sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Comissão Paritária - eleição dos vogais - Dezembro

Apenas para recordar...

 Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro
  SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SIADAP

Artigo 59.º
Comissão paritária
...

6 - O processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores deve decorrer em Dezembro e é organizado nos termos de despacho do dirigente máximo do serviço que é publicitado na página electrónica do serviço, do qual devem constar, entre outros, os seguintes pontos: 
a) Data limite para indicação, pelos trabalhadores, dos membros da mesa ou mesas de voto, referindo expressamente que, na ausência dessa indicação, os mesmos são designados pelo dirigente competente até quarenta e oito horas antes da realização do acto eleitoral; 
b) Número de elementos da mesa ou mesas de voto, o qual não deve ser superior a cinco por cada mesa, incluindo os membros suplentes; 
c) Data do acto eleitoral; 
d) Período e local do funcionamento das mesas de voto; 
e) Data limite da comunicação dos resultados ao dirigente respectivo; 
...
in https://www.siadap.gov.pt/Docs/Lei_66-B_de_2007.pdf

2 comentários:

  1. Paulo Morais diz toda a verdade sobre a perseguição aos funcionários públicos:

    https://www.facebook.com/torresvedrascomnoscidadaos/photos/a.547211942055618.1073741828.547208002056012/627195817390563/?type=1&theater

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...