quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Não Há Dinheiro!!! POPH - Financiamento das Escolas Públicas - 2013/2014

NOTA INFORMATIVA Nº5/DGPGF/2014 - POPH - Financiamento das Escolas Publicas - 2013/2014. TI 12 - Cursos Profissionais e TI 13 – Cursos de Educação e Formação de Jovens.

NOTA INFORMATIVA 5 / DGPGF / 2014

ASSUNTO:      POPH - Financiamento das Escolas Publicas - 2013/2014.
TI 12 - Cursos Profissionais e TI 13 Cursos de Educação e Formação de Jovens.


O financiamento do POPH ao corrente ano letivo 2013/2014, afetado pelas insuficientes verbas
comunitárias, teve como consequência apenas ser possível assegurar, numa fase inicial, o financiamento parcial do ano letivo 2013/2014 aprovação de valores genericamente correspondentes ao primeiro período escolar, visando assegurar o arranque do ano letivo e salvaguardar as justas expectativas das escolas, bem como dos respetivos alunos e famílias.
Consciente das dificuldades que esta situação provoca na gestão dos projetos educativos, encontra-se o MEC a desenvolver todos os esforços para encontrar soluções que permitam alocar recursos adicionais.
Neste contexto e indo ao encontro das efetivas necessidades das escolas, alunos e famílias, é possível desde estabelecer as seguintes orientações, com vista a viabilizar condições facilitadoras da execução dos projetos:

·                   Montantes aprovados na R1 Formandos - os montantes aprovados apenas consagraram a assunção do conjunto de encargos com formandos até final do ano de 2013, ou seja, foram aprovadas verbas relativas a subsídios diretos aos alunos até 31 de dezembro p.p., ao que acresce igualmente não terem sido aprovados quaisquer os encargos com subsídio de alojamento para esse período, uma vez que este apoio pressupõe uma análise casuística, na base da qual é concedida a necessária autorização prévia, cf. previsto no n.º 21 do art.º 12.º do DN 12/2012.
Contudo e porque se afigura essencial promover  efetivas condições para a continuidade dos percursos formativos dos alunos, tendo presente que no atual contexto económico as famílias registam significativas dificuldades em suportar o conjunto de despesas referentes à frequência das ofertas formativas, sobretudo as decorrentes da realização da formação em contexto de trabalho, em que as escolas não conseguem diretamente assegurar os encargos com alimentação e transporte, considera-se desde central garantir os apoios diretos a formandos - Rubrica 1, para a globalidade do ano letivo 2013/2014.

Neste contexto devem as escolas apresentar Pedidos de Alteração (PA) para reforço do financiamento na Rubrica 1 Formandos, integrando os valores necessários para fazer face à atribuição dos diferentes subsídios durante e até final do corrente ano letivo.
Concretamente no que respeita à atribuição do Subsídio de alojamento, devem as entidades enviar, caso ainda não tenham feito, os respetivos pedidos de autorização devidamente instruídos e fundamentados, os quais, após aprovação e respetiva notificação, poderão integrar os Pedidos de Alteração para reforço de financiamento na respetiva sub-rubrica quando necessário.
·                   Montantes aprovados R2 Pessoal Docente tendo os valores aprovados inicialmente apenas considerado o valor referencial de 20€ a título de custo hora formador, importa que, para efeitos de aplicação do previsto no 4 do art. 17º do DN 12/2012, as entidades apresentem os Pedidos de Alteração referentes à atualização das remunerações dos docentes, de acordo com o seu efetivo posicionamento salarial, mediante fundamentação a apresentar pela escola, o que, caso seja  necessário, deverá integrar o referido PA com reforço do financiamento na R2, estimando os montantes necessários para suportar os encargos com docentes até final do 2º período letivo (até ao próximo mês de abril).
·                   Montantes aprovados na R3 a 6 idêntico procedimento referido no Ponto anterior (contabilização das verbas necessárias para funcionamento até final do período lectivo até ao próximo mês de abril).
·                   Escolas Profissionais Públicas atendendo a não disporem de verbas OE/MEC para assegurar o seu funcionamento, às 15 escolas profissionais publicas foi alocado, numa fase inicial, financiamento FSE correspondente a 2 períodos escolares até abril 2014.
Assim e importando assegurar o financiamento até final do corrente ano letivo, atendendo as insuficientes dotações do OE/MEC, as escolas profissionais publicas deverão apresentar Pedidos de Alteração integrando reforço do financiamento com vista a assegurar o ano letivo 2013/2014 de forma integral - até 31.08.2014, designadamente:
         Reforço do financiamento na Rubrica 1 Formandos - integrando os valores necessários para fazer face à atribuição dos diferentes subsídios durante e até final do corrente ano letivo, incluindo os encargos com subsídio de alojamento, devendo os processos referentes à autorização prévia por parte da Autoridade de Gestão, prevista no n.º 21 do art.º 12.º do DN 12/2012, ser remetidos ao POPH;
          Reforço do financiamento na R2 Pessoal Docente integrando os valores necessários à atualização das remunerações dos docentes, de acordo com o seu efetivo posicionamento salarial, mediante fundamentação a apresentar pela escola, para efeitos da aplicação do previsto no 4 do artº 17º do DN 12/2012, caso seja necessário;
         Reforço do financiamento das R3 à 6 Despesas de Funcionamento integrando os valores necessários para o funcionamento da formação até final do corrente ano letivo.
De realçar que o reforço do financiamento nas referidas escolas profissionais públicas deve aproximar-se dos valores inicialmente solicitados em sede de candidatura e que face às dotações disponíveis nessa data, não foi possível aprovar.
·                   Calendário de apresentação dos Pedidos de Alteração (PA) - a apresentação dos referidos PA deve ter em conta a apresentação prévia dos Reembolsos Intermédios (RI), que se reportam legalmente à despesa realizada até 31.12.2013, pelo que as entidades deverão submeter os dois processos RI e PA, de forma subsequente, garantindo as necessárias condições ao POPH poder efetuar uma análise fluida e sem interrupções, de forma a não impedirem o processamento e pagamento dos RI, evitando-se situações de suspensão dos pagamentos por motivos administrativo- processuais.
-       Apresentação do RI apresentação a ao próximo dia 15 de fevereiro;

-     Apresentação do PA (com alterações descritas): apresentação até ao próximo dia 15 de março.
De realçar que estes prazos devem ser impreterivelmente cumpridos sob pena de não serem garantidos os necessários fluxos financeiros, fundamental no presente contexto orçamental de grande exigência.


Lisboa, 04 de fevereiro de 2014


Obrigado ao Colega Administrativo pela partilha

1 comentário:

  1. Se desistirmos de um curso que seja financiado por estes aqui referidos temos de devolver o dinheiro dado ao formando ate a data?

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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