Mecanismos de aceleração de progressão na carreira - DL n.º 74/2023, de 25 de agosto
Encontram-se disponíveis a Nota Informativa e FAQs - Mecanismos de aceleração de progressão na carreira - DL n.º 74/2023, de 25 de agosto.
Encontram-se disponíveis a Nota Informativa e FAQs - Mecanismos de aceleração de progressão na carreira - DL n.º 74/2023, de 25 de agosto.
Encontra-se disponível a Nota informativa - Remuneração - art.º 44.º do Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Nota informativa - Remuneração - art.º 44.º do Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Portaria n.º 262/2023 - Diário da República n.º 159/2023, Série I de 2023-08-17
Finanças, Educação e Coesão TerritorialArtigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro
Os artigos 3.º e 6.º da Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - O financiamento do material didático previsto nos números anteriores não abrange a educação pré-escolar, nem o 1.º ciclo do ensino básico.
4 - (Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
[...]
a) A título extraordinário e transitório, durante o ano económico de 2023, a transferência associada aos equipamentos a que se refere a presente portaria será de 7,68 euros por aluno.
b) [...]»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro.
Despacho n.º 8271/2023 - Diário da República n.º 157/2023, Série II de 2023-08-14
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da EducaçãoO dilema de vários serviços administrativos esta semana !
Declaração de Retificação n.º 15-A/2023-Diário da República n.º 143/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-07-25 Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral Retifica o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos |
Despacho n.º 7736/2023-Diário da República n.º 144/2023, Série II de 2023-07-26 Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação Homologadas as Aprendizagens Essenciais das disciplinas da formação artística especializada do Curso Básico de Teatro, tomando como referência a matriz curricular-base constante dos anexos iv e v ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho. |
Decreto-Lei n.º 62/2023 - Diário da República n.º 143/2023, Série I de 2023-07-25
Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República n.º 144/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-07-26
Despacho n.º 7538-B/2023 - Diário da República n.º 139/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-07-19
Finanças, Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado da EducaçãoRequisição de Fundos de Pessoal e Pagamento Centralizado de Vencimentos Recorda-se que, conforme Nota Informativa n.º 8/ IGeFE / 2023 - Requisição de Fundos de Pessoal e Pagamento Centralizado de Vencimentos, os vencimentos serão pagos no corrente mês de junho através da conta de IGCP centralizada, diretamente a cada trabalhador, sem necessidade de envio de ficheiros SEPA por parte dos Agrupamentos para os respetivos bancos.
Em relação ao Total da ADSE, IRS, CGA (Ent. Patronal + Trabalhador) e SS (Ent. Patronal + Trabalhador) e Outros descontos e Pagamentos, a transferência para a conta bancária dos AE/ENA ocorrerá até às seguintes datas:
1. ADSE e Outros Descontos e Pagamentos no dia 23 de junho;
2. Caixa Geral de Aposentações (CGA) no dia 12 de julho;
3. Segurança Social (SS) e IRS no dia 19 de julho Lisboa, 21/06/2023
https://www.igefe.mec.pt/Files/DownloadDocument/416?csrt=5719612734021600116
Exmo.(a) Senhor(a),
ü Se já procedeu à submissão da informação na plataforma SIOE+ carregamento inicial, e verificou que não tem erros, considere este email sem efeito.
Termina hoje, dia 14 de julho, o prazo para submissão da informação relativa ao primeiro carregamento, ainda parcial, de dados individuais de recursos humanos, por parte de empregadores públicos abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 2.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro.
Considerando, porém, a existência de algumas dificuldades técnicas na prestação da informação (carregamento e submissão) por parte de alguns empregadores públicos de grande dimensão, e atendendo a que se verificam ainda algumas dificuldades na recolha de informação por parte de algumas entidades, informamos que foi prorrogado, até ao próximo dia 21 de julho, o prazo para submissão da informação, tendo em vista assegurar uma efetiva recolha e a qualidade e abrangência da informação a recolher.
Recordamos que o registo da informação é efetuado na plataforma https://www.sioe-mais-inicial.
Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno
Este decreto-lei regulamenta a Agenda do Trabalho Digno.
O que vai mudar?Da regulamentação da dimensão de apoio social da Agenda do Trabalho Digno, destacam-se as seguintes alterações à legislação laboral:
As alterações significam um reforço de proteção social em diversas matérias, nomeadamente:
Este decreto-lei entra em vigor no dia 6 de julho de 2023 e produz efeitos desde 1 de maio de 2023.
O novo regime aplica-se às prestações em curso, desde que, até ao dia 7 de agosto de 2023, sejam declarados, junto da entidade gestora, os períodos a gozar.
Portaria n.º 190-A/2023 - Diário da República n.º 129/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-07-05
Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19