NOTA INFORMATIVA Nº 5 / DGPGF / 2014
ASSUNTO: POPH - Financiamento das Escolas Publicas - 2013/2014.
TI 12 - Cursos Profissionais e TI 13 – Cursos de Educação e Formação de
Jovens.
O financiamento do POPH ao corrente ano letivo 2013/2014, afetado
pelas insuficientes verbas
comunitárias, teve como consequência apenas ser possível assegurar, numa fase inicial, o financiamento parcial do ano letivo 2013/2014 – aprovação de valores genericamente correspondentes ao primeiro período escolar, visando assegurar o arranque do ano letivo e salvaguardar as justas expectativas das escolas, bem como dos respetivos alunos e famílias.
comunitárias, teve como consequência apenas ser possível assegurar, numa fase inicial, o financiamento parcial do ano letivo 2013/2014 – aprovação de valores genericamente correspondentes ao primeiro período escolar, visando assegurar o arranque do ano letivo e salvaguardar as justas expectativas das escolas, bem como dos respetivos alunos e famílias.
Consciente das dificuldades que esta situação provoca na gestão dos projetos
educativos, encontra-se o MEC a desenvolver todos os esforços para encontrar
soluções que permitam alocar
recursos adicionais.
Neste contexto
e indo ao encontro das efetivas necessidades das escolas, alunos e famílias,
é possível desde já estabelecer as seguintes
orientações, com vista a viabilizar condições facilitadoras da execução dos projetos:
·
Montantes aprovados na R1 – Formandos - os montantes aprovados apenas consagraram a assunção do conjunto
de encargos com formandos até final do ano de 2013, ou seja, foram aprovadas
verbas relativas a subsídios diretos aos alunos até 31 de dezembro
p.p., ao que acresce igualmente não terem sido aprovados quaisquer os encargos com subsídio
de alojamento para esse período,
uma vez que este apoio pressupõe uma análise
casuística, na base da qual é concedida a necessária autorização prévia,
cf. previsto no n.º 21 do art.º 12.º do DN 12/2012.
Contudo e porque se afigura
essencial promover
efetivas condições para a continuidade dos percursos
formativos dos alunos, tendo presente
que no atual contexto económico
as famílias registam significativas dificuldades em suportar o conjunto de despesas referentes à frequência das ofertas formativas, sobretudo as decorrentes da realização da formação em contexto de trabalho, em que as escolas não conseguem diretamente assegurar os encargos
com alimentação e transporte, considera-se desde já central
garantir os apoios diretos
a formandos - Rubrica
1, para a globalidade do ano letivo
2013/2014.
Neste contexto
devem as escolas apresentar Pedidos de Alteração
(PA) para reforço do financiamento na Rubrica 1 – Formandos, integrando os valores
necessários para fazer face à atribuição dos diferentes subsídios
durante
e até final do corrente
ano letivo.
Concretamente no que respeita à atribuição do Subsídio de alojamento, devem as entidades enviar, caso ainda não tenham feito,
os respetivos pedidos
de autorização devidamente instruídos
e fundamentados, os quais, após aprovação
e respetiva notificação, poderão integrar
os Pedidos de Alteração para reforço de financiamento na respetiva sub-rubrica quando necessário.
·
Montantes
aprovados R2 – Pessoal Docente
– tendo os valores
aprovados inicialmente apenas considerado o valor referencial de 20€ a título de custo hora formador, importa que, para efeitos de aplicação do previsto no nº 4 do art. 17º do DN 12/2012, as entidades apresentem os Pedidos de Alteração referentes à atualização das remunerações dos docentes, de acordo com o seu efetivo posicionamento salarial, mediante fundamentação a apresentar pela escola, o que, caso seja
necessário, deverá integrar
o referido PA com reforço
do financiamento na R2, estimando os montantes
necessários para suportar os encargos com docentes até final
do 2º período letivo (até ao próximo
mês de abril).
·
Montantes
aprovados na R3 a 6 – idêntico procedimento referido
no Ponto anterior (contabilização
das verbas necessárias para funcionamento até final do 2º período lectivo – até ao próximo
mês de abril).
·
Escolas Profissionais Públicas
– atendendo a não disporem
de verbas OE/MEC para assegurar o seu funcionamento, às 15 escolas profissionais publicas foi alocado, numa fase inicial,
financiamento FSE correspondente a 2 períodos
escolares – até abril 2014.
Assim e importando
assegurar o financiamento até final do corrente
ano letivo, atendendo as insuficientes dotações do OE/MEC,
as escolas profissionais publicas deverão apresentar Pedidos de Alteração integrando reforço do financiamento com vista a assegurar o ano letivo
2013/2014 de forma integral - até 31.08.2014, designadamente:
Reforço do financiamento na Rubrica 1 – Formandos
- integrando os valores necessários para fazer face à atribuição dos diferentes subsídios durante
e até final do corrente
ano letivo, incluindo os encargos
com subsídio de alojamento, devendo os processos referentes à autorização prévia por parte da Autoridade de Gestão, prevista no n.º 21 do art.º 12.º do DN 12/2012, ser remetidos ao POPH;
Reforço do financiamento na R2 – Pessoal Docente – integrando os valores necessários à atualização das remunerações dos docentes,
de acordo com o seu efetivo posicionamento salarial,
mediante fundamentação a apresentar pela escola, para efeitos da aplicação
do previsto no nº 4 do artº 17º do DN 12/2012, caso seja necessário;
Reforço do financiamento das R3 à 6 – Despesas de Funcionamento – integrando os valores necessários para o funcionamento da formação até final do corrente ano letivo.
De realçar que o reforço do financiamento nas referidas escolas
profissionais públicas deve aproximar-se dos valores inicialmente solicitados em sede de candidatura e que face às dotações
disponíveis nessa
data, não foi possível aprovar.
·
Calendário
de apresentação dos Pedidos de Alteração (PA) - a apresentação dos referidos PA deve ter em conta a apresentação prévia
dos Reembolsos Intermédios (RI), que se reportam legalmente à despesa realizada
até 31.12.2013, pelo que as entidades deverão
submeter os dois processos
– RI e PA, de forma subsequente, garantindo as necessárias condições ao POPH poder efetuar uma análise fluida e sem interrupções, de forma a não impedirem
o processamento e pagamento dos RI, evitando-se situações de suspensão dos pagamentos por motivos administrativo- processuais.
-
Apresentação do RI – apresentação até ao próximo dia 15 de fevereiro;
- Apresentação do PA (com alterações descritas): apresentação até ao próximo dia 15 de março.
De realçar que estes prazos devem ser impreterivelmente cumpridos sob pena de não serem garantidos os necessários fluxos financeiros, fundamental no presente contexto orçamental de grande exigência.
Lisboa, 04 de fevereiro de 2014
Se desistirmos de um curso que seja financiado por estes aqui referidos temos de devolver o dinheiro dado ao formando ate a data?
ResponderEliminar