2014-02-13 às 14:49 COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta
de lei que procede a alterações ao Código do Trabalho, no que diz
respeito à cessação do contrato por extinção do posto de trabalho
ou por inadaptação.
As alterações, que foram objeto de um profundo trabalho da
concertação social, visam, por um lado, dar cumprimento aos
compromissos assumidos com a maioria dos parceiros sociais no
Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, bem como
com o Memorando de Entendimento e, por outro lado, suprir as
declarações de inconstitucionalidade constantes em Acórdão (n.º
602/2013) do Tribunal Constitucional.
Na cessação do contrato por extinção do posto de trabalho são
objectivados e densificados os critérios que têm de ser observados
pelo empregador, e retomada a exigência de não estar disponível
outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do
trabalhador.
No que concerne à cessação por inadaptação repõe-se em vigor o
requisito de existência, na empresa, de outro posto de trabalho
disponível e compatível com a categoria profissional do
trabalhador.
in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20140213-cm-comunicado.aspx
"Questionado sobre se a empresa poderia iniciar, pela primeira vez,
uma avaliação de desempenho para avançar com o despedimento passado
alguns meses, o ministro do Emprego respondeu: "se iniciou processo de
extinção de posto de trabalho, não tem critérios de avaliação, não pode
avaliar nesse momento em concreto porque os critérios têm que ser
conhecidos previamente". "Se não tiver esse critério, terá de passar
para o segundo", adiantou o governante.
O segundo critério de selecção prende-se com "as menores habilitações académicas e profissionais". Para Mota Soares, o destaque dado ao primeiro critério pode ser "um estímulo" para muitas empresas "passarem a ter avaliação de desempenho"." - Jornal Económico
Comentário: Bem, se o processo de Avaliação na Administração Pública inicialmente foi (e continua a ser) bastante caricato com critérios manhosos = ilegais, até que foram denunciados N casos, imensas as intervenções das inspecções da tutela e imensos processos anulando actos administrativos.
Agora o próximo passo são as empresas, que vão usar várias estratégias de "gestão de pessoal", preparem-se Tribunais!
O segundo critério de selecção prende-se com "as menores habilitações académicas e profissionais". Para Mota Soares, o destaque dado ao primeiro critério pode ser "um estímulo" para muitas empresas "passarem a ter avaliação de desempenho"." - Jornal Económico
Comentário: Bem, se o processo de Avaliação na Administração Pública inicialmente foi (e continua a ser) bastante caricato com critérios manhosos = ilegais, até que foram denunciados N casos, imensas as intervenções das inspecções da tutela e imensos processos anulando actos administrativos.
Agora o próximo passo são as empresas, que vão usar várias estratégias de "gestão de pessoal", preparem-se Tribunais!
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