sábado, 7 de dezembro de 2013

É declarado luto nacional por três dias, em 6, 7 e 8 de dezembro de 2013 - Nelson Mandela

Presidência do Conselho de Ministros
Declara luto nacional pelo falecimento de Nelson Mandela

Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado luto nacional por três dias, em 6, 7 e 8 de dezembro de 2013.

Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto - Lei das precedências do Protocolo do Estado Português
SECÇÃO VII
Luto nacional
Artigo 42.º
Declaração
1 - O Governo declara o luto nacional, sua duração e âmbito, sob a forma de decreto.
2 - O luto nacional é declarado pelo falecimento do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro e ainda dos antigos Presidentes da República.
3 - O luto nacional é ainda declarado pelo falecimento de personalidade, ou ocorrência de evento, de excepcional relevância.


Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...