainda assim apesar dos diversos
incrementos no vencimento base desta carreira, são fruto apenas dos aumentos do
Salário Mínimo Nacional o que em nada a valoriza essa carreira, pois temos a
certeza de que merecido e justo também um aumento remuneratório na categoria de
Assistente Operacional por todo o trabalho que desempenham.
No entanto isso
apenas evidência mais o óbvio quando comparado com a carreira de Assistente
Técnico que têm especificidades e complexidades muito diferentes tal como o
próprio estatuto de cada categoria o categoriza.
Neste momento
um Assistente Técnico tem como vencimento 709,46 €, ou seja apenas 4,46 € acima
do Salário Mínimo Nacional, o que deixa uma enorme e profunda sensação de
injustiça. Mais ainda, deixa a pergunta a todos nós Assistentes Técnicos, de
que será que justifica o esforço adicional na integração desta categoria e
neste conteúdo funcional de maior complexidade, dado que têm uma diferença de
apenas 4,46 € para a categoria de Assistente Operacional que se rege pela Retribuição
Mínima Garantida?
Como é possível
que, decorridos mais de 15 anos, ainda não tenha havido atualizações na
estrutura remuneratória da carreira de Assistente Técnico? Há mais de uma
década que esta carreira tem vindo a perder poder de compra e a ser descaracterizada
ano após ano, sem que tenha ocorrido uma atualização de acordo com o aumento do
Salário Mínimo Nacional, ou que fosse de encontro da valorização profissional.
O atual estado
de pandemia que se debateu sobre o País e sobre o mundo não pode servir como
uma desculpa para que esta carreira não seja atualizada. Verificamos mesmo que
houve outras carreiras onde isso aconteceu, tal como a carreira de Técnico
Superior. E ainda nesse contexto pandémico continuamos sempre na linha da
frente dando continuidade ao nosso trabalho e à nossa missão.
O exposto torna-se ainda mais degradante
para a Categoria de Assistente Técnico se o Governo cumprir a sua promessa de
atualização salarial prevista para 2023, o que colocará o Salário Mínimo
Nacional em 750,00 €, deixando assim de existir qualquer diferenciação que
valore esta categoria e assegure a sua continuidade.
Posto isto, algumas
questões que se colocam são as seguintes:
Onde está a justiça e a equidade?
Onde está a Igualdade de Direitos e de
Oportunidades?
Senão vejamos.
Pedido de Divulgação - Carreira de Assistente Técnico
Colegas, na sequência das últimas publicações, informamos que o movimento foi convidado para entrevista dia 13 no Porto Canal pelas 09h00m.
Continuem a divulgar a iniciativa!
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Enviar este texto com a imagem, para os emails que constam na lista do link abaixo.
Sugerimos o envio em lote de 25, para que o seu email não seja bloqueado pelo servidor (não sendo considerado SPAM).
Lista de emails AQUI
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~~ Assistente Técnico
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Despacho n.º 12123-M/2021 - Diário da República n.º 239/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-12-13
Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
Como estamos em momento de Eleições vamos avaliar as escolas que conheces - inquérito 1 minuto